Curso Online de REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA

Curso Online de REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA

Este curso visa demonstrar quais os padrões mínimos exigidos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, objetivando a re...

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Este curso visa demonstrar quais os padrões mínimos exigidos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, objetivando a redução de riscos aos pacientes, aos profissionais e ao meio ambiente.
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FORMAÇÃO ? Enfermeiro na ASSOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE GOIAS FAULDADE PADRÃO ?AECG 2013. CURSOS ESPECIALIZAÇÃO ? Unidade de terapia intensiva UTI no CGESP CENTRO GOIANO DE ENSINO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 2013 . ? Emergência e urgência no CGESP CENTRO GOIANO DE ENSINO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO 2013 . EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ? Enfermeiro supervisor no HOSPITAL DA CRIANÇA UTI PEDIÁTRICA E NEONATAL no período de outubro de 2013 a de janeiro de 2014. ? Atualmente trabalhado como enfermeiro supervisor, no HOSPITAL SANTA GENOVEVA UTI ADULTO deste de dezembro de 2013. ? Trabalho como professor de estagio supervisionado pelo colégio vitoria, nas áreas de fundamentos de enfermagem ,clinica médica , UTI no hospital SG . CAPACITAÇÕES ? Curso de capacitação de PICC adulto e pediátrico e neonatal no CGESP 2014. ? Participação 1º Capacitação para Enfermeiros no HOSPITAL DA CRIAÇA Tema: Aprimorando cuidados , realizado no dia 16 de maio de 2013. ? Curso de capacitação em INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA ,NO COLEGIO VITÓRIA , no dia 27/08/2011 à19/11/2011. ? Participação no III SIMPÓSIO INTERNACIONAL CEEN ?EMERGÊNCIAS CLÍNICAS E TRAUMÁTICAS realizado pelo CEEN- Centro de Estudos de Enfermagem e Nutrição , na cidade de Goiânia/GO nos dias 07 e 08 de junho de 2013. ? Participação no II SIMPÓSIO INTERNACIONAL CEEN-SEGURANÇA DO PACIENTE CIRÚRGICO, realizado pelo CEEN- Centro de Estudos de Enfermagem e Nutrição .na cidade de Goiânia/GO no dia 31 de março de 2012. ? Apresentação de palestras sobre, Câncer de mama, e Câncer do colo do Útero e Aleitamento materno , realizado no CIAMS DO JARDIM AMÉRICA nos dias 19 e 28 de março de 2012. ? Participação em ação comunitária pelo dia INTERNACIONAL DA MULHER NO COLÉGIO ESTADUAL PROF. JOSÉ DOS REIS MENDES, no projeto saúde . no dia 11de março2012. ? Participação no curso de APH-ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, promovido pela FACULDADE UNIÃO DE GOYAZES , realizado no dia 14e 15 de maio de 2011. ? Participou de palestras sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos Realisado no dia 12 de MAIO de 2011 FACULDADE PADRÃO. ? Participação no I SIMPÓSIO INTEMACIONAL CEEN-PROCESSO DE ENFERMAGEM, REALIZADO PELO CEEN- Centro de Estudos de Enfermagem e Nutrição .na cidade de Goiânia/GO no dia 26 de março de 2011. ? Participou de palestras sobre planejamento familiar e métodos contraceptivo Realisado no dia 12 de MAIO de 2011. ? Participou da CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA ANIMAL e DA Capacitação Técnica em Aparecida de Goiânia-GO ,no dia 17 e18 de Setembro de 2010. ? CURSO DE Digitação,Windows,Word,Excel,PowerPoint e Multimídia ministrado na ADRENALINA INFORMÁTICA ,ministrado no período de 01/04/2008 à01/08/2008.



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  • REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA

    REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA

    PROFESSOR ESPECIALISTA EM UTI: JOÃO PAULO.B.DE SOUZA ENFERMEIRO

  • 1. OBJETIVO DO ESTUDO :

    1.1 Demonstrar quais os padrões mínimos exigidos para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, objetivando a redução de riscos aos pacientes, aos profissionais e ao meio ambiente.

    2. ABRANGÊNCIA

    2.1 Este regulamento é aplicável a todas as Unidades de Terapia Intensiva do país, públicas e privadas, civis ou militares.

  • 3. DEFINIÇÕES

    3.1 Para os efeitos deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
    3.1.1 Alvará de Licenciamento: Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de Vigilância Sanitária.

    3.1.2 Centro de Terapia Intensiva (CTI): o agrupamento, numa mesma área física, de mais de uma Unidade de Terapia Intensiva.


  • 3.1.3 Enfermeiro assistencial: enfermeiro legalmente habilitado, que presta assistência direta ao paciente e acolhimento do familiar participante.

    3.1.4 Enfermeiro coordenador: enfermeiro legalmente habilitado, responsável pela coordenação da equipe de enfermagem.

    3.1.5 Eventos Adversos Graves (EAG): ocorrência clínica desfavorável que resulte em morte, risco de morte, hospitalização ou prolongamento de uma hospitalização preexistente, incapacidade significante, persistente ou permanente

  • 3.1.6 Familiar Participante: representante da rede social do usuário que garante a integração com a equipe profissional dos serviços de saúde.

    3.1.7 Humanização da atenção à saúde: valorização da dimensão subjetiva e social, em todas as práticas de atenção e de gestão da saúde, fortalecendo o compromisso com os direitos do cidadão, destacando-se o respeito às questões de gênero, etnia, raça, religião, cultura, orientação sexual e às populações específicas.

    3.1.8 Índice de Gravidade: valor que reflete o grau de disfunção orgânica de um paciente.

  • 3.1.9 Médico diarista: profissional médico, legalmente habilitado, especialista em medicina intensiva, responsável pelo acompanhamento diário dos pacientes e pela garantia de continuidade do plano de tratamento de cada paciente;

    3.1.10 Médico plantonista: profissional médico, legalmente habilitado, que presta assistência sob regime de plantões.

    3.1.11 Médico intensivista: profissional médico, legalmente habilitado, especialista em medicina intensiva, capacitado para o tratamento de doenças agudas ou crônicas que levem a grave disfunção dos principais órgãos ou sistemas do corpo humano.

    3.1.12 Médico Coordenador (MC): profissional médico, legalmente habilitado, especialista em medicina intensiva, responsável pelo gerenciamento técnico-administrativo da unidade.

  • 3.1.13 Paciente Grave: paciente com comprometimento de um ou mais dos principais sistemas fisiológicos, com perda de sua auto-regulação, necessitando de assistência contínua.

    3.1.14 Processamento de artigos e superfícies:

    3.1.15 Sistema de Classificação de Severidade de Doença: sistema que permite auxiliar na identificação de pacientes graves por meio de indicadores e índices de gravidade calculados a partir de dados colhidos dos pacientes.

  • 3.1.16 Teste Laboratorial Remoto (TRL): Teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Também chamado Teste Laboratorial Portátil - TLP, do inglês Point-of-care testing - POCT.

    3.1.17 Unidade de Terapia Intensiva (UTI): unidade destinada à internação de pacientes graves, que requerem atenção profissional especializada contínua, materiais específicos e tecnologias necessárias ao diagnóstico, monitorização e terapia.

    3.1.18 Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI-A): destinada à assistência a pacientes com idade acima de 14 ou acima de 18 anos, sendo este critério definido de acordo com as rotinas hospitalares internas.

  • 3.1.19 Unidade de Terapia Intensiva Especializada: aquela destinada à assistência a pacientes selecionados por tipo de doença, como as UTI Coronarianas, UTI Neurológica, entre outras.

    3.1.20 Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI-N): destinada à assistência a pacientes com idade de 0 a 28 dias.

    3.1.21 Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI-P): destinada à assistência a pacientes com idade de 29 dias a 14 ou 18 anos, sendo este limite definido de acordo com as rotinas hospitalares internas
    3.1.21 Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Mista (UTI-Pm): destinada à assistência a pacientes recém-nascidos (0-28 dias) e pediátricos (29 dias a 14 ou 18 anos, limite este definido de acordo com as rotinas hospitalares internas).

  • 4. CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS

    4.1 O serviço de saúde em que a UTI está inserida deve possuir alvará de licenciamento atualizado, expedido pela vigilância sanitária local.
    4.1.1 A Unidade de Terapia Intensiva que tenha CNPJ próprio deve requerer junto à vigilância sanitária o alvará de licenciamento próprio (ver Medicina Nuclear)

    4.2. O estabelecimento de saúde em que a UTI está inserida deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e manter atualizada a quantidade de leitos de UTI existentes. e quando é CNPJ próprio??
    4.3 É obrigatória a existência de Unidade de Terapia Intensiva em todo hospital terciário, e nos secundários que apresentem capacidade igual ou superior a 100 leitos, bem como nos especializados. (MS)

  • 4.3.1 É obrigatória a existência de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal nos hospitais que realizem mais de 4000 partos por ano (1 leito para cada 80 recém-nascidos/ano com peso de nascimento abaixo de 2500g).
    4.4 O número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva em cada hospital deve corresponder a um mínimo de 6% do total de seus leitos, não podendo ser inferior a 05 (cinco) leitos por unidade. (MS)
    4.5 O Hospital Materno-Infantil que realiza pré-natal e parto de gestantes de alto risco deve ter Unidades de Tratamento Intensivo Adulto e Neonatal (MS) e RDC 36/2008
    4.6 O serviço de saúde, público ou privado, deve prever e prover os recursos humanos e materiais necessários à operacionalização das Unidades de Terapia Intensiva.


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