Curso Online de LEGISLAÇÃO FISCAL

Curso Online de LEGISLAÇÃO FISCAL

A legislação fiscal do Brasil é muito complexa, pois são três esferas de entes tributantes: União, Estados e Municípios. A Legislação f...

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A legislação fiscal do Brasil é muito complexa, pois são três esferas de entes tributantes: União, Estados e Municípios.

A Legislação fiscal abrange normas, regulamentos, decretos, atos normativos, instruções e outros textos sobre os contribuintes, alcançando os mais de 80 tributos que existem atualmente no Brasil.
Para acompanhar tais legislações, as empresas precisam investir em atualizações das equipes responsáveis pelos cálculos dos tributos. Não basta um curso rápido, pois a intensividade das mudanças exige o acompanhamento periódico, diário, dos impactos legislativos sobre os produtos e serviços.

O presente curso apresenta algumas questões relevantes inerentes a determinados tributos e sua sistemática, forma de cálculo e legislação pertinente.

ADVOGADA. PROFESSORA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA.



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  • LEGISLAÇÃO FISCAL

    LEGISLAÇÃO FISCAL

  • A origem dos tributos na história está relacionada ao aparecimento do Estado.

    Foram criadas uma série de instituições dentro dos aparelhos estatais, sendo necessário que parte da riqueza produzida pela nação fosse transferida para o Estado, com o objetivo de buscar uma infra-estrutura mínima, como saúde, educação, segurança, etc.

    ORIGEM DOS TRIBUTOS

  • Legislação Tributária

    Legislação Tributária

    Compreende as leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, no todo ou em partes, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Somente a lei pode estabelecer, instituir, extinguir, majorar ou reduzir tributos.

  • Definição do Direito Tributário

    Definição do Direito Tributário

    “Direito Tributário positivo é o ramo didaticamente autônomo do Direito, formado pelo conjunto de preposições jurídicas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Desse modo caberá à Ciência do Direito Tributário descrever esse objeto, sua estrutura estática e na sua atuação dinâmica, extraindo todas as relações lógicas que possa conter”.

  • SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
    LEI COMPLEMENTAR
    LEI ORDINÁRIA
    LEI DELEGADA
    MEDIDAS PROVISÓRIAS
    DECRETOS LEGISLATIVOS
    RESOLUÇÕES

  • SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

    SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO

    Sistema tributário é o conjunto de regras jurídicas agrupadas pelo conceito de tributo.

    As regras de Direito Tributário regem:
    o poder de tributar
    as limitações deste poder
    a repartição dos correspondentes receitas

    CARACTERÍSTICAS
    Rigidez: A Constituição Federal regulamenta o campo de cada uma dessas pessoas dotadas de competência tributária
    Exaustão: A Constituição Federal traça todos os contornos do sistema

  • Constituição Federal

    Constituição Federal

    Artigos 145 a 169 da C.F.

    Lei fundamental e suprema do país, a Constituição da República Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Isto é, a Assembléia Constituinte, formado por deputados e senadores eleitos, escreveu e aprovou uma nova Constituição, que também pode ser chamada de Carta constitucional.

  • Código Tributário Nacional

    Código Tributário Nacional

    LEI 5.172 de 25 de outubro de 1966

    Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b , da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

  • Definição de Tributo

    Definição de Tributo

    A palavra tributo quando empregada nos textos de direito é usada por várias acepções, ora como quantidade de dinheiro levada ao Estado no cumprimento de um dever, ora como um próprio dever.

    Art. 3º do CTN – “ É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

  • Definição de Tributo

    Definição de Tributo

    1 – Prestação Pecuniária Compulsória: Refere-se ao comportamento (dever jurídico) econômico (pecuniário) obrigatório (compulsório) que nasce em virtude da ocorrência do fato jurídico tributário.

    2 – em moeda cujo o valor nela se possa exprimir: Em dinheiro ou qualquer modalidades prevista em lei que for suscetível de avaliação em moeda.

    3 – que não constitua sanção de ato ilícito: Duas interpretações. O tributo não recai sobre atos ilícitos (tributação de jogos de azar). E de fatos ilícitos que nascem multas e outras conseqüências punitivas que não configuram tributo.

    4 – instituída em lei: O instrumento válido para instituir o tributo é a lei.

  • Divisão e classificação dos tributos

    Divisão e classificação dos tributos

    SUJEITOS DO TRIBUTOS - CTN
    Sujeito Ativo

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Sujeito Passivo – Contribuinte, Responsável

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Obs: SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO


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  • ICMS - Redução na Base de Cálculo
  • COMO CALCULAR
  • Exemplo prático
  • Comprovação do cálculo:
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
  • ISS - SUJEIÇÃO PASSIVA
  • ISS - CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
  • PROBLEMÁTICA
  • IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
  • I.E. - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
  • I.I. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CTN - ARTIGO 19