Curso Online de AGENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
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AGENTE do sistema socioeducativo
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SEJA BEM VINDO
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AGENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
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CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS ATUANTES DA ÁREA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO.
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CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
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MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
A medida socioeducativa é uma sanção repreensiva e pedagógica aplicada por juiz, baseado na lei, em uma pessoa na fase infanto-juvenil, pessoa na faixa etária de treze à dezesete anos (não imputável penalmente), que praticou uma infração (como crime ou contravenção) com objetivo de ressocializa-lo.
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É uma medida de sanção de acordo com a "Doutrina da Proteção Integral" baseada nos seguintes aspectos legais: Direitos Humanos, Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei 8 069 de 13 de julho de 1990). Onde a medida aplicada é baseado em: métodos sociais, psicológico, circunstâncias do ocorrido e, grau de gravidade da infração.
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Criado para garantir acesso total às políticas públicas básicas, atender as crianças e adolescentes de maneira a satisfazer todas as necessidades e direitos, de acordo com artigo 227 da Constituição Federal. Que informa ser dever (da família, sociedade e, Estado) assegurar ao infanto-juvenil à: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência em comunidade e, proteção contra exploração e crueldade.
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As medidas são classificadas no Estatuto da Criança e do Adolescente em (artigo 112) : advertência; reparar o dano; serviço à Comunidade; liberdade assistida; semiliberdade; Internação em estabelecimento educacional, e; Qualquer previstas no artigo 101.
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Consiste em uma repreensão verbal (porém será reduzida a termo), executada pelo juiz, requerida pelo promotor de justiça, dirigida ao adolescente (sem antecedentes) que cometeu ato infracional de pouca gravidade (artigo 115 do ECA).
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Reparo do dano
Busca restituir/compensar algo ou alguém devido algum dano sofrido pela vítima (prejuízo) por parte do adolescente infrator (artigo 116 do ECA).
Se o infrator em questão não tem condições de fazer a reparação, isto será cobrado dos pais, permitindo outra medida, para ter a aplicação de fato do sentido pedagógico. -
Serviço à comunidade
Esta medida possibilita o retorno do adolescente ao convívio com a comunidade, por meio de tarefas/serviços não lucrativos, que serão prestados em locais como escolas, hospitais e entidades assistenciais, como determina o Art. 117 do ECA. -
Liberdade assistida
Um programa pedagógico individualizado, respeitando as circunstâncias inerentes de cada infrator, que o permitiram realizar a infração, a medida inclui: inserção na familia, convívio social na comunidade, desenvolvimento escolar e, mercado de trabalho.
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Capítulos
- AGENTE do sistema socioeducativo
- MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
- Estatuto da criança e do adolescente
- MAIORIDADE PENAL
- maioridade
- MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
- IMPUTABILIDADE PENAL
- Capacidade jurídica
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
- SISTEMA PENITENCIÁRIO
- PORTARIA GAB-DEPEN Nº 103, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
- LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
- PRISÃO
- PENITENCIÁRIA
- SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL
- SAÚDE DA MULHER NO SISTEMA PENITENCIÁRIO
- CUSTO DO PRESO NO BRASIL
- DIREITOS HUMANOS
- DIREITOS HUMANOS NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS