Curso Online de GESTOR EM SAÚDE
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Curso Online de GESTOR EM SAÚDE

PREZADO(A)S ALUNO(A)S SEJA BEM VINDO AO CURSO GESTOR EM SAÚDE CURSO PARA PROFISSIONAIS ATUANTES NA AREA DA SAÚDE. CARGA HORÁRIA DE ...

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Carga horária: 107 horas


Por: R$ 23,00
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Mais de 150 alunos matriculados no curso.

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PREZADO(A)S ALUNO(A)S


SEJA BEM VINDO AO CURSO

GESTOR EM SAÚDE

CURSO PARA PROFISSIONAIS ATUANTES NA AREA DA SAÚDE.


CARGA HORÁRIA DE 100 HORAS AULA.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Karla Carolline Barbosa Dote

- José Mario Faria Dos Santos

- Terezinha Gomes Jucá

- Graciela Molheres Rodrigues

- Carmelita Probst Bortolato

- Idelene Luzia Schmit Lenzi

- Lúcia Rojas Além

- Adriana Burin Haendchen

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • GESTOR EM SAÚDE

    GESTOR EM SAÚDE

    CURSO 100 HORAS

  • SEJA BEM VINDO (A)

    CURSO

    GESTOR EM SAÚDE

  • PREZADO(A)S Aluno(a)s,

    É com grande prazer que desenvolvemos um curso voltado a todos os que labutam e lutam no seu cotidiano pelo DIREITO SOCIAL à SAÚDE.

    SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!

  • A PARTICIPAÇÃO NO CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO.

    CURSO É DESTINADO A TODOS AQUELES QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE. PROFISSIONAIS, PESQUISADORES, ESTUDANTES E SOCIEDADE.

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

    É ASSEGURADO A TODOS OS MORADORES E VISITANTES NO BRASIL O DIREITO A SAÚDE. SENDO ELES BRASILEIROS NATOS OU NÃO. A VERDADE É QUE A SAÚDE É BASEADA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – IDENTIFICADO COMO SUS.

  • O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE É O MAIOR SISTEMA PÚBLICO DE SAUDE. E MESMO QUE VOCÊ TENHA PLANOS PARTICULARES DE SAÚDE VOCÊ ACESSA DIARIAMENTE O SUS – COMO PROCESSOS FUNDAMENTADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM AS FISCALIZAÇÕES NO COTIDIANO.

  • A iniciativa privada pode participar de maneira complementar na saúde. È direito de todos e dever do Estado que estabelece que todos possam acessar a saúde com igualdade e universalidade. Complementação por intermédio de atos de convênio e contratos.

  • CONCEITO

    CONCEITO

    É um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.

    OMS

  • O CONCEITO ANTES ERA APRESENTADO COMO SOMENTE NÃO TER DOENÇA.

    PERCEBE-SE QUE SAÚDE É MAIS DO QUE A AUSÊNCIA DE DOENÇA;

  • SAÚDE É SIM O RESULTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL.

    PROTEÇÃO SOCIAL QUE VISA A SAÚDE INTEGRAL. ENGLOBA ´PARTE FÍSICA, MENTAL, PSICOSOCIAL E CONVIVÊNCIA SOCIAL.

  • A SAÚDE NÃO É SOMENTE INDIVIDUAL, MAS PARTE DO COLETIVO.

    A COLETIVIDADE É IMPORTANTE PARA OS DETERMINANTES DE SAÚDE.


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  • GESTOR EM SAÚDE
  • INTRODUÇÃO
  • CONCEITO
  • DETERMINANTES DE SAÚDE
  • Evolução da mortalidade infantil no Brasil
  • Mortalidade infantil: determinantes
  • Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde
  • A CNDSS e a Constituição
  • Objetivos da CNDSS I
  • Composição da CNDSS
  • Grupo intersetorial da CNDSS
  • HISTÓRIA
  • LEI 8080 DE 1990.
  • PRINCÍPIOS
  • COMISSÕES
  • CONSELHOS
  • LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
  • LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
  • LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL  DE 2002
  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
  • PORTARIA 2203 DE 1996
  • PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
  • CONSTITUIÇÃO E SAÚDE
  • PORTARIA SAS/MS N.° 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 11, DE 4 DE JULHO DE 1995.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996.
  • PORTARIA N.º 1.969/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
  • PORTARIA N.º 3.120, DE 1.º DE JULHO DE 1998.
  • NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST)
  • PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
  • NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST-SUS)
  • PORTARIA N.º 1.679, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (1989)
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • POLÍTICA DE SAÚDE
  • LEGISLAÇÃO
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
  • LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974
  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
  • LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993
  • LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999
  • LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
  • LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL  DE 2002
  • ÓRGÃOS DIRETO
  • AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
  • SEGURANÇA DO TRABALHO
  • SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
  • DOENÇA OCUPACIONAL
  • ACIDENTE DE TRABALHO
  • NORMA REGULAMETADORA
  • MAPA DE RISCO
  • OBJETIVOS DOS MAPAS DE RISCOS
  • ETAPAS DA ELABORAÇÃO
  • GRUPO VERDE
  • GRUPO VERMELHO
  • GRUPO MARROM
  • GRUPO AMARELO
  • GRUPO AZUL
  • PORTARIA N. 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
  • PPRA
  • NR 15
  • LEGISLAÇÃO
  • LIMITE DE TOLERÂNCIA
  • GRAU DE INSALUBRIDADE
  • ELIMINAÇÃO
  • LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
  • LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
  • LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
  • RADIAÇÕES IONIZANTES
  • TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
  • TRABALHO SUBMERSO
  • PLATAFORMA DE MERGULHO
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  • PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA CONTROLE DO PESSOAL EM ATIVIDADE DE MERGULHO
  • TABELAS DE DESCOMPRESSÃO
  • TABELAS PARA RECOMPRESSÃO TERAPÊUTICA
  • VIBRAÇÃO
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  • AGENTES QUIMICOS
  • LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
  • MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
  • SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
  • AGENTES QÚÍMICOS
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  • CARVÃO
  • CHUMBO
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  • HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
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  • SILICATOS
  • SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
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  • BENZENO
  • AGENTES BIOLÓGICOS
  • SEGURANÇA NO TRABALHO DO SERVIÇOS DE SAÚDE
  • RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
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  • SEGURANÇA OCUPACIONAL
  • Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em Serviços de Saúde  
  • SUBSTÂNCIAS QUE REAGEM COM PEAD
  • INATIVAÇÃO MICROBIANA 
  • CLASSE DE RISCO 4
  • NORMAS DE BIOSEGURANÇA
  • GESTÃO
  • REFERÊNCIA
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