Curso Online de Alfabetização pelo Sistema Braille
Seja bem vindo ao curso Alfabetização pelo Sistema Braille. OBJETIVO DO CURSO CAPACITAR E AUXILIAR O ALUNO NO CONHECIMENTO TEÓRICO DA T...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 40 horas
Por: R$ 24,90
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
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- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Alfabetização pelo Sistema Braille
Alfabetização pelo Sistema Braille
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SEJA BEM VINDO
CURSO DE CAPACITAÇÃO
ALFABETIZAÇÃO PELO SISTEMA BRAILLE
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OBJETIVO DO CURSO
CAPACITAR E AUXILIAR O ALUNO NO CONHECIMENTO TEÓRICO DA TEMÁTICA.
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ÁREA DE APLICAÇÃO
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BRAILLE É DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DE DIVERSAS ÁREAS E OS DA EDUCAÇÃO QUE ATUAM COM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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EXISTÊNCIA DE PRÉ-REQUISITO.
PARA REALIZAR O CURSO DE ALFABETIZAÇÃO EM BRAILLE NÃO EXISTE PRÉ-REQUISITO.
O QUE É EXIGIDO É A VONTADE DE APRENDER E O DESEJO PELO CONHECIMENTO.
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A IMPORTÂNCIA
O CURSO É PRIMORDIAL PARA OS PROFISSIONAIS E EDUCADORES QUE ATUAM NO SEGMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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PERPASSANDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, HISTÓRIA, ASPECTOS BIOLOGICOS, LIBRAS, MODELOS DE ENSINO, EDUCAÇÃO ESPECIAL DENTRE OUTROS ASSUNTOS.
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GOSTARIAMOS DE AGRADECER A TODOS PELO DESEJO DE APRENDENDER ALFABETIZAÇÃO PELO SISTEMA DE BRAILLE.
BONS ESTUDOS!
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A SEGUIR TRATAREMOS DO PRÓXIMO TÓPICO A Portaria nº 3.284, de 2003.
Portaria nº 3.284, de 2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
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PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n o 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Decreto n o 2.306, de 19 de agosto de 1997, e considerando a necessidade de assegurar aos portadores de deficiência física e sensorial condições básicas de acesso ao ensino superior, de mobilidade e de utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, resolve
Pagamento único
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Capítulos
- Alfabetização pelo Sistema Braille
- PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
- DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
- DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
- ACESSIBILIDADE
- BARREIRAS
- elemento da urbanização
- mobiliário urbano
- ajuda técnica
- edificações de uso público
- edificações de uso coletivo
- edificações de uso privado
- desenho universal
- SURGIMENTO DO BRAILLE
- BRAILLE
- PROGRAMA BRAILLE FÁCIL
- ALFABETO
- DIA MUNDIAL DO BRAILLE
- Louis Braille
- AGRADECIMENTO