Curso Online de Gestão de Conflitos e Inadimplência em Condomínios
Curso de Formação de Síndico Profissional Aprenda administrar condomínios como profissional Síndico Morador, Síndico Profissional, Zela...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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2 Novo Código Civil (Janeiro de 2003)
Sergio Craveiro - Shadai Consultoria
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Advertências e Informações
Inicialmente comunicar o condômino sobre alguma irregularidade para que o mesmo não alegue desconhecimento, pois o mesmo pode alegar que desconhece a Convenção e o Regulamento Interno. Mas é obrigação de cada condômino conhecer e passar aos moradores do seu apartamento as normas estabelecidas.
Na reincidência, envie novamente uma segunda carta, informando-o que já é o segundo aviso.
Na terceira vez envie uma advertência por escrito e colha a assinatura do infrator e de mais duas testemunhas (Ex.: funcionário e membro do Corpo Diretivo).
Na quarta vez envie a multa.
Sergio Craveiro - Shadai Consultoria
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Use a multa com o último do último recurso para não causar constrangimento com vizinhos.
O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação e principalmente deixá-lo visível na Área Comum do Edifício.Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
Sergio Craveiro - Shadai Consultoria -
- Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao Síndico (Com duas pessoas reclamando)
Não recomendamos a reclamação ao porteiro, e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências informando ao condômino que ele mesmo deve colher duas assinaturas num termo ou falar diretamente com o condômino. Em caso algum qualquer divergência, não recomenda-se uma reclamação no Livro de Ocorrência na Portaria. Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial. (mas sempre com duas assinaturas).Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio e se caso não pagar, ingressar ação na justiça. (Artigo 1.348 CC Item VII). . Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.
Sergio Craveiro - Shadai Consultoria
Diga ao condômino o que significa a palavra: Condomínio. -
Multa por advertência
Valores??
Enviar fora do boleto mensal, ou seja, em boleto a parte ( dia 20 do mês)
Brigas entre marido e mulher;
Furadeiras; 90 dias
Cachorros; - “C” de Cachorro.Justiça manda vizinha tirar cachorro barulhento do condomínio
Moradora terá de pagar indenização à vizinhos por barulhos
Lei do cachorro - 4.785 de 02/04/2008Drogas
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Regulamento Interno de Animais Domésticos
Este Regulamento Interno, foi idealizado no Condomínio Edificio XXXXXXXX, com base na Lei 4785 de 02/04/2008 da cidade do Rio de Janeiro, para a harmonização e boa convivência entre os Condôminos do Condomínio, aprovado em Assembleia do dia --/--/--
Art 1º - O que é animal domestico
Art 2º - Quantidade maximo 3 (Sugestão)
Art 3º - P M G Parag único Deverá vir acompanhada carta do Veterinário atestando o animal domestico na fase adulta , com timbre da Clinica Vet e firma reconhecida
Art 4º - Declarar Residência
Art 5º - Proibição da Area de Lazer
Art 6º - Caquinha vai lá e limpa o próprio condômino
Art 7º - Coleira e Focinheira usar ou não dentro da area comum do condomínio
Art 8º - Vacinação 6 em 6 meses
Art 9º - Salão de Festa do Condomínio para Festa Pode ou não???
Art 10º Multa quanto???
Art 11º - Validade a partir de hoje e só pode ser alterada daqui a um ano..... -
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MULTAS POR DESRESPEITO ÀS NORMAS (INFRAÇÕES)
Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Para qualquer condômino, já aprovado a partir de “hoje”
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Art 10º - Cortar água após 10 dias
o Condômino foi avisado do débito?? -
MULTAS POR DESRESPEITO ÀS NORMAS (INFRAÇÕES)
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia.
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INADIMPLENTES
A LEI
Código Civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais (Lei 10.931 Compl).1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
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Capítulos
- 2 Novo Código Civil (Janeiro de 2003)
- Advertências e Informações
- MULTAS POR DESRESPEITO ÀS NORMAS (INFRAÇÕES)
- INADIMPLENTES
- Multas por Atraso no Condomínio Modelo de Gestão de Inadimplência
- Inadimplentes
- MULTAS/JUROS/CORREÇÃO
- Corpo Diretivo
- O Condômino em Acordo
- Normas e Regulamentos da Área Comum
- 3 Legislação do Síndico
- Normas e Regulamentos da Área Comum
- Responsabilidades
- Atribuições
- Penalidades
- Síndico Profissional / Síndico Remunerado
- Síndico Profissional /Síndico Remunerado
- Montando um Edifício
- Declarações ao Governo
- Arquivamento de documentos
- Certidões Fiscais
- Atribuições ao SS e CC
- Regularização Fiscal do CPF perante ao CNPJ