Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - EPI (Trabalho em Altura)
Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da PORTARIA INMETRO Nº 388/ 2012 - sendo "O solicitante da certificação deve dispor de ...
Continue lendoAutor(a): Sergio Eduardo Acioli Monteiro Diogo
Carga horária: 12 horas
Por: R$ 1.000,00
(Pagamento único)
Mais de 10 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Treinamento
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível –
Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança -
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012Treinamento Técnico
ICEPEX -
Programa
Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012
Portaria INMETRO / MDIC número 118- de 06/03/2015
Selo de Conformidade
Ensaios e Normas
Item 7 - Tratamento de Reclamações
Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
Técnicas de Atendimento ao Cliente -
COMPULSÓRIA
A certificação compulsória é exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço possa oferecer riscos a segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos a sociedade.4
Atualmente existem dois tipos de certificação de produtos , a COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
-
VOLUNTÁRIA (Fora do SBAC)
A certificação voluntária, é uma certificação espontânea, ou seja, é solicitada espontaneamente pelas empresas e que não há obrigatoriedade exigida pelo governo, com o objetivo de atender as necessidades do cliente, devido à pressões competitivas e exigências de mercado que forçam as empresas a atestarem seus produtos.
-
.
Portaria n.º 388, de 24 de julho de 2012.
Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança§ 2º Excluem-se desses Requisitos as Cadeirinhas e os Peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas, e o Talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo.
§ 3º Excluem-se, ainda, desses Requisitos, as fitas, costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.
-
PRAZOS
Art. 4º Determinar que, a partir de 18 (dezoito) - Janeiro/2014 - meses contados da data de publicação desta Portaria, os componentes, objeto desta Portaria, deverão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Parágrafo Único - A partir de 06 (seis) meses, - Julho/2014 - contados do término do prazo fixado no caput, os produtos ali definidos deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.
Art. 5º Determinar que, a partir de 36 (trinta e seis) - Julho/2015 - meses contados da data de publicação desta Portaria, os componentes, objeto desta Portaria, deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
§ 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria.
-
1.2 AGRUPAMENTO POR MARCA/MODELO OU FAMÍLIA
1.2.2 A certificação dos Cinturões de Segurança, Dispositivos Trava-Quedas e Talabartes de Segurança, deve ser realizada para cada modelo de componente de uma mesma marca, individualmente, o qual pode, apenas, se diferenciar por versões que não gerem alteração em resultados de ensaio perante as normas técnicas.
ABNT NBR 15834 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de Segurança
ABNT NBR 15835 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de Segurança contra queda de altura – Cinturão de Segurança tipo abdominal e Talabarte de Segurança para posicionamento e restrição
ABNT NBR 15836 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de Segurança tipo paraquedista
ABNT NBR 14626 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível
-
ABNT NBR 14627 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha rígida
ABNT NBR 14628 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil
ABNT NBR 14629 Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia
ABNT NBR 15837 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores
ABNT NBR 5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
NR 6, aprovada pela Portaria SIT/ MTE nº 25,de 15/10/2001, e modificações posteriores.
Norma Regulamentadora – Equipamento de Proteção Individual, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Portaria Inmetro vigente Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
-
4 DEFINIÇÕES
4.3 Modelo de Produto
Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda ou Talabarte de Segurança com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria prima e demais requisitos normativos, com exceção de cor e tamanho.4.4 Versão
Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas.Nota: Os itens adicionais ou opcionais referidos deverão ser previstos no memorial descritivo e ser informado ao OCP para julgamento.
-
5 MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
a) Modelo de Certificação 5: Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo e ensaios no produto Realizado por meio de ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante e importador, acompanhamento através de auditorias no fabricante e importador, quando houver, e ensaio em amostras retiradas no comércio e/ou no fabricante ou importador.
b) Modelo de Certificação 7: Ensaio de Lote Conforme definido no RGCP*.
*RGCP.: Portaria nº 361, de 06 de setembro de 2011.
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001729.pdf
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
- Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012
- Portaria INMETRO / MDIC número 118- de 06/03/2015
- Selo de Conformidade
- Ensaios e Normas
- Item 7 - Tratamento de Reclamações
- Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Resolução CONMETRO - Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 -
- Técnicas de Atendimento ao Cliente