Curso Online de AGENTE PENITENCIÁRIO
O Agente Penitenciário realiza um serviço público de alto risco, mas muito importante, por proteger a sociedade civil, contribuindo atrav...
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
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DEDICADO
DEDICADO
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USURPADORES DE
ATIVIDADE PÚBLICA -
1º Módulo: Introdução
1º Módulo: Introdução
O Agente Penitenciário realiza um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante a execução da pena de prisão, ou de medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais.
Desta sorte, existe a necessidade de que os Agentes Penitenciários apresentem um perfil adequado para o efetivo exercício da função, requer, pois um engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam.
Devem ter atitudes estratégicas e criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de legalidade e ética.
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Ter a humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de transformar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de criminalidade das pessoas. (Thomphson, 1980)
É necessário, finalmente, aos Agentes Penitenciários reconhecerem as contradições inerentes à própria função; as possíveis orientações que variam conforme os pressupostos ideológicos de cada administração, pois, devem transcender a estas questões a fim de contribuir para a promoção da cidadania e assumir definitivamente como protagonista de seu papel de ordenador social, de funcionário público honrado.
A custódia, vigilância e segurança do preso é realizada pelo Agente Penitenciário, através de normas internas peculiares de cada unidade penal, visando sempre resguardar a integridade física dos servidores, presos e visitantes.
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Conceitos
Conceitos
Preso é o indivíduo que tem sua liberdade cerceada mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, ficando à disposição da Justiça.
Vigilância é o ato de observar atentamente uma determinada área, com o objetivo de guarnecer pessoas, objetos e a estrutura física.
Custódia é o ato de guardar, proteger, manter em segurança e sob vigilância algum bem ou pessoa que se encontra apreendida, presa, detida ou sob cuidados especiais.Condução é o ato ou meio de conduzir. No caso do Agente Penitenciário pode-se considerar como sendo o ato de encaminhar ou apresentar a alguém, pessoa, que se encontra sob custódia.
Escolta é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em deslocamento. É o ato de conduzir alguém ou alguma coisa, de um local para outro, como medida de prevenção, preservação ou proteção, a fim de se atingir os objetivos preestabelecidos.
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2º Módulo: A identidade e o papel dos Agentes Penitenciários
2º Módulo: A identidade e o papel dos Agentes Penitenciários
O objetivo deste curso é explorar o processo de construção da identidade de agentes penitenciários a partir da dinâmica no interior das prisões e também da relação destes com a sociedade de forma mais ampla. Assim, serão privilegiados dois aspectos. O primeiro diz respeito aos processos no interior do cárcere e à maneira como o trabalho dos agentes penitenciários é percebido pela sociedade. O segundo refere-se às transformações sociais mais gerais com base na análise de Wacquant (1990), para quem a expansão do sistema carcerário ou, em suas palavras, a emergência do Estado penal ocorre paralelamente à redução do Estado social2. Essa perspectiva permitiria uma compreensão multicausal do fenômeno da punição, que incluiria desde as questões relativas aos procedimentos e às reflexões estritamente referentes à punição até outras não imediatamente relacionadas com o fenômeno, mas a ele vinculadas.
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A frase que figura como epígrafe deste curso foi uma das mais expressivas que ouvi quando iniciei meu trabalho de campo entre agentes penitenciários. Pronunciada com sarcasmo autodefensivo por um agente, surgiu em uma discussão sobre o quê, quem e como se segura a cadeia, ou seja, como ela mantém seu peculiar equilíbrio, não "embalando" nem "virando". Em linguagem comum, como se impede ou se diminuem as chances de um motim eclodir numa prisão. O agente penitenciário sugeria que os “doutores”– diretores das unidades prisionais, advogados e outros operadores do sistema penal – não conseguiriam, sozinhos, evitar rebeliões e que, na verdade (isso concluí a partir do contexto que a frase foi emitida e ao relacioná-la a outros elementos que observei), eles, os agentes penitenciários, eram efetivamente os “doutores em cadeia”. Portanto, a estabilidade da prisão só seria mantida à medida que lhes fosse dado este reconhecimento.
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Certamente tal percepção é, em muitos aspectos, verdadeira. O que os agentes penitenciários fazem ou deixam de fazer tem grande importância na dinâmica da prisão. No entanto, o equilíbrio prisional resulta de complexa interação (cf. Weber, 1984) entre diversos atores do sistema penal. Alcança também o âmbito das relações familiares dos detentos (cf. Elias, 1980) e uma série de compromissos e obrigações entre presos e egressos, especialmente quando são organizações que atuam de “fora para dentro” e “de dentro para fora”, isto é, interna e externamente aos presídios. As assim chamadas facções criminosas são os exemplos mais conhecidos. São mencionadas como “escritórios do crime” – sem prejuízo ao antigo clichê de prisões como escolas do crime – atestando a porosidade do sistema que se pretende impermeável.
