Curso Online de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fi...
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CURSO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
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NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
Um mapa mental sobre Gestão Pública.
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A administração pública (ou gestão pública) se define como o poder de gestão do Estado, no qual inclui o poder de legislar e tributar, fiscalizar e regulamentar, através de seus órgãos e outras instituições; visando sempre um serviço público efetivo. A administração se define através de um âmbito institucional-legal, baseada na Constituição, leis e regulamentos.
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Originou-se na França, no fim do século XVIII, mas só se consagrou como ramo autônomo do direito com o desenvolvimento do Estado de Direito. Teve como base os conceitos de serviço público, autoridade, poder público e especialidade de jurisdição.
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Os princípios norteadores da administração pública e do próprio direito administrativo foram os da separação das autoridades administrativas e judiciária; da legalidade; da responsabilidade do poder público; e, decisões executórias dos atos jurídicos, emitidos unilateralmente.
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Um problema comum na administração pública é que as decisões executórias, através das criadas autoridades administrativas (criadas através da separação destas das autoridades judiciárias, o que foi um dos princípios norteadores dessa atividade), frequentemente conferem privilégios à administração pública,
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contrapondo-se ao ideal de igualdade perante a lei. Essas prerrogativas e privilégios que lhe são outorgadas, permitem-lhe assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.
É importante, assim, que decorra da lei o fundamento para as decisões administrativas. -
Índice
1Etimologia
2Gestor público
3Modelos
3.1Modelo mediterrâneo -
3.2Modelo nórdico e anglo-saxão
3.3Modelo renano ou continental
3.4Regime jurídico-administrativo (estatutário) e regime contratual trabalhista. -
4No Brasil
4.1Aspectos objetivo e subjetivo
4.2Administração tributária
4.3Administração direta e indireta
Pagamento único
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Índice
- Etimologia
- Gestor público
- Modelos
- Modelo mediterrâneo
- Modelo nórdico e anglo-saxão
- Modelo renano ou continental
- Regime jurídico-administrativo (estatutário) e regime contratual trabalhista.
- No Brasil
- Aspectos objetivo e subjetivo
- Administração tributária
- Administração direta e indireta
- Agências reguladoras e executivas
- Agências reguladoras
- Portugal
- Administração direta do Estado
- Administração indireta do Estado
- Administração autónoma
- Referências
- CONSIDERAÇÕES FINAIS