Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta Norma Regulamentadora tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à seguranç...
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- NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
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NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivo e Campo de Aplicação
32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Objetivo e Campo de Aplicação
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera- se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada; -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do
agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente; -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento. -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a finalidade e descrição do local de trabalho;
a organização e procedimentos de trabalho;
a possibilidade de exposição; -
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Pagamento único
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Capítulos
- Do objetivo e campo de aplicação
- Dos Riscos Biológicos
- Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
- Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? PCMSO
- Das Medidas de Proteção
- Os Equipamentos de Proteção Individual
- Da Vacinação dos Trabalhadores
- Dos Riscos Químicos:
- -Dos Medicamentos e das Drogas de Risco
- -Dos Quimioterápicos Antineoplásicos
- Dos Procedimentos Operacionais em Caso de
- Ocorrência de Acidentes Ambientais ou Pessoais.
- Das Radiações Ionizantes:
- - Do Serviço de Medicina Nuclear
- - Dos Serviços de Radioterapia
- - Da Braquiterapia
- - Dos serviços de radiodiagnóstico médico
- - Dos Serviços de Radiodiagnóstico Odontológico
- Dos Resíduos
- Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
- Das Lavanderias
- Da Limpeza e Conservação
- Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- Das Disposições Gerais
- ANEXO I da NR
- ANEXO II da NR