Curso Online de Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
SEJA BEM VINDO A AO CURSO Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) CARGA HORÁRIA 30 HORAS AULA DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS ...
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Carga horária: 30 horas
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Mais de 80 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 3 no total
- Gabriel Henrique Dos Santos Silva
- Silvana De Fátima Martins Da Silva
- Adriana Alves Da Silva
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Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
30 HORAS
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SEJA BEM VINDA O
AO CURSO
Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
SUS
Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.
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O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.
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VALIDADE DO SUS??
VALIDADE DO SUS??
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)
O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.
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DIREITO E DEVER: SAÚDE
DIREITO E DEVER: SAÚDE
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
(Lei 8080/90)A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.
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QUAL O DEVER DO ESTADO?
QUAL O DEVER DO ESTADO?
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
(LEI 8080/90) -
TODOS TEM O DIREITO E DEVER
TODOS TEM O DIREITO E DEVER
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
(Lei 8080/90)
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DETERMINANTES E CONDICIONANTES
DETERMINANTES E CONDICIONANTES
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) (Lei 8080/90)
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O QUE É O SUS?
O QUE É O SUS?
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
(Lei 8080/90).
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ESFERAS DE ATUAÇÃO
ESFERAS DE ATUAÇÃO
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
(Lei 8080/90)
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Capítulos
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
- INTRODUÇÃO
- O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
- VALIDADE DO SUS??
- DIREITO E DEVER: SAÚDE
- QUAL O DEVER DO ESTADO?
- TODOS TEM O DIREITO E DEVER
- DETERMINANTES E CONDICIONANTES
- O QUE É O SUS?
- ESFERAS DE ATUAÇÃO
- E A INICIATIVA PRIVADA??
- QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
- QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
- O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
- O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
- O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
- O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
- QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
- DIREÇÃO DAS AÇÕES
- DIREÇÃO DO SUS
- E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
- COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
- COMISSÕES PERMANENTES
- OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
- CONASS E CONASEMS
- COSEMS
- ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
- COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
- ATRIBUIÇÕES DO DF?
- SAÚDE INDÍGENA
- ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
- PARTO E PÓS PARTO
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- EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
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- FINANCIAMENTO - RECURSOS
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- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- NASF
- MODALIDADES NASF
- PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
- PORTARIA Nº 3.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
- PORTARIA Nº 548, DE 4 DE ABRIL DE 2013
- PORTARIA Nº 562, DE 4 DE ABRIL DE 2013
- AGRADECIMENTO