Curso Online de A nova NR 12 ? Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos

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O curso aborda, composição da NR 12, estrutura, PPRPS, dispositivos, etc

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  • A nova NR 12 – Segurança no trabalho em maquinas e equipamentos

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    do Só Segurança do Trabalho.

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  • Programa de Educação Continuada à Distância
    EAD – Educação à Distância

  • Introdução

    Introdução

  • Introdução

    Introdução

    As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do
    Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os
    aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).

    As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes
    do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de
    Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria
    identificando a modificação pretendida.

    A NR-12 – Segurança no trabalho em Máquinas e equipamentos – estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, definindo referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que devem ser observados para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

  • Esta norma se aplica às fases de projeto e utilização, bem como à fabricação, importação,
    comercialização, exposição e cessão a qualquer título de máquinas e equipamentos de todos os
    tipos, em todas as atividades econômicas, devendo-se observar também as disposições
    específicas contidas em seus apêndices, anexos, nas demais Normas Regulamentadoras,
    nas Normas Técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas Normas Internacionais
    vigentes.

    A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas.
    Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão
    anterior contava com um texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para
    motosserras e ou­tro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens
    principais, três apêndices, sete anexos e um ­glossário. São 14.500 caracteres, um total de
    cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcionalmente dará cerca de 80
    páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre
    instalações e dispositivos de segurança.

  • A atualização da NR-12 é um grande avanço para o trabalho de prevenção de acidentes no
    Brasil, visto que os acidentes envolvendo máquinas são responsáveis por muitas mutilações e
    até mesmo fatalidades nos trabalhadores brasileiros. O conteúdo da NR 12, está rico em
    informações importantes para os profissionais da segurança para melhor desenvolverem as
    análises das atividades com máquinas, realização de planejamento para manutenção,
    treinamento e capacitação dos trabalhadores envolvidos no processo, e até mesmo possíveis
    alterações em projetos ou substituições de máquinas que não venham a fornecer a segurança
    apropriada aos trabalhadores.

    "Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a ­oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul.

  • Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em
    1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas.
    Mais duas pe­quenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR
    12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de forma
    tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho
    em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações
    mínimas para que a máquina seja concebida de forma se­gura. Queremos a médio prazo uma
    nova geração de máquinas", afirma a coorde­nadora do GTT da NR 12, a auditora ­fiscal da
    SRTE/RS, Aida Becker.

  • Objetivos

    Objetivos

  • Objetivos

    Objetivos

    Trazer informações sobre boas práticas em segurança de máquinas:
    Nova geração de máquinas: Concepção com segurança intrínseca da máquina ;
    Adequação das máquinas existentes;
    Redução das assimetrias regionais quanto a proteção dos trabalhadores;
    Redução dos acidentes típicos;
    Prevenção de doenças

    A fundamentação legal,Ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência da NR, são os artigos 184 e 186 da CLT

  • Composição da NR 12

    Composição da NR 12


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  • Introdução
  • Objetivos
  • Composição da NR 12
  • Estrutura da NR 12
  • Principais alterações
  • Melhorias para os trabalhadores
  • Princípios Gerais
  • Falha segura
  • A NR
  • Arranjo físico e instalações
  • Instalações e dispositivos elétricos
  • Dispositivos de partida, acionamento e parada
  • Dispositivos de parada de emergência
  • Sistemas de segurança
  • Máquinas
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  • Ergonomia
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  • Manutenção, preparação, ajustes e reparos
  • Sinalização
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