Curso Online de INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
O Código de Direito Canônico (representado como "CDC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito ...
Continue lendoAutor(a): Escola Virtual Online
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Introdução ao Código de Direito Canônico
Introdução ao Código de Direito Canônico
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Introdução
Introdução
O Código de Direito Canônico (representado como "CDC" nas citações bibliográficas) é o conjunto ordenado das normas jurídicas do direito canónico que regulam a organização da Igreja Católica Romana (de rito latino), a hierarquia do seu governo, os direitos e obrigações dos fiéis e o conjunto de sacramentos e sanções que se estabelecem pela contravenção das mesmas normas.
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Basílica de São Pedro, no Vaticano
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O Código de Direito Canônico de 1917
O Código de Direito Canônico de 1917
Até 1917 a Igreja Católica era regida por um conjunto disperso e não colocado em código unificado de normas jurídicas tanto espirituais como temporais.
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O Concílio Vaticano I fez referência à necessidade de realizar uma compilação onde se agrupassem e ordenassem essas normas, se eliminassem as que já não estavam em vigor e se codificassem as restantes com ordem e clareza.
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As ligeiras compilações efetuadas pelos papas Pio IX e Leão XIII resultaram insuficientes. Ter-se-ia de esperar até que Pio X criasse em 1904 uma comissão para a redação do Código de Direito Canónico.
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Após doze anos de trabalhos, seria o Bento XV que promulgaria o Código em 27 de maio de 1917. O Código entrou em vigor em 19 de maio de 1918.
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O Código de Direito Canónico de 1917 é conhecido pelos seus dois principais impulsionadores, como Código Pio-Beneditino.
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O novo código passou a formar um corpo único e autêntico para toda a Igreja Católica de rito latino, criando-se uma comissão de interpretação do mesmo no ano da sua promulgação que, desde então, era a única competente para esclarecer as dúvidas que poderiam surgir e cujos ditames têm o valor de uma interpretação autêntica sobre qualquer dos cânones do código.
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Por sua vez, continuou-se o trabalho de codificação, com o intuito de completar o ordenamento jurídico com um código de direito canónico para as Igrejas sui iuris ou autónomas, de rito oriental.
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Estas Igrejas estão em comunhão com o Romano Pontífice, e têm uma tradição disciplinar e jurídica própria desde tempos imemoriais.O código de Direito das Igrejas Orientais foi publicado em 1991.
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Capítulos
- Introdução ao Código de Direito Canônico
- Introdução
- O Código de Direito Canônico de 1917
- Concílio Vaticano I
- Antiga Igreja Católica
- O Código de Direito canônico de 1983
- Igreja particular sui juris
- Lista das Igrejas sui iuris
- Conteúdo do Código
- Organização do Código
- Temas do Código
- Prefácio do Código de Direito Canônico
- Código de Direito Canônico (Livro I – Normas gerais)