Curso Online de CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Curso Online de CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

AO TÉRMINO DO CURSO SABERÁ AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO EM CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

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AO TÉRMINO DO CURSO SABERÁ AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO EM CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Sou graduado em gestão de segurança privada e com pós graduação em competências e coaching, controladoria e finanças, gestão de pessoas e liderança de equipes, gestão de negócios e marketing, MBA em gestão empresarial, engenharia de prevenção e combate a incêndio. sou Técnico em segurança do Trabalho,Bombeiro Civil, Vigilante e Instrutor em cursos de NRs



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

  • O uso do calor acompanha a evolução do ser humano desde os primeiros registros, ainda na pré história.

    Calor de aquecimento: de 0 a 200º C.
    Higiene pessoal.
    Cozimento de alimentos.
    Processos industriais.

    Calor de acionamento: acima de 200º C.
    Movimentação.
    Fusão.

  • NORMAS APLICÁVEIS.

    NR 13 Caldeiras e vasos de pressão.
    NBR 12177 1 1999. Caldeiras estacionárias à vapor. Parte 1:
    caldeiras flamotubulares.
    NBR 12177 2 1999. Caldeiras estacionárias à vapor. Parte 2:
    caldeiras aquatubulares.
    NBR 13203. inspeção de segurança em caldeiras estacionárias
    elétricas.
    NBR 15417 Vasos de pressão - inspeção de segurança em
    serviço.
    ASME (American Society of Mechanical Engineers) diversas.
    Normas e procedimentos diversos (Ex. Petrobrás).

  • 13.1. Caldeiras a vapor disposições gerais.

    13.1.1. Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e
    equipamentos similares utilizados em unidades de processo.

  • EXEMPLO CLÁSSICO DE CALDEIRA

  • 13.6. Vasos de pressão disposições gerais.
    13.6.1. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob
    pressão interna ou externa.

    ANEXO III

    1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
    a) Qualquer vaso cujo produto “P.V” seja superior a oito, onde “P” é a
    máxima pressão de operação em kPa, e “V”, o seu volume geométrico
    interno em m3 incluindo:
    permutadores de calor, evaporadores e similares;
    vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam
    dentro do escopo de outras NRs, nem do item 13.1. desta NR;
    vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
    autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
    vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
    autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
    b) Vasos que contenham fluido da classe “A”, especificados no Anexo IV,
    independentemente das dimensões e do produto “P.V”.

  • Fluídos CLASSE “A” conforme anexo IV:

    fluidos inflamáveis;
    combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC;
    fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm;
    hidrogênio;
    acetileno.

  • Prazos máximos de inspeção de vasos de pressão (13.10.3 e anexo IV):

  • EXEMPLOS CLÁSSICOS DE VASO DE PRESSÃO

  • DEFINIÇÕES
    RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
    PERANTE A NR 13:

    Identificar equipamentos que produzem e acumulam vapor sob pressão maior que a atmosférica.
    Identificar equipamentos que contêm fluidos sobre pressão interna ou externa.
    Requisitar os trabalhos de um profissional habilitado para execução das inspeções e elaboração dos documentos.
    Fiscalizar o trabalho deste profissional, atuar para que suas
    orientações sejam seguidas, zelar pela documentação e
    cumprimento dos procedimentos de segurança que estes
    equipamentos requerem.

  • DEFINIÇÕES
    RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
    PERANTE A NR 13:

    Identificar riscos à vida.
    Identificar riscos ao meio ambiente.
    Identificar riscos ao patrimônio.
    Propor soluções.


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