Curso Online de NR 5 Formação de CIPA (revisado e atualizado)
NR 5 Formação de CIPA (revisado e atualizado)
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
- CIPACOMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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O que é CIPA;
Como a CIPA surgiu;
Qual a importância da CIPA;
Constituição da CIPA;
Responsabilidades dos membros da CIPA;
Atribuições dos membros da CIPA;
Riscos ocupacionais conforme PCMSO, PGR, NR1;
Elaboração do Mapa de Risco da empresa;
EPI Equipamentos de Proteção individual;
EPC Equipamentos de proteção coletiva;
Análise de investigação de acidentes;
Fatores pessoais de insegurança no trabalho;
Comportamento inseguro e comportamentos seguros;
Condições inseguras no ambiente de trabalho;
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - VIDEO SOBRE A CIPA
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O QUE É CIPA?
É uma comissão constituído por membros representante dos empregados e empregadores, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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Izaias Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho
- NR 5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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CONSTITUIÇÃO DA CIPA
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
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MANDATO DOS MEMBROS DA CIPA
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
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CONSTITUIÇÃO DA CIPA
As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
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ORGANIZAÇÃO DA CIPA
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
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REPRESENTAÇÃO
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
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Capítulos
- O que é CIPA;
- Como a CIPA surgiu;
- Qual a importância da CIPA;
- Constituição da CIPA;
- Responsabilidades dos membros da CIPA;
- Atribuições dos membros da CIPA;
- Riscos ocupacionais conforme PCMSO, PGR, NR1;
- Elaboração do Mapa de Risco da empresa;
- EPI ? Equipamentos de Proteção individual;
- EPC ? Equipamentos de proteção coletiva;
- Análise de investigação de acidentes;
- Fatores pessoais de insegurança no trabalho;
- Comportamento inseguro e comportamentos seguros;
- Condições inseguras no ambiente de trabalho;