Curso Online de Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing - Anexo II - NR17
Mobiliário e Equipamentos; Condições Ambientais; Organização do Trabalho; Capacitação dos Trabalhadores; Condições Sanitárias de Conforto...
Continue lendoAutor(a): Alexandre Santos
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NR
17
ANEXO IIPortaria SIT n.º 09, 30 de março de 2007
Trabalho em
Teleatendimento/Telemarketing -
DEFINIÇÃO OBJETIVO
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* ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
* ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
ABNT NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.
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NR 17 - ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR 17 - ANEXO II
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING(Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007)
*PARÁGRAFO 2
MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO -
*PARÁGRAFO 2
ASSENTOSOs assentos devem ser dotados de:
apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3; -
*PARÁGRAFO 2
ASSENTOS4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
6. borda frontal arredondada; -
*PARÁGRAFO 2
ASSENTOS7. características de pouca ou nenhuma conformação na base;
8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. -
NR 17 - ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
NR 17 - ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
(Aprovado pela Portaria SIT n.º 09, de 30 de março de 2007)
*PARÁGRAFO 3
EQUIPAMENTOS DO POSTO DE TRABALHOHEAD-SETS (MICROFONES E FONES)
APOIO PARA PÉS
ABAFADORES
-
* PARÁGRAFO 4
ACUSTICA AMBIENTALFORRO TERMOACÚSTICO.
REVESTIMENTO DE PAREDE.
PISO ACÚSTICO.
TEMPERATURA
-
A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Pelo menos um dia de repouso semanal remunerado,
independentemente de metas, faltas ou produtividade.O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
*PARÁGRAFO 5
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO CARGA HORÁRIA / INTERVALOS. -
*PARÁGRAFO 6
CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES.A capacitação deve incluir, no mínimo,
aos seguintes itens:Noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e visual dos trabalhadores;
Treinamento de 04 horas na admissão
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Capítulos
- Mobiliário e Equipamentos;
- Condições Ambientais;
- Organização do Trabalho;
- Capacitação dos Trabalhadores;
- Condições Sanitárias de Conforto;
- Portadores de Necessidades Especiais;
- Programas de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais.