Curso Online de Política Nacional de Resíduos Sólidos
Muita polêmica se gerou com a sanção do Presidente Lula sobre a lei de resíduos sólidos no dia 02 de agosto de 2010, por isso vamos demon...
Continue lendoAutor(a): Eduardo Victor Franco
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
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Nova Política Nacional de Resíduos Sólidos Brasileiro
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o curso
muita polêmica se gerou com a sanção do presidente lula sobre a lei de resíduos sólidos no dia 02 de agosto de 2010, por isso vamos demonstrar neste curso os aspectos legais e a repercussão gerada no cenário ambiental brasileiro, ao qual todos, a partir desta lei, deverão cumprir, para garantir a biodiversidade e o consumo sustentável no país.
bom curso!!!!
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Política Nacional de Resíduos Sólidos Introdução
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Introdução
introdução
a geração de resíduos sólidos é um fenômeno inevitável que ocorre diariamente, ocasionando danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente. a preocupação para com os resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional.
acrescido a isso, a expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas, induzem a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada em face de tais questões.
a crescente idéia de preservação dos recursos naturais e a questão de saúde pública associada aos resíduos sólidos, indicam que a gestão integrada de resíduos sólidos e os processos de tecnologia limpa são caminhos ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis e tendem a ser cada vez mais demandados pela sociedade.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
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a política nacional dos resíduos sólidos: que tem como objetivo incentivar a reciclagem de lixo e o correto manejo de produtos usados com alto potencial de contaminação, tem entre as novidades desta nova lei, a criação da “logística reversa”, que obriga os fabricantes, distribuidores e vendedores a recolher embalagens usadas.
a medida vale para materiais agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
política nacional de resíduos sólidos
a legislação também determina que as pessoas façam a separação doméstica nas cidades onde há coleta seletiva.
catadores e a indústria de reciclagem receberão incentivos da união. além disso, os municípios só receberão recursos do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos depois de aprovarem planos de gestão.
a lei ainda precisa passar por regulamentação. será necessário, por exemplo, estabelecer um prazo de adaptação para as empresas e disciplinar o tipo de tratamento que deve ser dado a cada tipo de material.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
política nacional de resíduos sólidos
o objetivo desta lei é estabelecer a responsabilidade compartilhada entre a sociedade, empresas, governos estaduais, a união e prefeituras no manejo correto do lixo.
esta lei proíbe ainda a criação de lixões onde os resíduos são lançados a céu aberto. todas as prefeituras terão que construir aterros sanitários ambientalmente sustentáveis, onde só poderão ser depositados resíduos sem qualquer possibilidade de reaproveitamento.
será vetado também catar lixo, morar ou criar animais nesses aterros.
a legislação proíbe ainda a importação de qualquer tipo de lixo.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
política nacional de resíduos sólidos
o lixo
a produção diária de lixo nas cidades brasileiras chega a 150 mil toneladas. deste total, 59% vão para lixões e apenas 13% são reaproveitados.
o ministério do meio ambiente tem para o orçamento de 2011 r$ 1 bilhão para financiamentos e invcentivos do governo a reciglagem.
além disso, a caixa econômica federal terá r$ 500 milhões disponíveis em crédito para cooperativas de catadores e projetos que tratam de manejo de resíduos.
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Reportagem – Parte 1
reportagem – parte 1
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Política Nacional de Resíduos Sólidos A Lei
política nacional de resíduos sólidos a lei
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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
capítulo i das disposições preliminares
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- Seção Única Das Definições
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- CAPÍTULO III DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
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- Reportagem – Parte 2
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- CAPÍTULO IV DO FLUXO DOS RESÍDUOS
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- CAPÍTULO V DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
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- CAPÍTULO VI DAS PROIBIÇÕES
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- CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Reportagem – Parte 3
- Conclusão
- FIM