Curso Online de NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
Aprenda a trabalhar com caldeiras e vasos de pressão de forma pratica e rápida, Pois o que pouca gente sabe ou se dá conta, é que ao adq...
Continue lendoAutor(a): Curso Em Sua Casa
Carga horária: 18 horas
Por: R$ 29,90
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Mais de 150 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- Odair Santos Soares
- Miguel Alves De Araujo
- Edvaldo Ferreira
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-
NR-13 CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO
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13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais
13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais
-
13.1.1
Caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e
equipamentos similares utilizados em unidades de processo. -
13.1.2
Para efeito desta NR, considera-se "Profissional Habilitado" aquele que tem competência legal
para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção,
acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e
vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no Pais. -
13.1.3
Pressão Máxima de Trabalho Permitida - PMTP ou Pressão Máxima de Trabalho Admissível -
PMTA é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais
utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais. -
13.1.4
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
-
c) injetor ou outro meio de alimentação de água, independente do sistema principal, em caldeiras
a combustível sólido;d) sistema de drenagem rápida de água, em caldeiras de recuperação de álcalis;
e) sistema de indicação para controle do nível de água ou outro sistema que evite o
superaquecimento por alimentação deficiente. -
13.1.5
Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
-
e) pressão de teste hidrostático;
f) capacidade de produção de vapor;
g) área da superfície de aquecimento;
h) código de projeto e ano de edição.
-
13.1.5.1
Além da placa de identificação devem constar, em local visível, a categoria da caldeira, conforme definida no subitem 13.1.9 desta NR, e seu número ou código de identificação.13.1.6
Toda caldeira deve possuir no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação,
devidamente atualizada: -
"Prontuário da Caldeira", contendo as seguintes informações:
- código de projeto e ano de edição;
- especificação dos materiais;
- procedimentos utilizados na fabricação, montagem, inspeção final e determinação da PMTA;
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Capítulos
- 13.1 Caldeiras a Vapor Disposições Gerais
- 13.2 Instalação de Caldeiras a Vapor
- 13.3 Segurança na Operação de Caldeiras
- 13.4 Segurança na Manutenção de Caldeiras
- 13.5 Inspeção de Segurança de Caldeiras
- 13.6 Vasos de Pressão - Disposições Gerais
- 13.7 Instalação de Vasos de Pressão
- 13.8 Segurança na Operação de Vasos de Pressão
- 13.9 Segurança na Manutenção de Vasos de Pressão
- 13.10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE VASOS DE PRESSÃO
- ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS”
- 1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES
- Carga horária: 4 horas
- 1.1 - Pressão
- 1.2 - Calor e Temperatura
- 2 - CALDEIRAS - CONSIDERAÇÕES GERAIS Carga horária: 08 horas
- 2.3 - Instrumentos e dispositivos de controle de caldeira
- 3 - OPERAÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 12 horas
- 4 - TRATAMENTO DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS Carga horária: 8 horas
- 5 - PREVENÇÃO CONTRA EXPLOSÕES E OUTROS RISCOS Carga horária: 4 horas
- 6 - LEGISLAÇÃO E NORMALIZAÇÃO Carga horária: 4 horas
- ANEXO I-B CURRÍCULO MÍNIMO PARA “TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE UNIDADES DE PROCESSO”.
- 1 - NOÇÕES DE GRANDEZAS FÍSICAS E UNIDADES Carga horária: 4 horas
- 1.1 - Pressão
- 1.2 - Calor e temperatura
- 2 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSO Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade, mantendo um mínimo de 4 horas por item, onde aplicável.
- 5 - OPERAÇÃO DA UNIDADE Carga horária: estabelecida de acordo com a complexidade da unidade
- ANEXO II REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE “SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS”
- ANEXO III
- ANEXO IV CLASSIFICAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO