Curso Online de PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Curso Online de PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributári...

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Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal.
Minha dica é analisar com muito cuidado os diversos regimes de tributação existentes, bem como as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos.
O sistema tributário brasileiro impõe uma alta carga tributária, cuja influência na situação financeira da empresa, pode pôr em risco sua permanência no mercado. Isso ocorre porque as despesas com os tributos serão alocadas aos preços dos produtos e serviços, gerando consequências como redução da margem de lucro e na capacidade competitiva.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



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  • APRESENTAÇÃO

    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela

  • Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal. 
    Minha dica é analisar com muito cuidado os diversos regimes de tributação existentes, bem como as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos.

  • CONTEXTO

    CONTEXTO
    É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas “renegociações” (REFIS) trazem alívio ao contribuinte. 

  • Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

  • O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

  • É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
    Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.

  • Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado.
    Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

  • O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

  • TIPOS DE ELISÃO

    Há duas espécies de elisão fiscal: 
    aquela decorrente da própria lei e
    a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
    No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais.

  • Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

  • Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. 


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  • ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO DO EXCESSO DE GASTOS
  • GASTOS COM VEÍCULOS - NÃO TRIBUTAÇÃO (INSS E FGTS)
  • GANHO DE CAPITAL E TRIBUTAÇÃO
  • IPI - APROVEITAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS 
  • CUSTO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO  DO IMOBILIZADO
  • DEPRECIAÇÃO ACELERADA CONTÁBIL - EM FUNÇÃO DOS TURNOS
  • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO  LUXO OU NECESSIDADE?
  • DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)
  • FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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  • MUITO OBRIGADA!!!