Curso Online de Socorrista - I
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Curso Online de Socorrista - I

Este é o primeiro de 2 módulos e tem como objetivo dar noções básicas de socorrista, voltado a todos que desejam conhecer mais sobre essa...

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Este é o primeiro de 2 módulos e tem como objetivo dar noções básicas de socorrista, voltado a todos que desejam conhecer mais sobre essa nobre profissão e aprimorar os conhecimentos dos que já atuam nessa área, não abrange procedimentos emergênciais de primeiros socorros que é assunto para o módulo 2.

Sou docente credenciado pelo DETRAN SP e ministro aulas particulares, cursos teórico técnico no trânsito,formação de novos condutores em CFCs,curso de transporte de emergência (socorrista), consultorias para recursos de multas e defesa prévia de autuações. Contato: valdemir.cantelli@terra.com.br


- Legiane Bortoli

- Lindemberg Jose Da Silva

- JosÉ Nilson Barbosa

- Laudenir Conceição Nascimento Costa

- Carlos Juliano De Jesus Inácio

- Isaque Moraes Pereira

- Antônio Mota De Almeida

- Bernadete Alves

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Portaria Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.

    Este regulamento é de caráter nacional devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implantação dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, na avaliação, habilitação e cadastramento de serviços em todas as modalidades assistenciais, sendo extensivo ao setor privado que atue na área da urgência e emergência, com ou sem vínculo com a prestação de serviços aos usuários do Sistema único de Saúde.

    Caro aluno;

    Este é o primeiro de 2 módulos e tem como objetivo dar noções básicas de socorrista, voltado a todos que desejam conhecer mais sobre essa nobre profissão e aprimorar os conhecimentos dos que já atuam nessa área, não abrange procedimentos emergênciais de primeiros socorros que é assunto para o módulo 2.
    Baseado na portaria abaixo subscrita e com algumas informações adicionais de minha autoria, bem como imagens que são utilizadas como ilustração e tem seus direitos autorais preservados não podendo estas serem utilizadas de forma promocional e em público sem a devida autorização de seus autores.

    Bons estudos;
    Valdemir Cantelli

  • CAPITULOS:

    1 – ATENDIMENTO PRÉ HOSPITALAR
    2 – DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ HOSPÍTALAR
    3 – EMERGÊNCIAS CLINICAS EM SAUDE
    4 – SEGURANÇA NA OCORRÊNCIA
    5 – ASPECTOS ETICOS E LEGAIS
    6 – BASE DE OPERAÇÕES
    7 – RESPONSABILIDADES DO TECNICO DE ENFERMAGEM
    8 – RESPONSABILIDADES DO MOTORISTA
    9 – PROCEDIMENTOS NOS CASOS DE CONSTATAÇÃO DE ÓBITO
    10 – INTERVENÇÃO NOS ACIDENTES EM VIA PUBLICA.

  • ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

  • ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL

    Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área da urgência, o atendimento que procura chegar à vítima, após ter ocorrido um agravo à saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar ao sofrimento, sequelas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, na qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a comunidade do tratamento.

    O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais.

  • 1 – Equipe Profissional
    Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipes de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é muito insuficiente , entende-se que os profissionais que venham a atuar nos Serviços de Atendimento Pré-hospitalar móvel (oriundos e não oriundos da área da saúde) devem ser habilitados pelos núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo pelo proposto.

    1 – Equipe de Profissionais Oriundos da saúde
    A equipe dos profissionais da saúde deve ser composta por:
    Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimentos comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
    Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do serviço;
    Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pela equipe de enfermagem;

  • Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder as tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
    Médicos Intervencionistas: médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
    Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimações e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
    Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro;
    Obs: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou porte do serviço assim o permitirem.
    Além desta equipe de saúde, em situação de atendimento às urgências às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde- bombeiros militares, policiais militares e outros, reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimentos e gerenciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.

  • 1.1.1 - Perfil dos Profissionais Oriundos da Área da Saúde
    e respectivas Competências/Atribuições:

    1.1.1.1 - Médico: Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado conforme os termos deste regulamento.
    Competências/Atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em análise de atendimento, seleção de meios de atendimento (melhor resposta), acompanhamento no atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
    obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

  • 1.1.1.2-Enfermeiro:
    Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro,
    devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
    Requisitos gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposições para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
    Competências/Atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética da Enfermagem; conhecer equipamentos e fazer manobras de extração manual de vítimas.

  • 1.1.1.3 - Técnico de Enfermagem:
    Profissional com Ensino Médio completo e curso de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste regulamento.Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
    Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional; disposições para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para re-certificação periódica.
    Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

  • 1.1.1.4 – Auxiliar de Enfermagem:
    Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Auxiliar de Enfermagem e curso de especialização de nível médio em urgências, titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Conselho regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos desta Portaria.
    Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacitada de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.
    Competências/Atribuições: auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração manual de vítimas.

  • 1.2 - Equipes de profissionais não oriundos da saúde,
    perfis e respectivas competências/Atribuições:

    1.2.1 - Telefonista
    Auxiliar de regulação: Profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste regulamento.
    Requisitos gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de manter sigilo profissional; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

    Competências/Atribuições: atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.


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