Curso Online de Curso Sistema Único de Saúde.
O que é o SUS: É um sistema formado por várias instituições nas Três esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL) e pelo setor P...
Continue lendoAutor(a): Gerlania Oliveira Do Nascimento
Carga horária: 8 horas
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SUS
SUS
SUS- Sistema Único de Saúde.
Curso: SUS
Facilitadora: Gerlânia Nascimento
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF-1988 ) Artigos 196 a 200
Saúde = DIREITOLeis 8.080/90:
Regulamenta os serviços de saúdeLei 8.142/90:
Regulamenta a Participação da Comunidade no SUS
e Transferências FinanceirasNormas Operacionais Básicas (NOBs):
NOBs : 01/91, 01/93, 01/96 MUNICIPALIZAÇÃONormas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS):
NOAS 01/2001 e 01/2002 REGIONALIZAÇÃO -
CF 1988
-
A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A influência da VIIIª Conferência Nacional de Saúde
SAÚDE = DIREITO do POVO e
DEVER DO ESTADO (políticas sociais e
econômicas)A saúde está regulamentada na CF nos Art. 196 a 200 da CF
“Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a
redução do risco de doenças e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação” -
SUS
Modelo Substitutivo
Sistema Único de Saúde
O que é o SUS ?
É um SISTEMA formado por várias INSTITUIÇÕES das
3 esferas de governo (MUNICIPAL + ESTADUAL + FEDERAL)
e pelo SETOR PRIVADO, de forma COMPLEMENTAR .Centros e Postos de Saúde
Hospitais (inclusive HUs)
Laboratórios
Hemocentros
Institutos de Pesquisa -
Como a CF define o SUS (art. 198)?
Conjunto de ações e serviços de saúde integrantes de uma rede
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADASuas ações e serviços são de relevância pública
O Poder Público regulamenta, fiscaliza e controla
Hierarquização X Vinculação Hierárquica
As ações e serviços de Saúde integram um Sistema Único
organizado segundo princípios e diretrizes específicos“ Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um SISTEMA ÚNICO...” -
Quais são os PRINCÍPIOS do SUS (CF)?
Universalidade = ACESSO GARANTIDO A TODOS
Integralidade = acesso garantido a todos os níveis de
COMPLEXIDADE
Eqüidade = reconhecimento e atendimento
das DIFERENTES necessidades -
Quais são as DIRETRIZES do SUS (CF-Art.198) ?
I . DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de
governoEsfera Federal - Ministério da Saúde
Esfera Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
Esfera Municipal-Secretaria Municipal de SaúdeII. Atendimento Integral, com prioridade para as
atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciaisIII. Participação da Comunidade
Conselhos e Conferências de Saúde
-
Quem financia o SUS ? (CF Art.198 § único)
Recursos do Orçamento da seguridade social
+
Recurso dos Orçamentos da União, Estados e Municípios
+
Outras Fontes
*Seguridade Social = Saúde + Previdência + Assistência Social*
COFINS
CPMF
Contr. Sobre o Lucro Líq. das EmpresasOS CIDADÃOS
através dos impostos e contribuições sociais pagosCF1988 -Art 198-”As ações e serviços....
Parágrafo único: O sistema Único de Saúde será financiado...,com recursos do orçamento da seguridade social , da União, dos Estados, do DF e dos Municípios além de outras fontes” -
Como o setor privado participa do SUS (CF 1988 Art 199 § 1º) ?
de Forma COMPLEMENTAR,
por meio de contratos ou convênios
seguindo os princípios e diretrizes do SUS.Quando as unidades públicas de saúde não forem suficientes
para garantir o atendimento as pessoas de uma determinada
áreaPRIORIDADE para
as Instituições Filantrópicas e
Sem fins lucrativosPRIORIDADE
Não é
exclusividade“CF 1988 Art 199 § 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do SUS, segundo as
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
convênio tendo preferência as entidades filantrópicas e
as sem fins lucrativos” -
CF 1988 - Art. 199 “ A assistência à saúde é livre à iniciativa privada...
§ 2° É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios e
subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos§ 3° É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais
Estrangeiros na assistência à saúde no País
salvo nos casos previstos em lei.§4° A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem
a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, pesquisa e tratamento , bem como coleta, processamento
e transfusão de sangue e seus derivados sendo vedado todo tipo de
comercialização”
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