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Essa abordagem – Durkheim (1977) e Rusche e Kirchheimer (1999) já o indicaram – permite considerar que “a punição jurídica não é, como comumente se pensa, uma instituição de controle do crime transparente e autoevidente”, escapando ainda de um pressuposto tomado como básico pelos sistemas modernos de punição, “de que o crime e o desvio são problemas sociais para os quais uma solução técnica e institucional é possível” (Garland, 1993, p. 3). Por isso, deveríamos explorar as relações entre os processos, as formas de punição e a sociedade da qual eles fazem parte, entendendo a “punição como um fenômeno social” e, por isso, ligada à vida social. Assim, ao investigar os agentes penitenciários, pretendo contribuir com a sociologia da punição; pensar em como a punição, por intermédio do encarceramento, revela um tipo de organização social (cf. Idem). Igualmente, pretendo colaborar com a discussão sobre as maneiras pelas quais a prisão se estende para além de seus muros, ou seja, sobre como ela incide sobre a organização da vida social.
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Vale, por fim, destacar que o trabalho de campo se deu no sistema penitenciário do estado do Paraná, mais particularmente nas unidades prisionais de Curitiba e sua região metropolitana. A expectativa é de que, no sentido de Durkheim (1989, p. 37), este caso particular permita pensar “em que medida os resultados obtidos podem ser generalizados”.
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Por que o senhor quer entrar num lugar de onde todo mundo quer sair?
Por que o senhor quer entrar num lugar de onde todo mundo quer sair?
Quem pesquisa em prisões sabe o quanto é difícil realizar o trabalho nessas instituições fechadas, nas quais são acionados elementos adstritos à segurança, seja por possíveis ameaças à integridade física do pesquisador, seja em função da quebra de rotina pela presença de alguém externo a ela. É interessante observar que parte das dificuldades impostas à entrada do pesquisador diz respeito também aos segredos que as rotinas institucionais encerram e que não podem ou não devem ser observadas. Assim, pode-se dizer que nenhuma instituição (família, escola etc.) é completamente aberta e que aquelas que lidam com a associação entre segurança e segredo são mais fechadas que as demais. Porém, as que agregam à segurança e ao segredo as funções de isolar indivíduos do convívio social e de segregá-los espacialmente mesmo em seu interior são ainda mais complexas. A prisão é uma instituição que se enquadra neste último tipo.
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Ao tratar dos ambientes externos e internos que toda instituição possui, Goffman (1996) destacou a fachada como a de contato entre eles. Na fachada, a parte interna da instituição se torna visível para o público externo. Ela é por onde, de forma controlada, a instituição se apresenta e é apresentada para os de fora. Forçando os limites deste conceito, e de forma muito geral, poderíamos dizer que toda instituição precisa lidar com a apresentação e a representação de si mesma para os outros. Creio ser importante destacar este ponto, porque sabemos que uma pesquisa será tanto mais completa quanto mais o pesquisador conseguir transitar entre o interno e o externo. Mais ainda, à medida que ele consiga ultrapassar a fachada. Se atentar para o tempo de permanência em seu interior (para que seja menos notado, por exemplo), poderá observar as práticas resultantes da interação entre os diferentes atores da instituição pesquisada, o que é mais difícil quanto mais fechada ela for.
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Capítulos
- DEDICADO
- 1º Módulo: Introdução
- Conceitos
- 2º Módulo: A identidade e o papel dos Agentes Penitenciários
- Por que o senhor quer entrar num lugar de onde todo mundo quer sair?
- Pra cada ano de trabalho, "puxo" três meses de pena: o trabalho na prisão e a construção de identidade
- 3º Módulo: O Sistema Prisional Brasileiro
- SITUAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
- PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS
- ALTERNATIVAS NO SISTEMA PRISIONAL
- APACS COMO ALTERNATIVA
- 4º Módulo: A Ressocialização
- A PROGRESSÃO PENAL
- 5º Módulo: Atitudes e condutas profissionais necessárias ao Agente Penitenciário
- DEVERES
- DIREITOS
- PROIBIÇÕES
- ATRIBUIÇÕES
- A ÉTICA PROFISSIONAL
- 6º Módulo: Princípios éticos aplicados à atividade do Agente Penitenciário
- 7º Módulo: Técnicas e Táticas de Segurança
- O Agente Penitenciário e os Sistemas de Alarme
- 8º Módulo: Ocorrências e Registros
- NORMAS INTERNACIONAIS
- CONDUTA NA TRANSMISSÃO
- 9º Módulo: O Agente de Segurança Penitenciária e sua atividade profissional no interior do cárcere
- 10º Módulo: Referências Bibliográficas