Curso Online de NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS - NRRs
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Curso Online de NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS - NRRs

*NORMA REGULAMENTADORAS RURAIS - NRR; *INTRODUÇÃO; *DISPOSIÇÕES GERAIS; *SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO; *MINISTÉRIO DO ...

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*NORMA REGULAMENTADORAS RURAIS - NRR;
*INTRODUÇÃO;
*DISPOSIÇÕES GERAIS;
*SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
*MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO;
*SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR RURAL - SEPATR;
*OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR;
*OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR;
*SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL;
*DIMENSIONAMENTO DA SEPATR;
*ATENDIMENTO EMERGENCIAL;
*CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL;
*PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR;
*ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPATR;
*ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CIPATR;
*ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA CIPATR;
*REUNIÕES DA CIPATR;
*CUIDADOS NA MANIPULAÇÃO E APLICAÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS;
*CUIDAOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS AGRICOLAS;
*EPI - EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
*MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS;

Especializações & Competências: 1-MBA em Gestão Ambiental; 2-Pós-graduação Ergonomia; 3-Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; 4-Pós-graduação Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico; 5-Pós-graduação em Gestão Ambiental e Energias Sustentáveis; 6-Graduando Bacharel em Engenharia Ambiental; 7-Graduado Bacharel em Administração; 8-Técnico em Logística (IFSUL de Minas Gerais); 9-Técnico em Segurança do Trabalho; 10-Técnico em Meio Ambiente; 11-Bombeiro Profissional Civil - Nível 2 -ABNT/NBR 14.276; 12-Coordenador de Brigada de Emergência; 13-Auditor Interno da ISO 14001 e ISO 45001; E-mail: tecsegtrab.aguiar@hotmail.com.br ou tecsegtrab.aguiar@gmail.com - https://www.linkedin.com/in/izaias-aguiar-safety/ 35 98415-3054 Vivo/WhatsApp


- Maria Fausta

- Amamdeu Fernandes

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Izaias de Souza Aguiar

    NRR - Normas
    Regulamentadoras Rurais

  • NORMA REGULAMENTADORA
    RURAL – NRR 1

  • 1.1. As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 5.889, de 08 de junho de 1973.
    1.2. A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho.

    Izaias de Souza Aguiar

    NRR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 1.2. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPAT Rural e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT na área rural.

    SECRETARIA DE SEGURANÇA
    E SAÚDE NO TARBALHO

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.4. A fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministro do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais.

    DELEGACIA REGIONAL
    DO TRABALHO

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.5. Compete às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de suas respectivas jurisdições: a) adotar medidas necessárias à fiel observância destas normas e aplicar as penalidades cabíveis pelo seu descumprimento; b) atender a requisições judiciais para realização de perícias. 1.6. Os recursos voluntários ou de ofício das decisões proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho em matéria de segurança e higiene do trabalho rural serão conhecidos pela SSMT e, em última instância, pelo Ministro do Trabalho.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Izaias de Souza Aguiar

  • a) cumprir e fazer cumprir as NRR;
    b) expedir e divulgar ordens de serviço sobre segurança e higiene do trabalho rural, tendo em conta os riscos genéricos e específicos do estabelecimento e de cada atividade;
    c) orientar os trabalhadores sobre técnicas prevencionista a serem adotadas, objetivando evitar acidentes do trabalho e doenças profissionais;
    d) determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho rural;

    e) colaborar com as autoridades na adoção de medidas que visem à proteção dos trabalhadores rurais.

    CABE AO EMPREGADOR RURAL

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.8. Cabe ao trabalhador rural:

    a) cumprir as NRR, bem como as ordens de serviço que foram estabelecidas para o desempenho de suas funções;

    b) usar, obrigatoriamente, os EPI.

    1.9. Constitui falta grave a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das disposições das NRR.

    CABE AO TRABALHADOR RURAL

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.10. Constituem direitos dos trabalhadores:

    a) conhecer os riscos de suas atividades;

    b) promover a correção dos riscos;

    c) denunciar à autoridade competente a existência de atividades em condições de riscos graves e iminentes.

    CONSTITUEM DIREITOS DOS
    TRABALHADORES

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.11. Nos cursos e treinamentos de formação profissional rural promovidos pelo Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR, serão incluídos tópicos sobre prevenção de riscos e de acidentes do trabalho de acordo com as peculiaridades de cada atividade.

    SERVIÇO NACIONAL DE
    FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL

    Izaias de Souza Aguiar

  • 1.12. Além das NRR aplicam-se ao trabalho rural, no que couber, as seguintes Normas Regulamentadores - NR aprovadas pela Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, observadas as alterações posteriores:
    a) NR 7 - Exame Médico;
    b) NR 15 - Atividade e Operações Insalubres;
    c) NR 16 - Atividades e Operações Perigosas.

    → ESTA NORMA REGULAMENTADORA FOI REVOGADA PELA PORTARIA MTE 191/2008

    NORMAS REGULAMENTADORAS

    Izaias de Souza Aguiar


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  • *INTRODUÇÃO;
  • *DISPOSIÇÕES GERAIS;
  • *SECRETARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
  • *MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO;
  • *SERVIÇO ESPECIALIZADO DE SEGURANÇA DO TRABALHADOR RURAL - SEPATR;
  • *OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR;
  • *OBRIGAÇÕES DO TRABALHADOR;
  • *SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL;
  • *DIMENSIONAMENTO DA SEPATR;
  • *ATENDIMENTO EMERGENCIAL;
  • *CIPATR - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO RURAL;
  • *PROCESSO ELEITORAL DA CIPATR;
  • *ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA CIPATR;
  • *ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA CIPATR;
  • *ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA CIPATR;
  • *REUNIÕES DA CIPATR;
  • *CUIDADOS NA MANIPULAÇÃO E APLICAÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS;
  • *CUIDAOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS AGRICOLAS;
  • *EPI - EQUIPAMENTS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
  • *MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RURAIS;
  • Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MTE nº 25.482/