Curso Online de DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS

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Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da a...

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Direito administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.

Licenciado em filosofia, Técnico em Hardware (Montagem e Manutenção de Computadores) Técnico em informática,Técnico em Farmácia.



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Os princípios básicos da ADM-P são também denominados princípios expressos da ADM-P

  • ART.37,caput,CF:
    A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

  • CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    Legalidade significa que o agente público só pode fazer o que a lei manda. Não pode ir além do que a lei determina, sob pena de ser responsabilizado por isso.
    Ex.:policial que vá cumprir mandado de busca e apreensão de um computador, não poderá apreender nada além do que o computador que foi determinado pelo juiz.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    PARA PARTICULARES
    Também vigora para os particulares, porém de modo mais “elástico”. Significa que os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, ao passo que os funcionários públicos só podem fazer o que a lei manda(há restrição maior para os funcionários públicos do que para os particulares)

  • Art.5º,II,CF:
    ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

  • PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE
    Há três sentidos diferentes para o princípio da impessoalidade e é necessário que se saiba os três para uma resposta correta em provas.

  • ACEPÇÕES DO
    PRINCÍPIO DA
    IMPESSOALIDADE

  • A.impessoalidade como sinônimo de imputação.
    Imputação significa responsabilidade. Assim sendo, a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos que representam a ADM-P, são de responsabilidade direta da ADM-P e não do agente público(o qual responderá regressivamente perante a ADM-P).
    Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que bate caminhão após perder o controle e causa dano no muro na casa de um particular, não responde diretamente pelo dano causado. O responsável(diretamente) será a ADM-P(prefeitura) que depois se voltará contra o servidor.

  • B.impessoalidade como sinônimo de finalidade.
    Finalidade é sinônimo de interesse público. Assim sendo, quando o agente público atua com impessoalidade buscando a finalidade, significa que o ato foi praticado a fim de atender ao interesse público.

  • 1. Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos, destaca-se um deles que se refere, propriamente, à observância do princípio fundamental da impessoalidade, pelo qual deve atender ao interesse público, sintetizado no termo
    a) competência
    b) legalidade
    c) forma
    d) motivação
    e) Finalidade
    RESPOSTA :E


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