Curso Online de PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributári...
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal.
Minha dica é analisar com muito cuidado os diversos regimes de tributação existentes, bem como as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos. -
CONTEXTO
CONTEXTO
É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas “renegociações” (REFIS) trazem alívio ao contribuinte. -
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
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O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
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É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. -
Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado.
Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal. -
O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
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TIPOS DE ELISÃO
Há duas espécies de elisão fiscal:
aquela decorrente da própria lei e
a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. -
Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
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Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
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Capítulos
- APRESENTAÇÃO
- CONTEXTO
- TIPOS DE ELISÃO
- ANO INICIA COM UMA TOMADA DE DECISÃO
- DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA
- DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS
- DEDUÇÕES ANUAIS
- ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR
- ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL
- SIMPLES NACIONAL DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
- VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
- DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL
- CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
- BENS DE CONSUMO EVENTUAL: ECONOMIA DE IRPJ E CSLL LUCRO REAL
- DESCONTOS FINANCEIROS X COMERCIAIS: ECONOMIA PARA FORNECEDOR E CLIENTE
- REDUZINDO O IRPJ A PAGAR COM COMPENSAÇÕES NA FONTE
- ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS
- GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)
- GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
- IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS
- CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
- DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LUXO OU NECESSIDADE?
- DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)
- FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
- PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
- ELISÃO E EVASÃO FISCAL LIMITES AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
- REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- ESPÉCIES DE TRIBUTO O CTN
- Contribuição de Melhoria
- Empréstimo Compulsório
- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- APURAÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO FATURAMENTO ANUAL
- REFERÊNCIAS
- CONSIDERAÇÕES FINAIS
- MUITO OBRIGADA!!!