Curso Online de POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - MÓDULO 02
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS-MÓDULO 02 *RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA; *CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS; *OBJETIVO DA RESPONSABILIDA...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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POLÍTICA NACIONAL
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Módulo - 02Izaias de Souza Aguiar
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A responsabilidade compartilhada pelo cilco de vida dos produtos é o conjunto de atribuições indivializadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrente do ciclo de vida nos produtos.
RESPONSSABILIDADE COMPARTILHADA
Izaias de Souza Aguiar
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Ciclo de vida do produto: é uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
A PNRS estimula a implementação da avaliação do cilco de vida do produto.
Izaias de Souza Aguiar
CICLO DE VIDA DO PRODUTO
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A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo:
Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis;
Izaias de Souza Aguiar
OBJETIVO
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Promover o aproveitamento de resíduos sólidos, dentro da mesma cadeia produtiva ou de outras;
Reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais a poluição e os danos ambientais;
Incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade;Izaias de Souza Aguiar
OBJETIVO
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Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
Propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade;
Incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.Izaias de Souza Aguiar
OBJETIVO
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Para fortalecer a responsabilidade compartilhada e seus objetivos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por:
Izaias de Souza Aguiar
RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES
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Investir no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos que possam, após o uso pelo consumidor, ser reutilizados, reciclados ou receberem outra forma de destinação ambientalmente adequada e ue a fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível.
Izaias de Souza Aguiar
RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES
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Divulgar informações sobre as formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos dos seus produtos;
Recolher os produtos e os resíduos após o suo, bem como dar a detinação final ambientalmente adequada para os produtossujeitos ai sistema de logística reversa.
Izaias de Souza Aguiar
RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES, DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES
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Participar das ações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de resíduos Sólidos, quando firmados acordo ou termos de compromisso com o município, no caso de produtos ainda não inclusos no sistema de logística reversa.
Izaias de Souza Aguiar
POLÍTICA NACIONAL RESÍDUOS SÓLIDOS
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Atenção, esta obrigação só se aplica às empresas que:
Manufaturam embalagens;
Fornecem materiais para a fabricação e embalagens;
Coloque em circulação embalagens, materiais para sua fabricação ou produtos embalados, em ualuer fase da cadeia de comércio.Izaias de Souza Aguiar
SOBRE EMBALAGENS
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Capítulos
- POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS-MÓDULO 02
- *RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
- *CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS;
- *OBJETIVO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA;
- *RESPONSABILIDADE DOS FABRICANTES, IMPORTADORES E DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES;
- *SOBRE AS EMBALAGENS;
- *RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
- *LOGÍSTICA REVERSA;
- *QUEM DEVE ESTRUTURAR E IMPLEMENTAR O SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA;
- *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA - CONSUMIDORES;
- *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA DO COMERCIANTE & DISTRIBUIDORES;
- *OBRIGAÇÕES NA LOGÍSTICA REVERSA DO FABRICANTE, IMPORTADORES, COMERCIANTES & DISTRIBUIDORES ;
- *COLETA SELETIVA;
- *ACORDOS SETORIAIS.
- Técnico em Segurança do Trabalho - Izaias de Souza Aguiar Reg.MTE n° 25.482/MG