Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES -COMPONENTES DE BICICLETA DE USO ADULTO
Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012 - sendo "O solicitante da certifica...
Continue lendoAutor(a): Sergio Eduardo Acioli Monteiro Diogo
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Portaria INMETRO / MDIC número 656
– INMETRO -
17/12/2012
Item 7Treinamento Técnico
ICEPEX -
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Segurança de Componentes de Bicicleta para Uso Adulto
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Programa
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Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
Norma Segurança para Componentes de Bicicleta
Portaria INMETRO / MDIC número 118- de 06/03/2015
Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012
Item 7 - Tratamento de Reclamações
Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
Técnicas de Atendimento ao Cliente -
COMPULSÓRIA
A certificação compulsória é exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço possa oferecer riscos a segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos a sociedade.4
Atualmente existem dois tipos de certificação de produtos , a COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
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VOLUNTÁRIA (Fora do SBAC)
A certificação voluntária, é uma certificação espontânea, ou seja, é solicitada espontaneamente pelas empresas e que não há obrigatoriedade exigida pelo governo, com o objetivo de atender as necessidades do cliente, devido à pressões competitivas e exigências de mercado que forçam as empresas a atestarem seus produtos.
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Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001944.pdf§1º Estes Requisitos se aplicam aos seguintes Componentes de Bicicletas de Uso Adulto:
Aro, Câmara de Ar, Conjunto de Freio, Cordoalha, Garfo, Garfo de Suspensão, Guidão, Niple, Pedal, Pedivela, Quadro, Raio e Suporte do Guidão,...sejam estes componentes vendidos isoladamente, em subconjuntos ou integrados ao produto final bicicleta de uso adulto.
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Art.4° Estabelecer que, para fins de certificação compulsória, será interpretada como comercialização toda e qualquer venda de componentes, objeto desta Portaria, abrangendo os diversos níveis da cadeia produtiva, inclusive para suprimento da fabricação e montagem de bicicletas de uso adulto, bem como para o mercado de reposição de peças.
Art. 5° Determinar que, a partir de 18 (dezoito) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro.
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Parágrafo Único - A partir de 12 (doze) meses após o término do prazo fixado no caput, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro.
Art. 6° Determinar que no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, os Componentes de Bicicletas de Uso Adulto deverão ser comercializados, no mercado
nacional, somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados junto ao Inmetro. -
MECANISMO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
O mecanismo de avaliação da conformidade utilizado para Componentes de Bicicletas de Uso Adulto é a certificação compulsória.
Este procedimento estabelece a possibilidade de escolha entre três modelos de certificação para concessão e manutenção da Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade,
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Sistema 4
Modelos com Ensaios de Tipo Seguido de Verificação Através de Ensaio em Amostras Coletadas no ComércioSistema 5
Avaliação na Fábrica seguido de ensaios, com validade de dois anos para avaliação e ensaios anuaisSistema 7
Modelos com Ensaios de Tipo por amostragem proporcional ao lote Seguido de Verificação Através de Ensaio em Amostras Coletadas no Estoque ou Armazéns. -
O solicitante deve encaminhar ao Icepex os seguintes documentos:
formulário “Solicitação de Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade”, preenchido conforme F009;b) cópia autenticada do Contrato Social do fornecedor e, quando aplicável, cópia da última alteração contratual;
c) comprovante de registro junto ao Código Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ da empresa solicitante (pela Internet);e) cópia autenticada do Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008 quando existir, e sendo esta certificação válida para a linha de produção do produto objeto da certificação.
f) foto de cada componente a ser certificado
No caso de produtos importados, o importador deverá ser o solicitante da certificação, ou representante legal do produto aqui no Brasil.
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Capítulos
- Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
- MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE CONSUMIDORES
- Norma Segurança para Componentes de Bicicleta
- Portaria INMETRO / MDIC número 118 de 06/03/2015
- Portaria INMETRO / MDIC número 656 de 17/12/2012 - Item 7 - Tratamento de Reclamações
- Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
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