Curso Online de FORMAÇÃO DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO
curso de formação básica para agente de inteligência civil(agente de investigação), apreenda sobre o fascinante mundo do DETETIVE PARTICU...
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
Carga horária: 25 horas
Por: R$ 300,00
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Mais de 80 alunos matriculados no curso.
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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AGENTE DE INVESTIGAÇÃO {FORMAÇÃO BÁSICA}
AGENTE DE INVESTIGAÇÃO {FORMAÇÃO BÁSICA}
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IMPORTANTE
IMPORTANTE
O material aqui disposto é somente uma parte do curso de formação de AGENTE DE INTELIGÊNCIA CIVIL, Este material, Já da pra se ter uma noção básica de como é este PROFISSIONAL. Espero que se tenha aproveitamento com algumas técnicas básicas dispostas, e outras informações pertinentes à formação de um agente (detetive particular,investigador particular, agente de investigação).
Lembro ainda que este curso é apenas para fins culturais, não lhe Dará o direito de obter uma identidade funcional de nossa organização ou certificação ific.
Este modelo foi desenvolvido exclusivamente para a plataforma do grupo BUZZERO para conhecimento e compartilhamento com outros que desejam aprender sobre o PROFISSIONAL CHAMADO DE DETETIVE. -
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
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REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR
REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR
Para que Vossa Senhoria tenha êxito nesta honrosa profissão tendo assim uma carreira de excelência, deverá seguir os seguintes passos:
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I) Ter 18 anos de idade e no mínimo ensino médio completo;
II) Realizar um Curso de Detetive Particular em uma Escola de Formação Profissional que poderá ser, inclusive, à distância (EAD) ou presencial, além de estágio profissional; -
III) Registro do CCM - Cadastro de do Contribuinte Mobiliário – da Prefeitura Municipal da localidade onde o Detetive está estabelecido ou registrado junto a alguma empresa, no caso de não ser autônomo;
IV) Ter firma aberta na Junta Comercial de seu estado, quando se tratar de pessoa jurídica ou de firma individual, conforme a Lei Nº 3.099, de 24 de fevereiro de 1957; -
V) Ter bons antecedentes, ser inteligente, ter conhecimentos gerais sobre vários assuntos, além de ter o espírito de curiosidade;
VI) Obedecer ao Código de Ética Profissional. -
LEI FEDERAL N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957
LEI FEDERAL N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957
Determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: -
Art. 1.º
Art. 1.º
Os estabelecimentos de Informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares, só poderão funcionar depois de registrados nas Juntas Comerciais dos seus Estados ou Territórios, com observância de todas as formalidades legais.
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Art. 2.º
Art. 2.º
As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.
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Art. 3.º
Art. 3.º
A observância das disposições contidas nesta lei não exime os interessados do cumprimento de quaisquer outras exigências legais.
Pagamento único
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Capítulos
- AGENTE DE INVESTIGAÇÃO {FORMAÇÃO BÁSICA}
- IMPORTANTE
- LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
- REQUISITOS PARA EXERCER A PROFISSÃO DE DETETIVE PARTICULAR
- LEI FEDERAL N.º 3.099 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957
- Art. 1.º
- Art. 2.º
- Art. 3.º
- Art. 4.º
- Art.5.º
- Art. 6.º
- DECRETO Nº 50.532, DE 3 DE MAIO DE 1961.
- Art. 1º
- Art. 2º
- Art. 3º
- Art. 4º
- Art. 5º
- Art. 6º
- Art. 7º
- Art. 8º
- Art. 9º
- TABELA DE ATIVIDADES QUE O DETETIVE PARTICULAR PODE EXERCER
- MINISTÉRIO DO TRABALHO – CÓDIGO 3518-05 – DETETIVE PROFISSIONAL, AGENTE DE INVESTIGAÇÃO PRIVADA, DETETIVE PARTICULAR, INVESTIGADOR PARTICULAR
- FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
- CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
- NOTAS
- RELATÓRIO DA FAMÍLIA CÓDIGO 3518 – TÍTULOS – AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
- RECURSOS DE TRABALHO
- PARTICIPANTES DA DESCRIÇÃO
- INSTITUIÇÕES:
- GLOSSÁRIO
- A PROFISSÃO DE INVESTIGADOR PARTICULAR NO BRASIL AMPARO LEGAL
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
- GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DO TRABALHO
- GOVERNO FEDERAL
- GOVERNO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
- GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DO TRABALHO
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS
- 1. Voluntário
- 2. Involuntário
- Identificação pessoal:
- Características físicas:
- Comportamento temperamental:
- Identificação Documental:
- Últimos passos e contatos:
- Localizando uma pessoa por motivo de desaparecimento voluntário
- Localizando uma pessoa por motivo de desaparecimento involuntário
- ENTREVISTAS E ABORDAGENS
- LOCALIZANDO O ALVO
- Exemplo
- (CADASTRO DE PESSOA FÍSICA)
- (CARTEIRA DE IDENTIDADE)
- (CARTEIRA DE TRABALHO)
- (TÍTULO DE ELEITOR)
- CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO)
- PASSAPORTE
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
- USANDO A TECNOLOGIA COMO FONTES DE INFORMAÇÕES
- OUTRA FONTE DE INFORMAÇÕES
- EMPRESAS DE CADASTROS
- LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES
- FONTES DE INFORMAÇÕES E MEIOS DE INFORMAÇÕES
- OBJETIVO
- TÉCNICA DE VIGILÂNCIA (CAMPANA)
- EQUIPAMENTO PARA VIGILÂNCIA (CAMPANA)
- TÉCNICA DE EVASÃO (DESPISTAR)
- OUTRAS MODALIDADES UTILIZADAS PARA EVASÃO
- TÉCNICA DE INFILTRAÇÃO
- TÉCNICA DE PENETRAÇÃO EM AMBIENTES
- TÉCNICAS DE DISFAÇES
- TÉCNICA DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES
- TÉCNICA DE ENTREVISTA (ENGENHARIA SOCIAL)
- TÉCNICA DE FOTOGRÁFIA
- TÉCNICA CINEASTA (FILMAGEM)
- TÉCNICA DE LOCALIZAR PESSOAS OU DEVEDORES
- TÉCNICA DE COMUNICAÇÃO COM RÁDIO
- CÓDIGO FONÉTICO
- CÓDIGO NÚMERICO
- CÓDIGO ‘’Q’’
- TÉCNICAS PRÓPRIAS
- SERVIÇOS CONTRATO
- PROFISSIONAIS LIBERAIS
- DEFESA DO CUNSUMIDOR
- DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
- DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
- ORÇAMENTO
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- VISÃO NOTURNA MOCULAR
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- PEN DRIVE ESPIÃO – GRAVADOR DE AUDIO
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