Curso Online de Normas Regulamentadoras
Normas regulamentadoras.
Continue lendoAutor(a): Instituto Educacional Do Saber
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NORMA REGULAMENTADORA
norma regulamentadora
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Normas regulamentadoras
normas regulamentadoras
nr1 - disposições gerais: campo de aplicação de todas as normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 154 a 159 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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Normas regulamentadoras
normas regulamentadoras
nr2 - inspeção prévia: estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao mte a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, é o artigo 160 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr3 - embargo ou interdição: paralisação de serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à segurança e a medicina do trabalho. a fundamentação legal, é o artigo 161 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr4 - serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho: estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela consolidação das leis trabalhistas - clt,.a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, é o artigo 162 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr5 - cipa: estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. a fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr6 - epi: estabelece e define os tipos de epi’ s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. a fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 166 e 167 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr7 - pcmso: estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de controle médico de saúde ocupacional - pcmso, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 168 e 169 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr8 - edificações: requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 170 a 174 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr9 - ppra : estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, do programa de prevenção de riscos ambientais, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 175 a 178 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr11 - transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 182 e 183 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr12 - máquinas e equipamentos: estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. a fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 184 e 186 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr13 - caldeiras e vasos de pressão: estabelece todos os requisitos técnico-legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 187 e 188 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr14 - fornos: estabelece as recomendações técnico-legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, é o artigo 187 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr15 - atividades e operações insalubres: as atividades, operações e agentes insalubres, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, são os artigos 189 e 192 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr16 - atividades e operações perigosas: regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas. a fundamentação legal,que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a lei n°7.369 de 22 de setembro de 1985, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.
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nr17 - ergonomia: visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. a fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 198 e 199 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr18 - condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, é o artigo 200 inciso 1 da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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nr19 - explosivos: estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. a fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta nr, é o artigo 200 inciso ii da consolidação das leis trabalhistas - clt.
nr20 - líquidos combustíveis e inflamáveis: estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. a fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, é o artigo 200 inciso ii da consolidação das leis trabalhistas - clt.
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Capítulos
- NORMA REGULAMENTADORA
- Normas regulamentadoras
- Norma Regulamentadora nº 10
- 10.1- Objetivo e campo de aplicação
- 10.2 - Medidas de controle
- 10.2.8 - Medidas de proteção coletiva
- 10.2.9 - Medidas de proteção individual
- 10.3 - Segurança em projeto
- 10.4 - Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
- 10.5 - Segurança em instalações elétricas desenergizadas
- 10.6 - Segurança em instalações elétricas energizadas
- 10.7 - Trabalhos envolvendo alta tensão (AT)
- 10.8 - Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
- 10.9 - Proteção contra incêndio e explosão
- 10.10 - Sinalização de segurança
- 10.11 - Procedimentos de trabalho
- 10.12 - Situação de emergência
- 10.13 - Responsabilidades
- 10.14 - Disposições finais