Curso Online de NR 5 Formação de CIPA (revisado e atualizado)

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NR 5 Formação de CIPA (revisado e atualizado)

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NR 5 Formação de CIPA (revisado e atualizado)

Profissional com mais de 13 anos de experiência em Segurança do Trabalho, atuando em diferentes áreas e setores. Possui vasta experiência em gestão de equipes, implementação de programas de segurança, análise de riscos, investigação de acidentes, gestão de treinamentos e aplicação de normas regulamentadoras, incluindo NR-35, NR-18, NR-11 e ISO 45001. Detentor de formação técnica em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, além de graduação em Administração e Engenharia Ambiental, com MBA em Gestão Ambiental e pós-graduações em andamento nas áreas de Gestão Ambiental & Energias Sustentáveis, Engenharia de Segurança Contra Incêndio & Pânico, Ergonomia e Engenharia de Segurança do Trabalho. E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - https://www.linkedin.com/in/izaias-aguiar-safety/ 35 98415-3054 Vivo/WhatsApp



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

  • O que é CIPA;
    Como a CIPA surgiu;
    Qual a importância da CIPA;
    Constituição da CIPA;
    Responsabilidades dos membros da CIPA;
    Atribuições dos membros da CIPA;
    Riscos ocupacionais conforme PCMSO, PGR, NR1;
    Elaboração do Mapa de Risco da empresa;
    EPI Equipamentos de Proteção individual;
    EPC Equipamentos de proteção coletiva;
    Análise de investigação de acidentes;
    Fatores pessoais de insegurança no trabalho;
    Comportamento inseguro e comportamentos seguros;
    Condições inseguras no ambiente de trabalho;
    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • VIDEO SOBRE A CIPA

  • O QUE É CIPA?

    É uma comissão constituído por membros representante dos empregados e empregadores, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  • Izaias Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho

  • NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

  • CONSTITUIÇÃO DA CIPA

    Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  • MANDATO DOS MEMBROS DA CIPA

    O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

    Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

    Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

  • CONSTITUIÇÃO DA CIPA

    As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

  • ORGANIZAÇÃO DA CIPA

    A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

  • REPRESENTAÇÃO

    Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.


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  • O que é CIPA;
  • Como a CIPA surgiu;
  • Qual a importância da CIPA;
  • Constituição da CIPA;
  • Responsabilidades dos membros da CIPA;
  • Atribuições dos membros da CIPA;
  • Riscos ocupacionais conforme PCMSO, PGR, NR1;
  • Elaboração do Mapa de Risco da empresa;
  • EPI ? Equipamentos de Proteção individual;
  • EPC ? Equipamentos de proteção coletiva;
  • Análise de investigação de acidentes;
  • Fatores pessoais de insegurança no trabalho;
  • Comportamento inseguro e comportamentos seguros;
  • Condições inseguras no ambiente de trabalho;