Curso Online de CONSELHEIROS DE SAÚDE

Curso Online de CONSELHEIROS DE SAÚDE

SEJA BEM VINDO (A) CURSO CONSELHEIRO DE SAÚDE CARGA HORÁRIA DO CURSO 110 HORAS AULA CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS ATUAN...

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Carga horária: 110 horas


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SEJA
BEM VINDO (A)

CURSO

CONSELHEIRO DE SAÚDE


CARGA HORÁRIA DO CURSO 110 HORAS AULA

CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS ATUANTES DA AREA DA SAÚDE. IDEAL PARA OS CONSELHEIROS ATUANTES NO MUNICIPIO, ESTADO E FEDERAL.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CONSELHEIRO DE SAÚDE

    CONSELHEIRO DE SAÚDE

    CURSO 110 HORAS

  • SEJA BEM VINDO (A)

    CURSO

    CONSELHEIRO DE SAÚDE

  • PREZADO(A)S Aluno(a)s,

    É com grande prazer que desenvolvemos um curso voltado a todos os que labutam e lutam no seu cotidiano pelo DIREITO SOCIAL à SAÚDE.

    SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!

  • A PARTICIPAÇÃO NO CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO.

    CURSO É DESTINADO A TODOS AQUELES QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE. PROFISSIONAIS, PESQUISADORES, ESTUDANTES E SOCIEDADE.

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.

    É ASSEGURADO A TODOS OS MORADORES E VISITANTES NO BRASIL O DIREITO A SAÚDE. SENDO ELES BRASILEIROS NATOS OU NÃO. A VERDADE É QUE A SAÚDE É BASEADA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – IDENTIFICADO COMO SUS.

  • O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE É O MAIOR SISTEMA PÚBLICO DE SAUDE. E MESMO QUE VOCÊ TENHA PLANOS PARTICULARES DE SAÚDE VOCÊ ACESSA DIARIAMENTE O SUS – COMO PROCESSOS FUNDAMENTADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM AS FISCALIZAÇÕES NO COTIDIANO.

  • A iniciativa privada pode participar de maneira complementar na saúde. È direito de todos e dever do Estado que estabelece que todos possam acessar a saúde com igualdade e universalidade. Complementação por intermédio de atos de convênio e contratos.

  • CONCEITO

    CONCEITO

    É um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.

    OMS

  • O CONCEITO ANTES ERA APRESENTADO COMO SOMENTE NÃO TER DOENÇA.

    PERCEBE-SE QUE SAÚDE É MAIS DO QUE A AUSÊNCIA DE DOENÇA;

  • SAÚDE É SIM O RESULTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL.

    PROTEÇÃO SOCIAL QUE VISA A SAÚDE INTEGRAL. ENGLOBA ´PARTE FÍSICA, MENTAL, PSICOSOCIAL E CONVIVÊNCIA SOCIAL.

  • A SAÚDE NÃO É SOMENTE INDIVIDUAL, MAS PARTE DO COLETIVO.

    A COLETIVIDADE É IMPORTANTE PARA OS DETERMINANTES DE SAÚDE.


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  • CONSELHEIRO DE SAÚDE
  • INTRODUÇÃO
  • CONCEITO
  • DETERMINANTES DE SAÚDE
  • Evolução da mortalidade infantil no Brasil
  • Mortalidade infantil: determinantes
  • Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde
  • A CNDSS e a Constituição
  • Objetivos da CNDSS I
  • Composição da CNDSS
  • Grupo intersetorial da CNDSS
  • HISTÓRIA
  • LEI 8080 DE 1990.
  • PRINCÍPIOS
  • COMISSÕES
  • CONSELHOS
  • LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
  • LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
  • LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL  DE 2002
  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
  • PORTARIA 2203 DE 1996
  • PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
  • CONSTITUIÇÃO E SAÚDE
  • PORTARIA SAS/MS N.° 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 11, DE 4 DE JULHO DE 1995.
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996.
  • PORTARIA N.º 1.969/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
  • PORTARIA N.º 3.120, DE 1.º DE JULHO DE 1998.
  • NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST)
  • PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
  • NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST-SUS)
  • PORTARIA N.º 1.679, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
  • PORTARIA N.º 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (1989)
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE
  • POLÍTICA DE SAÚDE
  • LEGISLAÇÃO
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
  • LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974
  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
  • LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993
  • LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999
  • LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
  • LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
  • LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL  DE 2002
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  • AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
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  • RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
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  • Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em Serviços de Saúde  
  • SUBSTÂNCIAS QUE REAGEM COM PEAD
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