Curso Online de LEGISLAÇÃO FISCAL
A legislação fiscal do Brasil é muito complexa, pois são três esferas de entes tributantes: União, Estados e Municípios. A Legislação f...
Continue lendoAutor(a): Ana Célia Gama
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LEGISLAÇÃO FISCAL
LEGISLAÇÃO FISCAL
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A origem dos tributos na história está relacionada ao aparecimento do Estado.
Foram criadas uma série de instituições dentro dos aparelhos estatais, sendo necessário que parte da riqueza produzida pela nação fosse transferida para o Estado, com o objetivo de buscar uma infra-estrutura mínima, como saúde, educação, segurança, etc.
ORIGEM DOS TRIBUTOS
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Legislação Tributária
Legislação Tributária
Compreende as leis, tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares, no todo ou em partes, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Somente a lei pode estabelecer, instituir, extinguir, majorar ou reduzir tributos.
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Definição do Direito Tributário
Definição do Direito Tributário
“Direito Tributário positivo é o ramo didaticamente autônomo do Direito, formado pelo conjunto de preposições jurídicas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Desse modo caberá à Ciência do Direito Tributário descrever esse objeto, sua estrutura estática e na sua atuação dinâmica, extraindo todas as relações lógicas que possa conter”.
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SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA
LEI DELEGADA
MEDIDAS PROVISÓRIAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
RESOLUÇÕES -
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
Sistema tributário é o conjunto de regras jurídicas agrupadas pelo conceito de tributo.
As regras de Direito Tributário regem:
o poder de tributar
as limitações deste poder
a repartição dos correspondentes receitasCARACTERÍSTICAS
Rigidez: A Constituição Federal regulamenta o campo de cada uma dessas pessoas dotadas de competência tributária
Exaustão: A Constituição Federal traça todos os contornos do sistema -
Constituição Federal
Constituição Federal
Artigos 145 a 169 da C.F.
Lei fundamental e suprema do país, a Constituição da República Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Isto é, a Assembléia Constituinte, formado por deputados e senadores eleitos, escreveu e aprovou uma nova Constituição, que também pode ser chamada de Carta constitucional.
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Código Tributário Nacional
Código Tributário Nacional
LEI 5.172 de 25 de outubro de 1966
Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, alínea b , da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.
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Definição de Tributo
Definição de Tributo
A palavra tributo quando empregada nos textos de direito é usada por várias acepções, ora como quantidade de dinheiro levada ao Estado no cumprimento de um dever, ora como um próprio dever.
Art. 3º do CTN – “ É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
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Definição de Tributo
Definição de Tributo
1 – Prestação Pecuniária Compulsória: Refere-se ao comportamento (dever jurídico) econômico (pecuniário) obrigatório (compulsório) que nasce em virtude da ocorrência do fato jurídico tributário.
2 – em moeda cujo o valor nela se possa exprimir: Em dinheiro ou qualquer modalidades prevista em lei que for suscetível de avaliação em moeda.
3 – que não constitua sanção de ato ilícito: Duas interpretações. O tributo não recai sobre atos ilícitos (tributação de jogos de azar). E de fatos ilícitos que nascem multas e outras conseqüências punitivas que não configuram tributo.
4 – instituída em lei: O instrumento válido para instituir o tributo é a lei.
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Divisão e classificação dos tributos
Divisão e classificação dos tributos
SUJEITOS DO TRIBUTOS - CTN
Sujeito AtivoArt. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Sujeito Passivo – Contribuinte, Responsável
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.Obs: SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
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Capítulos
- LEGISLAÇÃO FISCAL
- Legislação Tributária
- Definição do Direito Tributário
- SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
- Constituição Federal
- Código Tributário Nacional
- Definição de Tributo
- Divisão e classificação dos tributos
- Tributos
- CONCEITO
- SISTEMÁTICA
- OUTRAS MODALIDADES
- SUBSTITUTO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL
- SUBSTITUTO NÃO ENQUADRADO NO SIMPLES NACIONAL
- MARGEM DE VALOR AGREGADO - M.V.A.
- Fórmula
- Exemplo
- OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- ICMS - Redução na Base de Cálculo
- COMO CALCULAR
- Exemplo prático
- Comprovação do cálculo:
- LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
- ISS - SUJEIÇÃO PASSIVA
- ISS - CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
- PROBLEMÁTICA
- IOF - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- I.E. - IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
- I.I. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CTN - ARTIGO 19