
Curso Online de NR 5 - CIPA
Treinamento elaborado em atendimento ao item 5.33 da NR 5.
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):


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NR 5 - CIPA
(COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) -
Histórico de Atualizações da NR 5
1
Publicação Inicial
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, publicada no D.O.U. em 06/07/78, estabelecendo as primeiras diretrizes para a CIPA no Brasil.2
Primeiras Alterações
Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983, publicada no D.O.U. em 31/10/83, trazendo ajustes iniciais à norma original.3
Reformulação Significativa
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994, republicada em 15/12/95, introduzindo mudanças substanciais na estrutura e funcionamento da CIPA.4
Atualizações Recentes
Diversas portarias entre 1999 e 2007, incluindo a Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007, publicada em 26/06/07, que trouxe a versão mais recente da norma. -
Objetivo Principal da CIPA
Prevenção de Acidentes
A CIPA tem como objetivo fundamental prevenir acidentes que possam ocorrer no ambiente de trabalho, identificando riscos e propondo medidas preventivas.Prevenção de Doenças Ocupacionais
Além dos acidentes, a comissão também atua na prevenção de doenças decorrentes do trabalho, analisando condições que possam afetar a saúde dos trabalhadores.Compatibilidade Trabalho-Vida
O objetivo final é tornar o trabalho permanentemente compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, equilibrando produtividade e bem-estar. -
Quem Deve Constituir a CIPA?
1
Empresas Privadas
Todas as empresas do setor privado, independentemente do ramo de atividade, devem constituir a CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento.2
Organizações Públicas
Empresas públicas, órgãos da administração direta e indireta, sociedades de economia mista e instituições governamentais também estão obrigadas a constituir a CIPA.3
Outras Instituições
Instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e quaisquer outras organizações que admitam trabalhadores como empregados devem igualmente constituir a CIPA. -
Aplicação da NR 5 a Trabalhadores Avulsos
Definição de Trabalhador Avulso
Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão-de-obra.
Aplicabilidade da Norma
As disposições da NR 5 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, garantindo que estes trabalhadores também estejam protegidos pelas medidas de segurança e saúde.
Adaptações Setoriais
Devem ser observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras específicas para setores econômicos que empregam trabalhadores avulsos, como portuários e estivadores. -
Integração de CIPAs no Mesmo Município
Múltiplos Estabelecimentos
Quando uma empresa possuir dois ou mais estabelecimentos no mesmo município, ela deverá garantir a integração entre as CIPAs desses estabelecimentos.
Harmonização de Políticas
O objetivo desta integração é harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho entre os diferentes estabelecimentos, garantindo uma abordagem consistente.
Compartilhamento de Boas Práticas
A integração permite o compartilhamento de experiências e boas práticas entre as diferentes unidades, potencializando os resultados das ações preventivas.
Ações Conjuntas
As CIPAs integradas podem realizar ações conjuntas, como treinamentos, campanhas de conscientização e a SIPAT, otimizando recursos e ampliando o alcance das iniciativas. -
CIPAs em Centros Comerciais e Industriais
Estabelecimento de Mecanismos de Integração
Empresas instaladas em centros comerciais ou industriais devem estabelecer, através de membros da CIPA ou designados, mecanismos de integração entre as diferentes empresas do local.Promoção de Ações Preventivas Coletivas
O objetivo principal é promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, beneficiando todos os trabalhadores do centro.Participação da Administração
A integração pode contar com a participação da administração do centro comercial ou industrial, que tem papel fundamental na gestão dos espaços e instalações comuns. -
Composição da CIPA
Representantes do Empregador
Designados diretamente pela empresa, incluindo titulares e suplentes.
1
Representantes dos Empregados
Eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, incluindo titulares e suplentes.
2
Dimensionamento
Número de membros definido conforme o Quadro I da NR 5, variando de acordo com o grau de risco e número de empregados.
3
Presidente e Vice-Presidente
O presidente é designado pelo empregador e o vice-presidente é escolhido pelos representantes eleitos dos empregados.
4 -
Representantes do Empregador na CIPA
Designação Direta
Os representantes dos empregadores, tanto titulares quanto suplentes, são designados diretamente pela direção da empresa, sem necessidade de processo eleitoral.
Poder de Decisão
É importante que os indicados pelo empregador tenham a representatividade e autoridade necessárias para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde analisadas na CIPA.
Presidência da CIPA
O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, que terá papel fundamental na condução dos trabalhos da comissão e na comunicação com a direção da empresa. -
Representantes dos Empregados na CIPA
100%
Participação Eleitoral
Todos os empregados podem participar da eleição, independentemente de filiação sindical, garantindo ampla representatividade.
1
Voto Secreto
A eleição é realizada por escrutínio secreto, assegurando a liberdade de escolha dos trabalhadores sem pressões externas.
1 ano
Duração do Mandato
O mandato dos membros eleitos tem duração de um ano, permitida uma reeleição para o período subsequente. -
Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA segue o Quadro I da NR 5, que estabelece o número de representantes titulares e suplentes com base no grau de risco da atividade principal da empresa e no número total de empregados do estabelecimento. Os valores acima são ilustrativos e podem variar conforme o número de funcionários.
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Capítulos
- a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.