Curso Online de Trabalhador e Vigia NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
O curso de espaço confinado, também conhecido como NR 33, é obrigatório para quem trabalha em espaços confinados, vigias e supervisores d...
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Curso para Trabalhador e Vigia NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Julio/24 -
PORTARIA Nº 1.690, DE 15 DE JUNHO DE 2022
(DOU de 24/06/2022 - Seção 1) -
Objetivo
Campo de aplicação
Responsabilidades
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Medidas de Prevenção em Espaços Confinados
Capacitação
Disposições gerais
Sinalização obrigatória para espaço confinado
Modelo de Permissão de Entrada e Trabalho - PET
Capacitação, carga horária, periodicidade e conteúdo programático
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Instrutor
NomeJosé Aaaaaaaaaaa
In the journey of life, there are many detours and dangerous roads, and only those who are determined and never stop can hope to reach the far side of victory.MOTTO
Contato00000000000000
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Objetivo
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Objetivo
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
33.1.1
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Campo de aplicação
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Campo de Aplicação
Esta Norma Regulamentadora se aplica às organizações que possuem ou realizam trabalhos em espaços confinados.
Considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que atenda simultaneamente aos seguintes requisitos:
a) não ser projetado para ocupação humana contínua;
b) possuir meios limitados de entrada e saída; e
c) em que exista ou possa existir atmosfera perigosa. -
Campo de Aplicação
deficiência ou enriquecimento de oxigênio;
presença de contaminantes com potencial de causar danos à saúde do trabalhador; ou
seja caracterizada como uma atmosfera explosiva
33.2.2.1 Considera-se atmosfera perigosa aquela em que estejam presentes uma das seguintes condições:
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Campo de Aplicação
Os espaços não destinados à ocupação humana, com meios limitados de entrada e saída, utilizados para armazenagem de material com potencial para engolfar ou afogar o trabalhador são caracterizados como espaços confinados.
33.2.2.2
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Responsabilidades
Pagamento único
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Capítulos
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