Curso Online de POLÍTICA NACIONAL DO COOPERATIVISMO
Seja bem vindo ao curso Política Nacional do Cooperativismo. Curso com carga horária de 30 horas aula. Curso destinado a todos os inter...
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POLÍTICA NACIONAL DO COOPERATIVISMO
30 HORAS
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Seja bem vindo ao curso intitulado a política nacional do cooperativismo.
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Curso sem pré requisito para participação.
Todos podem participar!
Ideal para cooperativas, gestores, gestores públicos e demais interessados.
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Cooperativismo e a Constituição
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; -
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. -
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XVIII a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. -
Art. 146.Cabe à Lei Complementar:
(...)
III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas -
Art. 170.A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
II propriedade privada;
III função social da propriedade;
IV livre concorrência;
V defesa do consumidor;
(...)
VII redução das desigualdades regionais e sociais;
(...)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. -
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na dorma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
(...)
§ 2º. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º. As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. -
Da Política Agrícola e Fundiária e Da Reforma Agrária
Art. 187.A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
(...)
VI o cooperativismo; -
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192.O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõe, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Pagamento único
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Capítulos
- POLÍTICA NACIONAL DO COOPERATIVISMO
- Cooperativismo e a Constituição
- Legislação
- A política
- Atribuições do Governo Federal
- Sociedades Cooperativas
- Classificação das Sociedades
- Constituição das Sociedades
- Estatuto Social
- Capital Social
- Associados
- Características das Cooperativas
- Administração
- Obrigatoriedade de Escrituração Contábil
- Assembleia Geral
- Conselho Fiscal
- Sistema Operacional das Cooperativas
- Conselho Nacional de Cooperativismo
- Tributação
- Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
- Cooperativismo no Código Civil
- Lei Marco para as Cooperativas da América Latina
- SESCOOP
- RESOLUÇÃO CFC N.º 920/01