Curso Online de Como calcular as taxas de frequência e de gravidade & Como Minimizar o risco de acidente do trabalho
- Como calcular as taxas de frequência e de gravidade o Acidente de trabalho o Pirâmide de Frank Bird o NBR 14.280:2001 - Cadastro de Aci...
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Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
Como Minimizar o risco de acidente do trabalho
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Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
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Acidente de trabalho
Acidente de trabalho
É aquele que pode ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doenças que cause morte ou perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho;
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Pirâmide de Frank Bird
Pirâmide de Frank Bird
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Como complemento aos aspectos conceituais citados abaixo, é de fundamental importância a leitura da norma técnica da ABNT NBR 14.280 (cadastro de acidentes); a fixação destes conceitos ajudará no preenchimento dos QUADROS III, IV, V e VI constantes no anexo desta NR.
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Acidente pessoal: É aquele cuja caracterização depende de existir acidentado cuja consequência será a lesão do trabalhador envolvido;
Acidente de Trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela;
Acidente Impessoal: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado de ocorrência eventual que resultou ou poderia ter resultado de lesão pessoal;
Acidentado: É o trabalhador vítima do acidenteNBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Lesão imediata: É a lesão que se verifica imediatamente após a ocorrência do acidente;
Lesão mediata (tardia): É a lesão que não s verifica imediatamente após a exposição à fonte da lesão; caso seja caracterizado o nexo causal, isto é, a relação da doença com o trabalho, ficará caracterizado como doença ocupacional, e, neste caso, admite-se a preexistência de uma "ocorrência ou exposição contínua ou intermitente", de natureza acidental, sendo registrada como acidente de trabalho, nas estatísticas de acidentes;NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Incapacidade permanente total: É a perda total de capacidade de trabalho, em caráter permanente, exclusive a morte; esta incapacidade corresponde à lesão que, não provocando a morte, impossibilita o acidentado, permanentemente, de exercer ocupação remunerada ou da qual decorre a perda total do uso dos seguintes elementos:
ambos os olhos;
um olho e uma das mãos;
um olho e um pé;
ambas as mãos ou ambos os pés ou uma das mãos e um pé;NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Incapacidade permanente parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho, em caráter permanente;
Incapacidade temporária total: É a perda total da capacidade de trabalho de que resulte um ou mais dias perdidos, executados a morte, a incapacidade permanente parcial e a incapacidade permanente total;
Acidente com perda de tempo ou lesão incapacitante: É o acidente pessoal que impede o trabalhador de retornar ao trabalho no dia útil imediato ao do acidente de que resulte incapacidade permanente. Este tipo de lesão pode provocar morte, incapacidade;NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Acidente sem perda de tempo (sem afastamento): É o acidente pessoal cuja lesão não impede que o trabalhador retorne ao trabalho no dia imediato ao do acidente, desde que não haja lesão incapacitante;
Morte (óbito): Cessação da capacidade de trabalho pela perda de vida, independente do tempo decorrido desde a lesão;
Dias perdidos (Dp): São os dias de afastamento de cada acidentado, contados a partir do primeiro dia de afastamento até o dia anterior ao do dia de retorno ao trabalho., segundo a orientação médica;NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
Dias debitados (Dp) (ou dias a debitar): São os dias que devem ser debitados devido à morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. No caso de morte ou incapacidade permanente total, devem ser debitados 6.000 (seis mil) dias; por incapacidade permanente parcial, os dias a serem debitados devem ser retirados da norma brasileira ABNT NBR 14.280 (Cadastro de Acidentes), mesmo que os dias efetivamente perdidos seja maior do que o número de dias a debitar ou até mesmo quando não haja dias perdidos;
NBR 14.280:2001 – Cadastro de Acidentes
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Capítulos
- - Como calcular as taxas de frequência e de gravidade
- o Acidente de trabalho
- o Pirâmide de Frank Bird
- o NBR 14.280:2001 - Cadastro de Acidentes
- - Tabela de dias perdido + dias debitados
- o Taxa de frequência
- o Taxa de gravidade
- o Exemplos de TF e TG
- o Calculo
- - Como minimizar o risco de acidente do trabalho
- o Conscientização
- o Divulgação dos riscos
- o Divulgação das medidas preventivas
- o EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
- o EPI - Equipamento de proteção individual
- - Ferramentas de prevenção
- o DDS - Dialogo Diário de Segurança
- o Check-List
- o Investigação de Acidentes
- o PPRA - Programa de Prevenção de riscos ambientais
- o Inspeções de segurança
- o PCMSO - Programa de controle Medico de Saúde Ocupacional
- o APR - Analise preliminar de risco
- o PT - Permissão de Trabalho
- o Sinalização / Placas de aviso
- o Organização do ambiente
- o Não improvisar
- o Participar dos treinamentos oferecidos pela empresa
- o Cumprir as normas de segurança adotadas pela empresa