Curso Online de INSALUBRIDADE & PERIGOSIDADE
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Curso Online de INSALUBRIDADE & PERIGOSIDADE

*INTRODUÇÃO; *DEFINIÇÃO DE INSALUBRIDADE; *DEFINIÇÃO DE PERIGOSIDADE; *TIPOS DE ATIVIDADES INSALUBRES; *TIPOS DE ATIVIDADES PERIGOSAS; *A...

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*INTRODUÇÃO;
*DEFINIÇÃO DE INSALUBRIDADE;
*DEFINIÇÃO DE PERIGOSIDADE;
*TIPOS DE ATIVIDADES INSALUBRES;
*TIPOS DE ATIVIDADES PERIGOSAS;
*AVALIAÇÃO QUALITATIVA;
*AVALIAÇÃO QUANTITATIVA;
*EQUIPAMENTOS UTILIZADOS;
*COMO OCORRE A PERICIA;
*COMO OCORRE O PROCESSO;
*NOMEAÇÃO DOS PERITOS;
*CONCLUSÃO;

Especializações & Competências: 1-Graduado em Gestão Ambiental; 2-Graduando Bacharel em Engenharia de Produção; 3-Graduando Bacharel em Administração; 4-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 5-Técnico em Segurança do Trabalho; 6-Técnico em Meio Ambiente; 7-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 8-Instrutor de Curso de Operador de Empilhadeiras; 9-Coordenador de Brigada de Emergência; 10-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - Siga no Blog: http://aguiarsst.blogspot.com/ https://www.linkedin.com/mynetwork/ Cursos Complementares: *Política Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PNGRS; *OHSAS 18000:2007 - Sistema de Gestão de saúde e Segurança Ocupacional; *ABNT/NBR 14276 - NR 23 - Brigadista de Incêndio; *TPM - Total Perfeição da Manufatura; *NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; *Curso de Operador de Empilhadeiras -SEST/SENAT; *MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos; *Curso de Auto Controle (Qualidade) - SENAI; *Legislação Trabalhista - SENAI; *Educação Ambiental -SENAI; *Saúde e Segurança Rural - SENAR; *PPRA, PCMAT, PPP,CIPA, SIPAT, LTCAT, FMEA, PAE, PGR. *NR 12 - Segurança de Máquinas e Equipamentos; *NR 33 - Supervisor de Espaço Confinado; *Curso de Yellow Belt Lean Six Sigma; *Curso de White Belt Lean Six Sigma;


- Ângela Garcia De Queiróz Castro

- Onildo Gomes Da Silva Filho

- Lurdinete Penha Mesquita

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Frente do certificado Frente
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  • INSALUBRIDADE & PERIGOSIDADE

    INSALUBRIDADE & PERIGOSIDADE

    Izaias de Souza Aguiar

  • PERICULISIDADE

    PERICULISIDADE

    A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado

    Izaias de Souza Aguiar

  • LEGISLAÇÃO

    LEGISLAÇÃO

    A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03).

    Izaias de Souza Aguiar

  • MINISTÉRIO DO TRABALHO

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

    Izaias de Souza Aguiar

  • EXPOSIÇÃO

    EXPOSIÇÃO

    Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá se por tempo extremamente reduzido. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. (Base: art. 195 da CLT. ATIVIDADES INTERMITENTES E EVENTUAIS / Súmula Nº 364 do TST).

    Izaias de Souza Aguiar

  • ESCLARECIMENTO

    ESCLARECIMENTO

    Entende-se que, atividades perigosas não necessariamente são contempladas pela periculosidade, como popularmente se acredita.
    É sim perigoso trabalhar em área com risco de animais peçonhentos, mas isto não dá direito ao adicional de periculosidade.

    Izaias de Souza Aguiar

  • CALCULO DE ADICIONAL

    CALCULO DE ADICIONAL

    Valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." (Nova redação ­ Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) Exemplo: Salário do empregado em indústria sujeito a periculosidade: R$ 1.000,00 mensais. Adicional de periculosidade: 30% x R$ 1.000,00 = R$ 300,00.

    Izaias de Souza Aguiar

  • CALCULO DE ADICIONAL

    CALCULO DE ADICIONAL

    Em outro caso à percepção ao adicional de insalubridade poderá sofrer cálculos de correção do limite de tolerância em função do tempo de exposição, etc;
    A empresa que tem à caracterização de condições e ambientes considerado(s) insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais;

    Izaias de Souza Aguiar

  • INSALUBRIDADE

    INSALUBRIDADE

    Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.

    Izaias de Souza Aguiar

  • CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS

    O artigo 189 da CLT estabelece que:
    "Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

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  • NORMA REGULAMENTADORA

    NORMA REGULAMENTADORA

    A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. do Ministério do Trabalho, estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade

    Izaias de Souza Aguiar


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  • *INTRODUÇÃO;
  • *INSALUBRIDADE & PERIGOSIDADE;
  • *PERICULISIDADE;
  • *LEGISLAÇÃO;
  • *MINISTÉRIO DO TRABALHO;
  • *EXPOSIÇÃO;
  • *ESCLARECIMENTO;
  • *CALCULO DE ADICIONAL;
  • *INSALUBRIDADE;
  • *CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS;
  • *NORMA REGULAMENTADORA;
  • *CALCULO ADICIONAL;
  • *CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS;
  • *AGENTES INSALUBRE;
  • *UTILIZAÇÃO DE EPI;
  • *PERÍCIA;
  • *HISTÓRICO;
  • *RECLAMAÇÃO TRABALHISTA;
  • *TRAMITE LEGAL;
  • *COMO CORRE A NOTIFICAÇÃO;
  • *COMO OCORRE O PROCESSO;
  • *CONCEITO LEGAL DE INSALUBRIDADE;
  • *CONCEITO LEGAL DE PERIGOSIDADE;
  • *PERITO JUDICIAL JUSTIÇA DO TRABALHO;
  • *CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO;
  • *PERITO ASSISTENTE;
  • *REQUISITOS DO PROCESSO;
  • *LAUDO PERICIAL;
  • *DINÂMICA DA NOMEAÇÃO;
  • *DINÂMICA DA PERÍCIA;
  • *INSPEÇÃO NO LOCAL;
  • *EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
  • *ATIVIDADES DO RECLAMENTE;
  • *ANÁLISES;
  • *ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES;
  • *ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS;
  • *ELIMINAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO;
  • *AVALIAÇÃO QUANTITATIVA;
  • *RUÍDO CONTINUO OU INTERMITENTE;
  • *LIMITES DE TOLERÂNCIA RUÍDOS CONTINUO E INTERMITENTES;
  • *EXPOSIÇÃO A DIFERENTES NÍVEIS;
  • *EXEMPLOS;
  • *CONSIDERAÇÕES;
  • *EXPOSIÇÃO AO CALOR;
  • *PROCEDIMENTO DE MEDIÇÃO;
  • *ILUMINÂCIA
  • *RADIAÇÕES IONIZANTES;
  • *EQUIPAMENTOS PARA MEDIÇÃO;
  • Izaias de Souza Aguiar Técnico em Segurança do Trabalho Reg. MTE nº 25.482/MG