Curso Online de PSICOLOGIA FORENSE
Identificar as especificidades da Psicologia Forense em relação às outras especialidades da Psicologia. Adquirir conhecimentos sobre ...
Continue lendoAutor(a): Europalearning
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Especificidades da
PSICOLOGIA FORENSE -
CAPÍTULO 1
CAPÍTULO 1
Especificidades da Psicologia
Forense -
Objectivos:
Identificar as especificidades da Psicologia Forense em relação às outras especialidades da Psicologia.Conteúdos:
Especificidades da Psicologia Forense
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A Psicologia Forense pode ser entendida como uma ciência auxiliar do Direito.
É também definida como uma disciplina que procura dar resposta às questões técnico-científicas que o sistema de justiça coloca (Blackburn, 2006; Goldstein, 2003), através da elaboração de estudos, investigação, assessoria, pareceres e perícias, em diversas áreas do Direito (Bush, Connell, & Denney, 2006; Fonseca, 2006; Heltzel, 2007; Machado & Gonçalves, 2011; Maloney, 1985). Deve ser vista como um campo interdisciplinar, cuja especificidade é fazer a ponte entre a Psicologia e o Direito (Gonçalves & Machado, 2005).
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Os psicólogos que trabalham em contexto forense devem estar familiarizados com as exigências e tradições do
sistema judicial, incluindo a compreensão da doutrina jurídico-penal, de forma a compreender o seu modo de funcionamento, além de possuírem conhecimentos técnico- científicos específicos na área da avaliação psicológica em particular e da psicologia em geral (Bush et al., 2006; Day & White, 2008; Fonseca, 2006; Otto & Heilbrun, 2002; Pfeifer & Brigham, 1993; Simões, 2001), com o objectivo de ajudar os tribunais no processo de tomada de decisão.
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A intervenção do psicólogo em Psicologia Forense diferencia-se em grande medida da intervenção em outras especialidades da Psicologia (Monahan, 1980, cit in Specialty Guidelines for Forensic Psychology [SGFP], APA, 2013a), nomeadamente em relação à Psicologia Clínica e da Saúde, que é a formação de base da maioria dos psicólogos que trabalham nesta área.
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O cliente: na Psicologia Forense o cliente é na maioria das vezes o sistema de justiça (Fonseca, 2006; Heltzel, 2007) e não uma pessoa individual, uma família, grupo ou organização como acontece na vertente Clínica;
Destinatário da avaliação: o próprio num contexto clínico e a entidade requisitante no contexto forense (Echeburúa, Muñoz, & Loinaz, 2011);Desta forma, sistematizam-se em seguida algumas
especificidades da Psicologia Forense em relação às outrasespecialidades da Psicologia.
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Especificidades da Psicologia Forense
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C. O objectivo: contrariamente ao que acontece na especialidade Clínica, o objectivo não é ajudar do ponto de vista terapêutico o examinando, mas sim auxiliar o sistema de justiça (cliente) no processo de tomada de decisão (Ackerman, 2010; Agulhas, 2012b; Agulhas & Anciães, 2015; Greenberg & Shuman, 1997; Pfeifer & Brigham, 1993). É importante que o examinando tenha consciência das possíveis consequências e impacto da avaliação pericial, pelo que se assume como imprescindível o dever de infomar aquando do pedido de consentimento informado;
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D. O tempo: em Psicologia Forense o tempo é uma variável a considerar, na medida em que as avaliações periciais obedecem aos prazos processuais. Esta variável obriga o psicólogo a conduzir a avaliação através de técnicas mais estruturadas, ao contrário do que acontece num processo terapêutico, em que o tempo não é uma variável tão significativa (Greenberg & Shuman, 2007);
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D. A empatia: é uma competência central no processo clínico e essencial ao estabelecimento de uma aliança terapêutica com o cliente. Na prática forense o psicólogo deve adoptar uma atitude mais imparcial e objectiva
(Ackerman, 2010; Cordeiro, 2008; Fonseca, 2006; Heltzel, 2007; Shuman, Greenberg, Heilbrun, & Foote, 1998), sob pena de o examinando poder sentir-se traído perante os resultados da avaliação (Bush et al., 2006; Greenberg & Shuman, 2007; Knapp & VandeCreek, 2001; Simões, 1995), Isto não significa que não haja empatia, até porque esta é essencial para diminuir a resistência e aumentar a colaboração;
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F. Fontes colaterais: na prática clínica quando o psicólogo recorre a fontes colaterais, fá-lo para facilitar o processo terapêutico e não para confirmar (ou desconfirmar) factos referidos pelo cliente (Agulhas, 2012b; Greenberg & Shuman, 1997. No processo terapêutico interessa sobretudo a compreensão da verdade narrativa e não a verdade histórica dos factos, ao contrário do que se verifica na prática forense (Greenberg & Shuman, 1997, 2007; Shuman et al., 1998). Assim, cabe ao psicólogo recolher elementos que possam sustentar (ou não) a informação dada pelo examinando durante o processo de avaliação.
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Capítulos
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