Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Seja bem vindo ao curso Administração de condomínios. Curso com carga horária 50 horas Modalidade online Certificado no final do curso.

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Carga horária: 50 horas


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Administração de condomínios.

Curso com carga horária 50 horas

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  • ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

    50 HORAS AULA

  • Bom Dia!
    Seja bem vindo ao curso ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO.

  • Curso destinados aos gestores de condomínios e interessados na área.

    Não existe pré requisito para participação.

  • Vamos iniciar nosso estudo!

    Nosso conteúdo é baseado nas necessidades apresentadas por empresas e pessoas que vivem a realidade de gestão de condomínios.

  • Legislação

    Vamos começar com a legislação vigente em nosso Brasil.

    LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

  • TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou nãoresidenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.

  • Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

  • § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

  • § 2º O direito de que trata o § 1º dêste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965) § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

  • Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).

  • Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).


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