Curso Online de NR 33 RECICLAGEM- ESPAÇO CONFINADO (VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO)

Curso Online de NR 33 RECICLAGEM- ESPAÇO CONFINADO (VIGIA E TRABALHADOR AUTORIZADO)

Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos ri...

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Carga horária: 8 horas


Por: R$ 89,90
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Certificado digital Com certificado digital incluído

Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Técnica em Segurança do Trabalho Reg.MTE SC/34315; Instrutora Técnica á 4 anos em mais de 12; Bombeira Comunitária pelo CBMSC á 5 anos; Brigadista Particular e Bombeira Industrial; Proficiência em NR 33 e NR 35; Aperfeiçoamentos em Primeiros Socorros e Resgate; Eng. De Produção.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • INSTRUTOR : BRUNA BARBOSA
    Téc. Segurança do Trabalho
    Supervisor(a) Espaço Confinado
    Agente Comunitário de Proteção Civil nível II
    Bruna_barbosa_s@yahoo.com.br

  • Que tal antes de começar o curso, fazer um breve alongamento para te ajudar na questão ergonômica?

  • TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

    Determinação legal, fixada pela NR 33
    Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006

  • E ai qual vai ser a sua escolha?

  • OBJETIVO

    Execução Segura da Atividade;
    Prevenção a Acidentes;
    Prevenção de Danos aos Equipamento;
    Atendimento da Legislação Vigente.

  • O que é espaço confinado?
    NR 33 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

    NIOSH: 1,5 m de profundidade

  • O que é espaço confinado?

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS CONFINADOS (NIOSH)
    ESPAÇOS CLASSE C: São aqueles que os riscos existentes são insignificantes e não requerem procedimentos ou práticas especiais de trabalho.
    ESPAÇOS CLASSE A:São aqueles que apresentam situações que são IPVS. Incluem os espaços que tem deficiência em O2 ou contêm explosivos, inflamáveis ou atmosfera tóxicas.
    ESPAÇOS CLASSE B: Não apresentam perigo para a vida ou a saúde, mas têm o potencial para causar lesões ou doenças se as medidas de proteções não forem tomadas.

  • IDENTIFIQUE....
    SUBMARINO É UM ESPAÇO CONFINADO?

  • IDENTIFIQUE....
    NÃO! POIS ELE É UM LOCAL PROJETADO PARA OCUPAÇÃO HUMANA CONTINUA!

  • 33.2.1 Cabe ao Empregador:
    a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
    b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

    c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

    d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

    e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
    f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;


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  • Bruna Barbosa
  • Fontes de Pesquisa: