Curso Online de NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS - NRRs
*NORMA REGULAMENTADORAS RURAIS - NRR; *INTRODUÇÃO; *DISPOSIÇÕES GERAIS; *SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO; *MINISTÉRIO DO ...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 7 horas
Por: R$ 49,90
(Pagamento único)
Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Maria Fausta
- Amamdeu Fernandes
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Izaias de Souza Aguiar
NRR - Normas
Regulamentadoras Rurais -
NORMA REGULAMENTADORA
RURAL – NRR 1 -
1.1. As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 5.889, de 08 de junho de 1973.
1.2. A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho.Izaias de Souza Aguiar
NRR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
-
1.2. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPAT Rural e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT na área rural.
SECRETARIA DE SEGURANÇA
E SAÚDE NO TARBALHOIzaias de Souza Aguiar
-
1.4. A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais.
DELEGACIA REGIONAL
DO TRABALHOIzaias de Souza Aguiar
-
1.5. Compete às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de suas respectivas jurisdições: a) adotar medidas necessárias à fiel observância destas normas e aplicar as penalidades cabíveis pelo seu descumprimento; b) atender a requisições judiciais para realização de perícias. 1.6. Os recursos voluntários ou de ofício das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho rural serão conhecidos pela SSMT e, em última instância, pelo Ministro do Trabalho.
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Izaias de Souza Aguiar
-
a) cumprir e fazer cumprir as NRR;
b) expedir e divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, tendo em conta os riscos genéricos e específicos do estabelecimento e de cada atividade;
c) orientar os trabalhadores sobre técnicas prevencionista a serem adotadas, objetivando evitar acidentes do trabalho e doenças profissionais;
d) determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho rural;e) colaborar com as autoridades na adoção de medidas que visem à proteção dos trabalhadores rurais.
CABE AO EMPREGADOR RURAL
Izaias de Souza Aguiar
-
1.8. Cabe ao trabalhador rural:
a) cumprir as NRR, bem como as ordens de serviço que foram estabelecidas para o desempenho de suas funções;
b) usar, obrigatoriamente, os EPI.
1.9. Constitui falta grave a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições das NRR.
CABE AO TRABALHADOR RURAL
Izaias de Souza Aguiar
-
1.10. Constituem direitos dos trabalhadores:
a) conhecer os riscos de suas atividades;
b) promover a correção dos riscos;
c) denunciar à autoridade competente a existência de atividades em condições de riscos graves e iminentes.
CONSTITUEM DIREITOS DOS
TRABALHADORESIzaias de Souza Aguiar
-
1.11. Nos cursos e treinamentos de formação profissional rural promovidos pelo Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, serão incluídos tópicos sobre prevenção de riscos e de acidentes do trabalho de acordo com as peculiaridades de cada atividade.
SERVIÇO NACIONAL DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURALIzaias de Souza Aguiar
-
1.12. Além das NRR aplicam-se ao trabalho rural, no que couber, as seguintes Normas Regulamentadores - NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, observadas as alterações posteriores:
a) NR 7 - Exame Médico;
b) NR 15 - Atividade e Operações Insalubres;
c) NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.→ ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA PORTARIA MTE 191/2008
NORMAS REGULAMENTADORAS
Izaias de Souza Aguiar
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- *NORMA REGULAMENTADORAS RURAIS - NRR;
- *INTRODUÇÃO;
- *DISPOSIÇÕES GERAIS;
- *SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
- *MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO;
- *SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR RURAL - SEPATR;
- *OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR;
- *OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR;
- *SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL;
- *DIMENSIONAMENTO DA SEPATR;
- *ATENDIMENTO EMERGENCIAL;
- *CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL;
- *PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR;
- *ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPATR;
- *ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CIPATR;
- *ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA CIPATR;
- *REUNIÕES DA CIPATR;
- *CUIDADOS NA MANIPULAÇÃO E APLICAÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS;
- *CUIDAOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS AGRICOLAS;
- *EPI - EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
- *MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/