Curso Online de POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MÓDULO 02
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Curso Online de POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MÓDULO 02

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS-MÓDULO 02 *RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; *CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS; *OBJETIVO DA RESPONSABILIDA...

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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS-MÓDULO 02
*RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
*CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS;
*OBJETIVO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
*RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES;
*SOBRE AS EMBALAGENS;
*RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ;
*LOGÍSTICA REVERSA;
*QUEM DEVE ESTRUTURAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA;
*OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA - CONSUMIDORES ;
*OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA ? COMERCIANTE & DISTRIBUIDORES;
*OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA ? FABRICANTE, IMPORTADORES, COMERCIANTES & DISTRIBUIDORES ;
*COLETA SELETIVA;
*ACORDOS SETORIAIS

Especializações & Competências: 1-MBA em Gestão Ambiental; 2-Pós-graduação Ergonomia; 3-Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; 4-Pós-graduação Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico; 5-Pós-graduação em Gestão Ambiental e Energias Sustentáveis; 6-Graduando Bacharel em Engenharia Ambiental; 7-Graduado Bacharel em Administração; 8-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 9-Técnico em Segurança do Trabalho; 10-Técnico em Meio Ambiente; 11-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 12-Coordenador de Brigada de Emergência; 13-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - https://www.linkedin.com/in/izaias-aguiar-safety/ 35 98415-3054 Vivo/WhatsApp


- FÁtima Chrystina Dos Santos ProtÁzio

"Bem elaborado, muito bom..."

- André Machado Pereira

"Bom, porém está com muitos erros de ortografia."

- Matheus Agostinho Lamblet

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Verso do certificado Verso
  • POLÍTICA NACIONAL
    DE RESÍDUOS SÓLIDOS
    Módulo - 02

    Izaias de Souza Aguiar

  • A responsabilidade compartilhada pelo cilco de vida dos produtos é o conjunto de atribuições indivializadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrente do ciclo de vida nos produtos.

    RESPONSSABILIDADE COMPARTILHADA

    Izaias de Souza Aguiar

  • Ciclo de vida do produto: é uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.

    A PNRS estimula a implementação da avaliação do cilco de vida do produto.

    Izaias de Souza Aguiar

    CICLO DE VIDA DO PRODUTO

  • A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:

    Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;

    Izaias de Souza Aguiar

    OBJETIVO

  • Promover o aproveitamento de resíduos sólidos, dentro da mesma cadeia produtiva ou de outras;
    Reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais a poluição e os danos ambientais;
    Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;

    Izaias de Souza Aguiar

    OBJETIVO

  • Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
    Propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
    Incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.

    Izaias de Souza Aguiar

    OBJETIVO

  • Para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por:

    Izaias de Souza Aguiar

    RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES

  • Investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam, após o uso pelo consumidor, ser reutilizados, reciclados ou receberem outra forma de destinação ambientalmente adequada e ue a fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível.

    Izaias de Souza Aguiar

    RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES

  • Divulgar informações sobre as formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos dos seus produtos;

    Recolher os produtos e os resíduos após o suo, bem como dar a detinação final ambientalmente adequada para os produtossujeitos ai sistema de logística reversa.

    Izaias de Souza Aguiar

    RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES

  • Participar das ações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos, quando firmados acordo ou termos de compromisso com o município, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.

    Izaias de Souza Aguiar

    POLÍTICA NACIONAL RESÍDUOS SÓLIDOS

  • Atenção, esta obrigação só se aplica às empresas que:
    Manufaturam embalagens;
    Fornecem materiais para a fabricação e embalagens;
    Coloque em circulação embalagens, materiais para sua fabricação ou produtos embalados, em ualuer fase da cadeia de comércio.

    Izaias de Souza Aguiar

    SOBRE EMBALAGENS


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  • *RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
  • *CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS;
  • *OBJETIVO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
  • *RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES;
  • *SOBRE AS EMBALAGENS;
  • *RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
  • *LOGÍSTICA REVERSA;
  • *QUEM DEVE ESTRUTURAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA;
  • *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA - CONSUMIDORES;
  • *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA DO COMERCIANTE & DISTRIBUIDORES;
  • *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA DO FABRICANTE, IMPORTADORES, COMERCIANTES & DISTRIBUIDORES ;
  • *COLETA SELETIVA;
  • *ACORDOS SETORIAIS.
  • Técnico em Segurança do Trabalho - Izaias de Souza Aguiar Reg.MTE n° 25.482/MG