Curso Online de CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
AO TÉRMINO DO CURSO SABERÁ AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO EM CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
- NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
-
O uso do calor acompanha a evolução do ser humano desde os primeiros registros, ainda na pré história.
Calor de aquecimento: de 0 a 200º C.
Higiene pessoal.
Cozimento de alimentos.
Processos industriais.Calor de acionamento: acima de 200º C.
Movimentação.
Fusão. -
NORMAS APLICÁVEIS.
NR 13 Caldeiras e vasos de pressão.
NBR 12177 1 1999. Caldeiras estacionárias à vapor. Parte 1:
caldeiras flamotubulares.
NBR 12177 2 1999. Caldeiras estacionárias à vapor. Parte 2:
caldeiras aquatubulares.
NBR 13203. inspeção de segurança em caldeiras estacionárias
elétricas.
NBR 15417 Vasos de pressão - inspeção de segurança em
serviço.
ASME (American Society of Mechanical Engineers) diversas.
Normas e procedimentos diversos (Ex. Petrobrás). -
13.1. Caldeiras a vapor disposições gerais.
13.1.1. Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e
equipamentos similares utilizados em unidades de processo. -
EXEMPLO CLÁSSICO DE CALDEIRA
-
13.6. Vasos de pressão disposições gerais.
13.6.1. Vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob
pressão interna ou externa.ANEXO III
1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) Qualquer vaso cujo produto “P.V” seja superior a oito, onde “P” é a
máxima pressão de operação em kPa, e “V”, o seu volume geométrico
interno em m3 incluindo:
permutadores de calor, evaporadores e similares;
vasos de pressão ou partes sujeitas a chama direta que não estejam
dentro do escopo de outras NRs, nem do item 13.1. desta NR;
vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
vasos de pressão encamisados, incluindo refervedores e reatores;
autoclaves e caldeiras de fluido térmico que não o vaporizem.
b) Vasos que contenham fluido da classe “A”, especificados no Anexo IV,
independentemente das dimensões e do produto “P.V”. -
Fluídos CLASSE “A” conforme anexo IV:
fluidos inflamáveis;
combustível com temperatura superior ou igual a 200ºC;
fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm;
hidrogênio;
acetileno. -
Prazos máximos de inspeção de vasos de pressão (13.10.3 e anexo IV):
-
EXEMPLOS CLÁSSICOS DE VASO DE PRESSÃO
-
DEFINIÇÕES
RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
PERANTE A NR 13:Identificar equipamentos que produzem e acumulam vapor sob pressão maior que a atmosférica.
Identificar equipamentos que contêm fluidos sobre pressão interna ou externa.
Requisitar os trabalhos de um profissional habilitado para execução das inspeções e elaboração dos documentos.
Fiscalizar o trabalho deste profissional, atuar para que suas
orientações sejam seguidas, zelar pela documentação e
cumprimento dos procedimentos de segurança que estes
equipamentos requerem. -
DEFINIÇÕES
RESPONSABILIDADES DO TÉCNICO DE SEGURANÇA
PERANTE A NR 13:Identificar riscos à vida.
Identificar riscos ao meio ambiente.
Identificar riscos ao patrimônio.
Propor soluções.
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- NR 13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO