Curso Online de Ergonomia
A NR-17 é uma norma que especifica quais são as condições mínimas de conforto físico e mental, que uma empresa de telemakerting deve ofe...
Continue lendoAutor(a): Curso Em Sua Casa
Carga horária: 16 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 30 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
-
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
-
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
-
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
-
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
-
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
-
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.
-
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
-
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
-
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
-
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- 17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
- 17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
- 17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
- 17.5. Condições ambientais de trabalho.
- 17.6. Organização do trabalho.
- ANEXO I TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
- 1. Objetivo e campo de aplicação
- 2. O posto de trabalho
- 3. A manipulação de mercadorias
- 4. A organização do trabalho
- 5. Os aspectos psicossociais do trabalho
- 6. Informação e formação dos trabalhadores
- 7. Disposições Transitórias
- ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETING
- 2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO
- 3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO
- 4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
- 5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
- 6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES
- 7. CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO
- 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
- 9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- 10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS