Curso Online de Programa de Sanidade Animal: Equinos
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Curso Online de Programa de Sanidade Animal: Equinos

Curso voltado para estudantes dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia, e também como curso preparatórios para concursos (Por exemp...

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Curso voltado para estudantes dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia, e também como curso preparatórios para concursos (Por exemplo Concurso do Ministério da Agricultura), tendo uma explanação das principais doenças de Equinos e muares (Anemia Infecciosa Equina e Mormo)Marcos legais ( Portaria, Instruções normativas),além de sintomas, diagnósticos (Diagnóstico definitivo oficial), Diagnóstico diferencial, sacrifício e isolamento, o controle do trânsito para outros estados ou país,e profilaxia.

Médico Veterinário formado na Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Patos/PB,em 2006 Especialidade em produção Animal, na área de Bioclimatologia animal, tenho experiência em pecuária orgânica e criação de caprinos e ovinos em sistema orgânico de produção. Trabalho na área de defesa agropecuária.


- Rafael Peixoto Nolasco

- Samuel Henrique O. Santos

"Muito bom este curso do programa de sanidade animal equinos,um aprendizado de facil entendimento....."

- Jorge Luiz Araujo Gomes

"foi excelente este curso"

- Jorge Luiz Araujo Gomes

- Denise Barbosa Rodrigues

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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • programas de sanidade animal

    francisco lourenco da silva neto
    médico veterinário
    crmv/pb 1077

  • Programas de Sanidade Animal

    programas de sanidade animal

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos (anemia infecciosa e mormo)

  • POPULAÇÃO NO BRASIL

    população no brasil

    eqüinos: 5.749.117

    muares: 1.386.015

    asininos:1.187.419

  • POPULAÇÃO NO NORDESTE

    população no nordeste

    eqüinos: 1.428.543

    muar: 691.019

    asinino: 1.080.158

  • POPULAÇÃO EM PERNAMBUCO

    população em pernambuco

    eqüinos: 122.369

    muares: 60.177

    asininos: 102.173
    * corresponde a 8,9% da população nacional.

  • anemia infecciosa eqüina
    marcos legais

    instrução normativa n° 45, de 15 de junho de 2004: aprova as normas para a prevenção e o controle da aie.

    portaria n° 200, de 18 de agosto de 1981: inclui a anemia infecciosa eqüina (aie) na relação de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal (decreto n° 24.548, de 3 de julho de 1934).

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos - pnse

    portaria n° 84, de 19 de outubro de 1992: aprova as normas para o credenciamento e monitoramento de laboratórios de aie.

  • capítulo i
    das definições

    art. 1º para os fins a que se destinam estas normas, serão adotadas as seguintes definições:
    i - abate sanitário: abate dos eqüídeos portadores de a.i.e. em abatedouros com inspeção federal, sob prévia autorização do serviço de sanidade animal da unidade federativa - uf de origem dos animais;
    vi - contraprova: exame laboratorial para diagnóstico da a.i.e. realizado a partir da amostra original, identificada, lacrada e conservada a -20ºc (vinte graus celsius negativos), para fins de confirmação do diagnóstico;
    ix - isolamento: manutenção de eqüídeo portador em área delimitada, de acordo com a determinação do serviço veterinário oficial, visando impedir a transmissão da doença a outros eqüídeos;

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos - pnse

  • capítulo i
    das definições

    art. 1º para os fins a que se destinam estas normas, serão adotadas as seguintes definições:
    xv - quarentena: isolamento de eqüídeo clinicamente sadio, recém-chegado à propriedade controlada, procedente de propriedade não controlada, em instalação específica, distante no mínimo 200 (duzentos) metros de qualquer outra propriedade ou protegida com tela à prova de insetos, até a constatação da negatividade do mesmo, mediante a realização de 2 (dois) exames consecutivos para a.i.e., com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias;
    xvi - reteste: exame laboratorial para diagnóstico da a.i.e. realizado em laboratório oficial, a partir de nova colheita de material de animal com resultado positivo;

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos - pnse

  • capítulo ii
    dos procedimentos gerais

    art. 3º as medidas de prevenção e controle da a.i.e. serão adotadas nas uf de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.
    art. 4º em cada uf deverá ser constituída, por ato do delegado federal de agricultura, uma comissão estadual de prevenção e controle da anemia infecciosa eqüina (cecaie), que terá as seguintes atribuições:
    i - propor as medidas sanitárias para a prevenção e o controle da a.i.e. na respectiva uf; e
    ii - avaliar os trabalhos desenvolvidos na respectiva uf.

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos - pnse

  • capítulo iii
    do responsável pela requisição do exame para a.i.e.

    art. 6º o médico veterinário requisitante deverá estar inscrito no conselho regional de medicina veterinária da respectiva uf.
    art. 7º ao médico veterinário compete:
    i - proceder à colheita do material para exame; e
    ii - requisitar a laboratório credenciado pelo dda o exame para diagnóstico, em modelo oficial (anexo i).
    parágrafo único. é necessária para a identificação do animal uma descrição escrita e gráfica de todas as marcas, de forma completa e acurada.
    art. 8º a responsabilidade legal pela veracidade e fidelidade das informações prestadas na requisição é do médico veterinário requisitante.

    programa nacional de sanidade dos eqüídeos - pnse

  • instrução normativa n° 45, de 15/6/2004


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