Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO  TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à seguranç...

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Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Possui Mestrado em Medicina: Ciências Médicas pela Universidade federal do Rio Grande do Sul, graduação em Biomedicina pela Universidade Feevale com habilitação em Patologia Clínica e graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura Plena pela Universidade Luterana do Brasil e especialização em Biomedicina Estética pela Faculdade AVM. Possui experiência em Análises Clínicas e Citogenética.



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  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

    Objetivo e Campo de Aplicação
    32.1 Do objetivo e campo de aplicação
    32.1.1 Esta Norma Regulamentadora NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

    Objetivo e Campo de Aplicação
    32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

  • NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera- se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
    a) fontes de exposição e reservatórios;
    b) vias de transmissão e de entrada;

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
    c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do
    agente;
    d) persistência do agente biológico no ambiente;

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
    I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
    e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
    Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
    a finalidade e descrição do local de trabalho;
    a organização e procedimentos de trabalho;
    a possibilidade de exposição;

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    32.2 Dos Riscos Biológicos
    32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
    II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
    d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
    e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.


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  • ANEXO II da NR