Curso Online de NR 5 - Cipeiros - Módulo 01
*NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO; *Portaria nº 08 de Fevereiro 1999; *Introdução e conceito da CIPA; *Objetivos da CIPA; *OIT - Organização ...
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NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO
NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO
Izaias de Souza Aguiar
Módulo 1
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Portaria nº 08 de Fevereiro 1999
Portaria nº 08 de Fevereiro 1999
ATENDER CURRÍCULO - PORTARIA nº 08 DE FEVEREIRO /99
I Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
II Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
III Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrente de exposição aos riscos existentes na empresa;
IV Noções sobre a síndrome da imunodeficiência adquirida AIDS, e medidas de prevenção;
V Noções sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
VI Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
VII Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. -
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Introdução e conceito da CIPA
Introdução e conceito da CIPA
Introdução;
Conceito;
Significado da CIPA;
Acidentes e doenças do trabalho.
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Objetivos da CIPA
Objetivos da CIPA
“A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Este treinamento tem como objetivo atender a Norma Regulamentadora NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978, do Capitulo V do Titulo II, da Consolidação das leis do Trabalho, Relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, e Redação dada pela Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999.
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Objetivos da CIPA
Objetivos da CIPA
Não se sabe ao certo quando o homem começou a se preocupar com os acidentes e doenças relacionadas com o trabalho.
Mas com a Revolução Industrial ocorrida na Inglaterra, no final do século XVIII e com o aparecimento das máquinas de tecelagem, movidas a vapor, que a ocorrência de acidentes aumentou.
A produção, que antes era artesanal e doméstica, passa a ser realizada em fábricas mal ventiladas, com ruídos altíssimos e em máquinas sem proteção.
Mulheres, homens e principalmente crianças foram as grandes vítimas.
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OIT - Organização Internacional do Trabalho
OIT - Organização Internacional do Trabalho
A primeira legislação no campo da proteção ao trabalhador, “Lei das Fábricas”, surgiu na Inglaterra em 1833, determinando limites de idade mínima e jornada de trabalho.
Em 1921, a OIT - Organização Internacional do Trabalho, organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas empresas dos países a ela filiados.
Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho que teriam atribuições voltadas à prevenção de acidentes nas empresas.
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OIT - Organização Internacional do Trabalho
OIT - Organização Internacional do Trabalho
A OIT expediu aos governos dos países membros para que legislassem sobre a criação de comitês de segurança do trabalho, sugerindo que fossem tornados obrigatórios em empresas com vinte e cinco ou mais empregados.
Alguns países adotaram os comitês já nos anos vinte; outros só mais tarde.
Só em 1944 que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT, através do decreto-lei n.º 7.036, de 10 de novembro, que trazia o seguinte enunciado no seu artigo 82:
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Artigo 82
Artigo 82
“Art. 82 - Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas com representantes dos empregados, para fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizar palestras ilustrativas, propor a instituição de concursos e prêmios e adotar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes”.
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Instituto Nacional de Previdência Social INPS
Instituto Nacional de Previdência Social INPS
No Brasil, onde a industrialização tomou impulso a partir da 2ª Guerra Mundial, a situação dos trabalhadores não foi diferente: nossas condições de trabalho mataram e mutilaram mais pessoas que a maioria dos países industrializados do mundo.
Quando da divulgação das primeiras estatísticas de Acidentes do Trabalho pelo então Instituto Nacional de Previdência Social INPS tem-se conhecimento da gravidade da situação da Segurança do Trabalho no Brasil (para grupo de um milhão de segurados) 16,75% de trabalhadores acidentados no ano de 1970.
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SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho
SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho
Diante desses dados, uma série de medidas foi tomada para tentar reverter à situação, dentre elas, ressaltamos:
Obrigatoriedade da existência de Serviços de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança nas Empresas (1972).
Das alterações que ocorreram no texto original a mais importante foi introduzida pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77, que assegurou a garantia provisória de emprego ao titular da representação dos empregados na CIPA.
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Capítulos
- *NR 5 FORMAÇÃO DE CIPEIRO;
- *Portaria nº 08 de Fevereiro 1999;
- *Introdução e conceito da CIPA;
- *Objetivos da CIPA;
- *OIT - Organização Internacional do Trabalho;
- *Artigo 82;
- *Instituto Nacional de Previdência Social-INPS;
- *SESMT Serviço Especializado em Medicina do Trabalho;
- *CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- *PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- *CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- *Desenvolvimento da CIPA;
- *Treinamento da CIPA;
- *Ministério da Fazenda;
- *Dados Estatísticos;
- *Campanhas de Segurança;
- *Segurança do Trabalho;
- *Legislação Trabalhista;
- *Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
- *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91;
- *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Lesão corporal;
- *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Perturbação funcional;
- *Ministério da Previdência Social;
- *CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Doenças profissionais e do trabalho;
- *Doença do Trabalho;
- *Equiparam-se também ao acidente do trabalho, o artigo 21 da CLPS; *Consolidação das Leis da Previdência Social-Lei n. 8.213/91;
- CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Contaminação;
- CLPS Consolidação das Leis da Previdência Social Lei n. 8.213/91 - Acidente de trabalho;
- *Conceito prevencionista;
- *Assim, o conceito prevencionista caracteriza o acidente de trabalho como
- Benefícios previdenciários ao acidentado do trabalho;
- *Acidente do trabalho;
- *Benefícios Acidentes do Trabalho - Lei nº 9.032;
- *Relação das situações em que o aposentado tem direito a majoração de 25%;
- *Avaliação Médica para o Trabalho;
- *INSS Perícia Médica;
- *Prerrogativa do INSS;
- *Doença Ocupacional - Afastamento;
- *Alta com Restrição;
- *Reabilitação ao Trabalho;