Curso Online de Capacitação de agentes ambientais
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Capacitação de agentes ambientais
55 HORAS
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Ao curso
Capacitação de agentes ambientais
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Modalidade online
Curso livre.
Curso destinado aos profissionais atuantes na área.
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Legislação ambiental
A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. Estes dispositivos legais ainda definem atos de infrações e punições em caso de não cumprimento das leis.
Municípios, estados e governo federal podem editar suas próprias normas ambientais. Entretanto, os dois primeiros precisam seguir as diretrizes dadas em âmbito federal.
A legislação ambiental exerce um papel fundamental quando o assunto é desenvolvimento sustentável. Pois, ela é uma forma legal de exigir que as empresas adequem suas práticas tendo em vista a preservação dos recursos naturais. Além de evitar malefícios à natureza e à comunidade que mora no entorno dos locais de produção das organizações, a adequação à legislação ambiental beneficia diretamente a imagem das empresas. Os consumidores estão cada vez mais conscientes e, por isso, buscam adquirir produtos de empresas ecologicamente corretas. -
Licenciamento ambiental: é um pré-requisito para a atuação de empresas que realizam atividades que podem prejudicar o meio ambiente. A sua obrigatoriedade é prevista em lei desde 1981 com a promulgação da Política Nacional do Meio Ambiente e pode ser conduzida nos âmbitos municipal, estadual ou federal, de acordo com porte e extensão territorial do empreendimento. O licenciamento ambiental depende de condicionantes como a produção de resíduos sólidos, a geração de efluentes líquidos ou gasosos e o armazenamento de substâncias tóxicas; por exemplo;
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12): a sua principal função é responsabilizar proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL). Este deve zelar pelo ecossistema que há nestes locais;
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81): foi a primeira lei federal sobre o tema e que o aborda sob diversos aspectos. Ela proíbe a poluição, obriga a obtenção do licenciamento ambiental e atribui responsabilidade ao poluidor, por exemplo;
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10): define princípios e diretrizes para empresas quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos, além de estabelecer responsabilidades tanto das organizações quanto do poder público;
Entre outras. -
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente nº 6.938 de 17/01/1981
A lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA e trás consigo diretrizes e instrumentos para preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Alguns dos princípios e principais aspectos da PNMA são: a manutenção do equilíbrio ecológico; racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; proteção dos ecossistemas; controle das atividades potencial poluidoras; entre outros.
A lei 6.938/81 de 31 de agosto de 1981 é a lei mais importante na proteção ambiental. Ela tem como objetivo regulamentar as várias atividades que envolvam o meio ambiente, para que haja preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. A lei busca tornar favorável a vida através de seus instrumentos, além de assegurar à população condições propícias para seu desenvolvimento social e econômico. -
Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605 de 12/02/1998
A Lei 9.605/98 ou Lei dos Crimes Ambientais foi instituída em 12 de fevereiro de 1998 justamente para aplicar sanções penais e administrativas àqueles que praticam conduta ou atividades que lesem o meio ambiente.
A Lei dos Crimes Ambientais tem como principal objetivo à reparação de danos ambientais, prevendo ações de prevenção e combate a esses danos.
Na lei encontramos disposições sobre a aplicação da pena e os tipos de crimes ambientais.
Além dos crimes ambientais causados aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, também são considerados crimes ambientais as condutas que ignoram normas ambientais, mesmo se essas condutas não tenham causado danos ao meio ambiente. -
a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; -
gestão integrada de resíduos sólidos;
cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada de resíduos sólidos;
capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. -
Lei de Recursos Hídricos nº 9.433 de 08/01/1997
A lei nº 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
A lei define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos.
A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. -
Lei dos Agrotóxicos nº 7.802 de 11 de julho de 1989
A Lei 7.802/89, lei dos agrotóxicos, foi instituída para:
I legislar sobre a produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico dos agrotóxicos;
II controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção, importação e exportação, bem como controlar a sua produção, importação e exportação;
III analisar os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins;
IV legislar sobre os requisitos para as embalagens dos agrotóxicos e rotulagens;
V legislar sobre o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial e o destino final dos resíduos e embalagens.
Esta lei foi instituída em 11 de julho de 1989 e regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002.
Devido à importância do setor agrícola no país, se fez necessário criar uma lei para estabelecer diretrizes para o uso controlado dos agrotóxicos. A lei tem como objetivo a proteção à saúde e ao meio ambiente impedindo o uso indiscriminado e o descarte incorreto de seus resíduos.
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Capítulos
- Capacitação de agentes ambientais
- Legislação ambiental
- POLUIÇÃO DA NATUREZA
- DEGRADAÇÃO DA NATUREZA
- UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
- SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
- DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
- RE-LIGAR O SER HUMANO À NATUREZA
- CAPACITAÇÃO E MAPEAMENTO PARTICIPATIVO
- PRECISÃO DE MEDIDAS DE ÁREA DESMATADAS
- LISTA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS
- MAPEAMENTO PARA MONITORAMENTO DA COBERTURA FLORESTAL
- Nr 09
- NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
- PORTARIA N.° 3.214, 08 DE JUNHO DE 1978
- PORTARIA N.º 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
- PORTARIA N9 5, DE 17 DE AGOSTO DE 199 2
- NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
- PORTARIA N.º 413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
- PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
- PORTARIA N.º 1.471 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
- PORTARIA Nº 1.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
- PORTARIA Nº 1.359, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
- PORTARIA Nº 6.735, DE 10 DE MARÇO DE 2020
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- DECRETO Nº 9.944, DE 30 DE JULHO DE 2019
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