Curso Online de Pericia de Insalubridade e Periculosidade
Entenda como funciona uma pericia de Insalubridade ou Periculosidade por ações trabalhistas. Curso indicado para estudantes e profissiona...
Continue lendoAutor(a): Mip Cursos
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 33,90
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Marcos Luís Silva Stelling
- Simone Zanella
- Joelcio Scarpari
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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PERÍCIA DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
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PERÍCIA
DILIGÊNCIA REALIZADA POR PERITOS, A FIM DE QUE SE ESCLAREÇAM OU SE EVIDENCIEM CERTOS FATOS.
... a pesquisa, o exame, a verificação acerca da verdade ou da realidade de certos fatos, por pessoas que tenham reconhecida habilidade e experiência na matéria que se trata.
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HISTÓRICO
NÃO ESTÁ ESTABELECIDO O MARCO INCIAL, MAS É SABIDO QUE DESDE O DIREITO ROMANO OBSERVA-SE A NECESSIDADE DE TÉCNICOS ESPECIALISTAS PARA ACRESCENTAR OU AFASTAR CAUSAS OU CONSEQÜÊNCIAS OU DEMANDAS JUDICIAIS.
-
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
UM DOS INSTRUMENTOS USADOS PELO TRABALHADOR PARA RECLAMAR SEUS DIREITOS, REQUERENDO À JUSTIÇA DO TRABALHO O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR SEMPRE QUE SE SENTIR PREJUDICADO
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O TRÂMITE
TRABALHADOR
PROCURA
ADVOGADOINÍCIO DO
PROCESSOAÇÃO CONTRA
O EMPREGADORPROTOCOLO
NA JUNTA DE
CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTONOTIFICAÇÃO
AO RECLAMADOACORDO
OU
SEQÜÊNCIA -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
ENVIADA PELO CORREIO
NOME DO RECLAMANTE
HORÁRIA / DATA DA AUDIÊNCIA
CÓPIA DA RECLAMAÇÃO -
INSALUBRIDADE/
PERICULOSIDADEJUIZ NOMEARÁ PERITO
PRESENTAR LAUDO NO PRAZO
APÓS NOMEAÇÃO AS PARTES PODERÃO APRESENTAR QUESITOS E PERITOS ASSISTENTES ( 5 DIAS)
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O CONCEITO LEGAL: ART. 189 DA CLT
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
A NR-15 REGE O TRABALHO DO PERITO
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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O CONCEITO LEGAL: ART. 193 DA CLT
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTb, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.
A NR-16 REGE O TRABALHO DO PERITO
Decreto n. 93.412, 14/10/86: operações com energia elétrica
Portaria n. 3.393, 17/12/87: rad. ionizantes/ subst. radioativas
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PERITO JUDICIAL
Perito do juiz ou do juízoDE CONFICANÇA DO JUIZ
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA
MÉDICO DO TRABALHO
NOMEAÇÃO INDIVIDUAL
HONESTO, BOM CENSO, PROFISSIONALISMO
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INSALUBRIDADE/
PERICULOSIDADEArt. 195 da CLT:
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através da perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.
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Capítulos
- PERICIA
- HISTÓRICO
- RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
- TRAMITE
- NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
- INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- PERITO JUDICIAL
- HONORÁRIOS
- PERITO ASSISTENTE
- LAUDO PERICIAL
- DINÂMICAS
- INSPEÇÃO NO LOCAL
- EPI
- ATIVIDADES DO RECLAMANTE
- ANALISE
- ELIMINAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO
- CARACTERIZAÇÃO
- QUANTITATIVOS
- QUALITATIVOS
- LIMITES DE TOLERÂNCIA
- EXPOSIÇÕES
- PROCEDIMENTO DE MEDIÇÃO