Curso Online de Tópicos da NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Apresentação das informações e as normas aplicadas a NR 12 para uso em segurança com máquinas e equipamentos Segurança para os envolvido...
Continue lendoAutor(a): Mishael C Stna Sobrinho
Carga horária: 14 horas
Por: R$ 39,90
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Tópicos da NR 12
Tópicos da NR 12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
-
Apresentação
Apresentação das informações e as normas aplicadas a NR 12 para uso em segurança com máquinas e equipamentos
Segurança para os envolvido nos procedimentos.Apresentação
-
Atenção
Cursos online não devem ser usado como única fonte de aprendizado.
Eles tem meramente a função teórica de aprendizado.
O aluno só terá a verdadeira noção nas aulas práticas.
Realize um curso ou treinamento prático! Invista em sua carreira profissional. -
NR 12
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994 26/10/94
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996 05/12/96
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997 04/03/97
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010 24/12/10
Portaria SIT n.º 293, de 08 de dezembro de 2011 09/12/11NR 12
-
Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10
Princípios Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10
-
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade. -
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.
-
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.5. A concepção de máquinas deve atender ao princípio da falha segura. -
Arranjo físico e instalações.
12.6. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.6.1. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura.Arranjo físico e instalações.
-
12.6.2. As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
12.7. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas.
12.8. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. -
12.8.1. A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve garantir a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.8.2. As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Tópicos da NR 12
- Apresentação
- NR 12
- Redação dada pela Portaria SIT n.º 197, de 17/12/10
- Arranjo físico e instalações.
- Instalações e dispositivos elétricos.
- Dispositivos de partida, acionamento e parada.
- Sistemas de segurança.
- Dispositivos de parada de emergência.
- Componentes pressurizados.
- Transportadores de materiais.
- Aspectos ergonômicos.
- Riscos adicionais.
- Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.
- Sinalização.
- Manuais
- Procedimentos de trabalho e segurança.
- Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.
- Capacitação.
- Outros requisitos específicos de segurança.
- Disposições finais.
- Aplicação florestal
- Escavadeira hidráulica
- Autor