Curso Online de PERICIA
TRATA DE MANEIRA DIRETA E SIMPLES UM POUCO SOBRE OS CAMINHOS DA PERICIA.
Continue lendoAutor(a): Ederson Alves Machado
Carga horária: 4 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 200 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 7 no total
- Luiz Carlos Natal
- Marcos Morsoletto
- Evertom Da Silva Passinha
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PERÍCIA CONTÁBIL
perícia contábil
ederson alves machado
graduado em ciências contábeis -
CONCEITO DE PERÍCIA
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conceito de perícia
“ perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade (grifei)de situações, coisas ou fatos.” (alberto, 2002)
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A EVOLUÇÃO DA PERÍCIA
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a evolução da perícia
“há registros que na milenária índia, surgiu a figura do árbitro, eleito pelas partes, que na verdade, era perito e juiz ao mesmo tempo, pois a ele estava afeta a verificação direta dos fatos, o exame do estado das coisas e lugares, e, também, a decisão “judicial” a ser homologada pelo que detinha o poder real, feudal, no sistema de castas e privilégios indianos.”(alberto, 2002)
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SURGE O ESTADO
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surge o estado
ao estado cabe a função de proteger, prover e impor a ordem à sociedade. só ao estado compete a função de promover a justiça para todos.
o magistrado representa o estado perante a sociedade. esta busca a solução para as suas controvérsias. e o magistrado tem o dever de defender a justiça.
essa busca é hoje, muitas vezes, feita através de um processo judicial.
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PERITO DO JUIZ
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perito do juiz
escolhido pelo juiz, o perito oficial ou perito do juízo é um técnico e deve servir ao processo, exercendo a função publica de auxiliar da justiça, com objetivo de subsidiar o magistrado com seu conhecimento técnico.
o perito goza de fé publica, e tem o poder de diligenciar para dar cumprimento ao encargo que foi lhe designado.
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PERITO DO JUIZ
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perito do juiz
o perito oficial é citado para comparecer no cartório da vara em que é nomeado para dar vistas no processo e assinar termo de compromisso.
o perito do juiz é chamado à lide antes (fase instrutória) da sentença de mérito ou após essa (liquidação de sentença) .
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O PERITO-ASSISTENTE
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o perito-assistente
o perito assistente técnico é o profissional de nível superior de confiança da parte que o contratou.
o assistente técnico contribui com o representante da parte em litígio, no sentido de subsidiá-lo e provê-lo de conhecimento científico, cujo entendimento contribua para o deslinde da questão.
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O PERITO- ASSISTENTE
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o perito- assistente
as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.(cpc art.431 – b)
o perito-assistente tem os mesmos poderes conferidos ao perito oficial(cpc,art.429).
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AS PROVAS CONFORME O CPC
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as provas conforme o cpc
são admitidas como provas, segundo o artigo 332 :
“todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
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DOS PERITOS
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dos peritos
art. 429 –
“para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.” -
PERITO X ASSISTENTE
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perito x assistente
art.422
“o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente (grifei) de termo de compromisso. os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeitos a impedimento ou suspeição.”
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Capítulos
- PERÍCIA CONTÁBIL
- CONCEITO DE PERÍCIA
- A EVOLUÇÃO DA PERÍCIA
- SURGE O ESTADO
- PERITO DO JUIZ
- O PERITO-ASSISTENTE
- O PERITO- ASSISTENTE
- AS PROVAS CONFORME O CPC
- DOS PERITOS
- PERITO X ASSISTENTE
- DOS PRAZOS NO CPC
- DOS PRAZOS
- PRAZOS NA LPT
- AS PROVAS CONFORME O CPC
- A MATERIALIZAÇÃO DA PERÍCIA
- QUESITOS
- PLANO DE TRABALHO PERICIAL
- A PERÍCIA E A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
- HONORÁRIOS
- HONORÁRIOS - CPC
- RESPONSABILIDADE CIVIL
- TABELAS DE HONORÁRIOS - HORA TÉCNICA-PERÍCIA CONTÁBIL
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