Curso Online de USO DO EPI NAS ATIVIDADES FLORESTAIS
O curso aborda a importância do uso dos EPI?s para funcionários envolvidos diretamente em atividades de campo. Faz referência, aos EPI?s ...
Continue lendoAutor(a): Adriano Berwanger
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 23,00
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Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Pablo Jorge Aguiar Caires
- Sergio Leandro Vargas
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CURSO
CURSO
USO DO EPI NAS ATIVIDADES FLORESTAIS
“Prevenir é melhor do que remediar”. Use EPI.
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APRESENTAÇÃO DO CURSO
APRESENTAÇÃO DO CURSO
Olá seja bem-vindo (a) ao curso USO DO EPI NAS ATIVIDADES
FLORESTAIS promovido pelo buzzero.com.O curso aborda a importância do uso dos EPI’s para funcionários envolvidos diretamente em atividades de campo. Faz referência, aos EPI’s necessários que devem ser utilizados nas principais operações florestais (atividades com máquinas agrícolas, aplicação de agrotóxicos, roçadas semi-mecanizadas, adubação, plantio e colheita florestal), causas e danos gerados por acidentes de trabalho.
A equipe do Buzzero.com deseja a você, ótimo curso. -
SUMÁRIO
SUMÁRIO
1. Introdução
2. EPI – equipamento de proteção individual
3. Responsabilidades do empregador
4. Responsabilidades do empregado
5. Diálogo diário de segurança – DDS
6. Acidente de trabalho – (danos gerados) 7. Principais causas de acidentes no campo
8. Treinamento de EPI
9. Treinamento do uso de máquinas e implementos
10. Mitos sobre os EPI’s
11. Riscos encontrados no ambiente de trabalho
12. EPI’s utilizados nas atividades de campo
13. EPI’s necessários para desenvolver as atividades florestais
14. Conclusão
15. Referências bibliográficas -
Seja Bem- Vindo (a) A PRIMEIRA aula do curso – Uso do EPI nas atividades florestais.
BONS ESTUDOS!!!
AULA 1
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
Os EPI’s são ferramentas importantes na prevenção de acidentes, mas não tão importantes como a saúde e o bem estar do ser humano. É sempre importante informar que o EPI, sozinho, NÃO EVITA O ACIDENTE, e sim, minimiza seu impacto no ser humano. O EPI é um aliado importante, mas sem a sua ajuda, ele de nada lhe será útil. Encare a prevenção como parte do trabalho, e o EPI como um leal colega, que está sempre disposto a lhe preservar e ajudar no seu trabalho. Use-o sempre de maneira correta, e siga as informações transmitidas.
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O EPI é um Equipamento de Proteção Individual indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a finalidade de proteger os trabalhadores. O fornecimento quanto o uso do EPI é obrigatório conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no artigo 166 dada pela Lei nº 6.514/77, e a Portaria 3.214/78, na Norma Regulamentadora (NR - 6) onde estão também, os requisitos que devem ser cumpridos para que uma empresa possa fabricar o EPI, e quando aprovado pelo Ministério do Trabalho recebem um Certificado de Aprovação – (CA).
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A principal norma Brasileira que regulamenta os dispositivos sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual - EPI é a Norma Regulamentadora – (NR – 6), que considera o Equipamento de Proteção Individual como sendo produto ou dispositivo de uso individual que deve ser utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde física dos trabalhadores. São equipamentos fornecidos pelo empregador para proteger a integridade física do empregado.
Fonte: NR - 6
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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
Visando atender a legislação e evitar acidentes e doenças ocupacionais, as empresas precisam cada vez mais, estarem informadas sobre os Equipamentos de Proteção Individual mais indicados para as atividades que exercem. Segundo a NR - 6, cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o EPI adequado para o risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Fonte: NR - 6
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d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guardar e conservar adequadamente;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.Fonte: NR - 6
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Ficha de controle de entrega de EPI
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RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Segundo a NR – 6, cabe ao empregado manter as seguintes responsabilidades:
1- usar o EPI, utilizá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
2- responsabilizar-se pela guarda e devida conservação;
3- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
4- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.Fonte: NR - 6
Pagamento único
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO DO CURSO
- SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR
- RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
- DIÁLOGO DIÁRIO (direto) DE SEGURANÇA – DDS
- ACIDENTE DE TRABALHO – (danos gerados)
- PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES NO CAMPO
- Relatos de acidentes no campo
- TREINAMENTO DE EPI
- TREINAMENTO DE USO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
- MITOS SOBRE OS EPI’S
- RISCOS ENCONTRADOS NO AMBIENTE DE TRABALHO
- EPI’s UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE CAMPO
- EPI’s NECESSÁRIOS PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES FLORESTAIS
- CONCLUSÃO