Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - EPI (Trabalho em Altura)

Curso Online de ICEPEX - TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES - EPI (Trabalho em Altura)

Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da PORTARIA INMETRO Nº 388/ 2012 - sendo "O solicitante da certificação deve dispor de ...

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Este treinamento pretende atender ao requisito 07 da PORTARIA INMETRO Nº 388/ 2012 - sendo "O solicitante da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes, contemplando os requisitos descritos no RAC (...)"
"(...) Programa de treinamento Técnico para a pessoa ou equipe responsáveis pelo
tratamento das reclamações (...)"



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Treinamento
    Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível –
    Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança

  • TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
    Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012

    Treinamento Técnico
    ICEPEX

  • Programa

    Tipos de Certificação COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.
     Portaria INMETRO / MDIC número 388 de 24/07/2012
    Portaria INMETRO / MDIC número 118- de 06/03/2015
    Selo de Conformidade
    Ensaios e Normas
    Item 7 - Tratamento de Reclamações
    Lei n o 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    Lei No 9.933, de 20 de dezembro, de 1999 - Resolução CONMETRO
    Técnicas de Atendimento ao Cliente

  • COMPULSÓRIA
    A certificação compulsória é exercida pelo Estado, através de uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço possa oferecer riscos a segurança do consumidor ou ao meio ambiente, ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos a sociedade.

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    Atualmente existem dois tipos de certificação de produtos , a COMPULSÓRIA e a VOLUNTÁRIA.

  • VOLUNTÁRIA (Fora do SBAC)

    A certificação voluntária, é uma certificação espontânea, ou seja, é solicitada espontaneamente pelas empresas e que não há obrigatoriedade exigida pelo governo, com o objetivo de atender as necessidades do cliente, devido à pressões competitivas e exigências de mercado que forçam as empresas a atestarem seus produtos.

  • .

    Portaria n.º 388, de 24 de julho de 2012.

    Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para
    Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança

    § 2º Excluem-se desses Requisitos as Cadeirinhas e os Peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas, e o Talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo.

    § 3º Excluem-se, ainda, desses Requisitos, as fitas, costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.

  • PRAZOS

    Art. 4º Determinar que, a partir de 18 (dezoito) - Janeiro/2014 - meses contados da data de publicação desta Portaria, os componentes, objeto desta Portaria, deverão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

    Parágrafo Único - A partir de 06 (seis) meses, - Julho/2014 - contados do término do prazo fixado no caput, os produtos ali definidos deverão ser comercializados no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.

    Art. 5º Determinar que, a partir de 36 (trinta e seis) - Julho/2015 - meses contados da data de publicação desta Portaria, os componentes, objeto desta Portaria, deverão ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.

    § 2º A fiscalização observará os prazos estabelecidos nos artigos 4º e 5º desta Portaria.

  • 1.2 AGRUPAMENTO POR MARCA/MODELO OU FAMÍLIA

    1.2.2 A certificação dos Cinturões de Segurança, Dispositivos Trava-Quedas e Talabartes de Segurança, deve ser realizada para cada modelo de componente de uma mesma marca, individualmente, o qual pode, apenas, se diferenciar por versões que não gerem alteração em resultados de ensaio perante as normas técnicas.

    ABNT NBR 15834 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de Segurança

    ABNT NBR 15835 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de Segurança contra queda de altura – Cinturão de Segurança tipo abdominal e Talabarte de Segurança para posicionamento e restrição

    ABNT NBR 15836 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Cinturão de Segurança tipo paraquedista

    ABNT NBR 14626 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha flexível

  • ABNT NBR 14627 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante guiado em linha rígida

    ABNT NBR 14628 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil

    ABNT NBR 14629 Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia

    ABNT NBR 15837 Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores

    ABNT NBR 5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos

    NR 6, aprovada pela Portaria SIT/ MTE nº 25,de 15/10/2001, e modificações posteriores.

    Norma Regulamentadora – Equipamento de Proteção Individual, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE

    Portaria Inmetro vigente Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP

  • 4 DEFINIÇÕES

    4.3 Modelo de Produto
    Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda ou Talabarte de Segurança com especificações próprias, estabelecidas por características construtivas, ou seja, mesmo projeto, processo produtivo, matéria prima e demais requisitos normativos, com exceção de cor e tamanho.

    4.4 Versão
    Variações de um mesmo modelo de produto, com itens adicionais ou opcionais que não alterem as características de desempenho nos ensaios pertinentes às normas.

    Nota: Os itens adicionais ou opcionais referidos deverão ser previstos no memorial descritivo e ser informado ao OCP para julgamento.

  • 5 MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

    Este RAC estabelece 2 (dois) modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:

    a) Modelo de Certificação 5: Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo e ensaios no produto Realizado por meio de ensaio de tipo, avaliação e aprovação do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante e importador, acompanhamento através de auditorias no fabricante e importador, quando houver, e ensaio em amostras retiradas no comércio e/ou no fabricante ou importador.

    b) Modelo de Certificação 7: Ensaio de Lote Conforme definido no RGCP*.

    *RGCP.: Portaria nº 361, de 06 de setembro de 2011.
    http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC001729.pdf


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