Curso Online de PESSOAS DESAPARECIDAS
CURSO VOLTANDO A TÉCNICAS E INFORMAÇÕES DE PESSOAS DESAPARECIDAS, EXCELENTE PARA AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E POLICIAS.
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
Carga horária: 6 horas
Por: R$ 60,00
(Pagamento único)
Mais de 30 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Módulo 1 – Noções Gerais
Você sabe o que é “Desaparecimento de Pessoa”?
Existem dois tipos de desaparecimento:
Desaparecimento de pessoa
traduz-se na ausência de
alguém, por período de
tempo suficiente, fazendo
com que seus entes
próximos sintam sua falta.
Diante da preocupação, em
virtude da ausência inesperada
da pessoa, de uma mudança de
seu comportamento rotineiro e
pela falta de notícias,
geralmente, os órgãos de
segurança são acionados para o
auxílio na busca do paradeiro
da pessoa “desaparecida”.
Voluntário
Quando o desaparecimento é
devido à vontade da pessoa
desaparecida, ou seja, ela quer
desaparecer.
Involuntário
Quando o
desaparecimento é
alheio à vontade da
pessoa desaparecida.
-
Módulo 1 – Noções Gerais
Quando uma pessoa pode ser
considerada desaparecida?
A partir do momento que
familiares, amigos e outros
percebem que a pessoa saiu de
sua rotina sem ter avisado,
previamente.
Ao longo deste módulo, você poderá compreender essas e outras
questões pertinentes ao “Desaparecimento de Pessoa”. -
Módulo 1 – Noções Gerais
ONDE procurar ajuda?
A pessoa que busca notícias da pessoa
“desaparecida”, esgotados todos os meios de
que dispõe para localizá-la, deve buscar ajuda
numa Unidade Policial Civil mais próxima
para registrar ocorrência e dar início às
investigações.
Inicialmente, embora o atendimento realizado
pelo agente policial possa não ter aparente
relevância jurídico/penal, possui importante
papel social, esclarecendo e orientando o
comunicante do desaparecimento.
Vide Resolução SEPC nº
300/89, que pode ser acessada
no link ANEXOS, existente na
parte superior da tela.
-
Módulo 1 – Noções Gerais
Lembre-se!
Quem entra em uma Delegacia de
Polícia está buscando algum tipo de
ajuda, até porque, na maioria das
vezes essa pessoa já esgotou todos
os meios que possuía para localizar
seu parente/amigo.
O papel do policial é orientá-la da
melhor forma possível.
Nos próximos módulos, serão apresentadas as duas partes da investigação policial:
Investigação Preliminar e Investigação de Segmento.
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Aqui serão abordados alguns conceitos que compõe a Investigação Preliminar.
Você acompanhará os procedimentos compreendidos desde o comparecimento do
comunicante à delegacia para realizar o primeiro atendimento, a confecção do
Registro de Ocorrência até as primeiras diligências realizadas pelo policial plantonista.
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Relembrando alguns conceitos sobre a investigação policial...
A Investigação Preliminar é subdividida em 4 tempos:
• Conhecimento
do
fato
Tempo 1
• Diligências
iniciais
• Registro
do
fato
Tempo 3
• Despacho
do
procedimento
Tempo Zero
Tempo 2
O Manual de Investigação
Policial – ANEXO 2-PS-INV-01
pode ser acessado no link
ANEXOS, existente na parte
superior da tela.
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Tempo Zero
Conhecimento do Fato
O Tempo Zero da Investigação Preliminar
é um dos momentos mais importantes de
toda a investigação policial, pois será a
ocasião em que o agente policial realizará o
primeiro atendimento à pessoa que
comparece à Unidade Policial narrando um
fato com repercussão policial (não
necessariamente criminoso, como o caso
do desaparecimento de uma pessoa).
Logo, a primeira entrevista com
o comunicante do fato deve
possuir algumas características,
em especial nos casos de
Desaparecimento de Pessoa.
Tempo Zero
Tempo 1
Tempo 2
Tempo 3
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Investigação Preliminar
Inicialmente, deixe o comunicante contar o fato, sem
preocupar-se em realizar intervenções (entrevista livre).
Entrevista Preliminar
Conhecimento do Fato
com o Comunicante
Após o comunicante contar o evento, o policial deve ordenar os dados fornecidos,
completando-os com algumas indagações, como:
O que, quando, onde e como aconteceu.
Aspectos sociais da vítima e de sua família:
Condição financeira, profissão, escolaridade, vícios (jogos, bebida, drogas),
locais frequentados, contato de amigos.
Veículos, telefones celulares e redes sociais utilizados pelo desaparecido.
Bancos e cartões de créditos que o desaparecido possuía no
momento do fato, eventuais buscas realizadas por parente
e amigos, indicando quem as realizou, quando e onde.
Eventuais buscas realizadas por parentes e amigos,
indicando quem as realizou, quando e onde.
Essas informações são
relevantes para a
investigação de
segmento, ou em
casos onde haja
indícios de crimes.
Tempo Zero
Tempo 1
Tempo 2
Tempo 3
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Tempo 1
Diligências Iniciais
Após o policial tomar conhecimento do
fato e constatando tratar-se efetivamente
de notícia de Desaparecimento de Pessoa,
é imperioso o cumprimento de algumas
diligências iniciais, a serem realizadas no
chamado Tempo 1 da Investigação
Preliminar.
Nas próximas telas, serão
apresentadas as diligências
preliminares a serem tomadas.
Tempo Zero
Tempo 1
Tempo 2
Tempo 3
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Tempo 1
Diligências Iniciais
Deverá ser feita imediata
comunicação do
desaparecimento ao
CECOPOL – Centro de
Comunicações e Operações
Policiais, por meio telefônico.
Art. 3º, Resolução SEPC nº 513/91
“A Autoridade Policial de Serviço na UPAJ do
local onde ocorreu o desaparecimento de
pessoa ou, quando desconhecido, o da
circunscrição onde reside o desaparecido,
adotará as seguintes providências:
[...]
II) A Comunicação do desaparecimento a
CEPOL para retransmissão
às demais unidades Policiais;”
CECOPOL
Tempo Zero
Tempo 1
Policial
Tempo 2
Tempo 3
-
Módulo 2 – Investigação Preliminar
Tempo 1
Diligências Iniciais
Se o desaparecido for
estrangeiro, o fato deverá ser
imediatamente comunicado ao
respectivo Consulado, com
posterior remessa de cópia do
Registro de Ocorrência.
Art. 1º, Resolução SEPC nº 177/87
“Determinar às Autoridades Policiais que
ao conhecerem de fato típico ou atípico
sob o aspecto penal, envolvendo pessoas
de nacionalidade estrangeira, como
acusado, indiciado, vítima, lesado ou
desaparecido, objeto de registro,
procedam a imediata comunicação da
ocorrência ao respectivo Consulado, sem
prejuízo de posterior remessa de cópia do
respectivo Registro de Ocorrência (RO).”
Tempo Zero
Tempo 1
Tempo 2
Tempo 3
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Noções Gerais
- Tipos de Desaparecimento
- Polícia
- Investigação Preliminar
- Tempo Zero
- Diligências Iniciais
- Registro do Fato
- Termo de Declaração
- Código Vermelho
- Detalhamento do Delito
- Desaparecimento nas Águas
- Investigação de Segmento
- Diligências Imediatas
- Encontro de Desaparecido
- Homicídios
- Órgãos Especializados
- Estudo de Caso
- Rotina do Desapareci