Curso Online de CONSELHEIROS DE SAÚDE
SEJA BEM VINDO (A) CURSO CONSELHEIRO DE SAÚDE CARGA HORÁRIA DO CURSO 110 HORAS AULA CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS ATUAN...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 110 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 60 alunos matriculados no curso.
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- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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CONSELHEIRO DE SAÚDE
CONSELHEIRO DE SAÚDE
CURSO 110 HORAS
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SEJA BEM VINDO (A)
CURSO
CONSELHEIRO DE SAÚDE
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PREZADO(A)S Aluno(a)s,
É com grande prazer que desenvolvemos um curso voltado a todos os que labutam e lutam no seu cotidiano pelo DIREITO SOCIAL à SAÚDE.
SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO!
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A PARTICIPAÇÃO NO CURSO NÃO TEM PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO DO CURSO.
CURSO É DESTINADO A TODOS AQUELES QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE. PROFISSIONAIS, PESQUISADORES, ESTUDANTES E SOCIEDADE.
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO.
É ASSEGURADO A TODOS OS MORADORES E VISITANTES NO BRASIL O DIREITO A SAÚDE. SENDO ELES BRASILEIROS NATOS OU NÃO. A VERDADE É QUE A SAÚDE É BASEADA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – IDENTIFICADO COMO SUS.
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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE É O MAIOR SISTEMA PÚBLICO DE SAUDE. E MESMO QUE VOCÊ TENHA PLANOS PARTICULARES DE SAÚDE VOCÊ ACESSA DIARIAMENTE O SUS – COMO PROCESSOS FUNDAMENTADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM AS FISCALIZAÇÕES NO COTIDIANO.
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A iniciativa privada pode participar de maneira complementar na saúde. È direito de todos e dever do Estado que estabelece que todos possam acessar a saúde com igualdade e universalidade. Complementação por intermédio de atos de convênio e contratos.
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CONCEITO
CONCEITO
É um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
OMS
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O CONCEITO ANTES ERA APRESENTADO COMO SOMENTE NÃO TER DOENÇA.
PERCEBE-SE QUE SAÚDE É MAIS DO QUE A AUSÊNCIA DE DOENÇA;
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SAÚDE É SIM O RESULTADO DA PROTEÇÃO SOCIAL.
PROTEÇÃO SOCIAL QUE VISA A SAÚDE INTEGRAL. ENGLOBA ´PARTE FÍSICA, MENTAL, PSICOSOCIAL E CONVIVÊNCIA SOCIAL.
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A SAÚDE NÃO É SOMENTE INDIVIDUAL, MAS PARTE DO COLETIVO.
A COLETIVIDADE É IMPORTANTE PARA OS DETERMINANTES DE SAÚDE.
Pagamento único
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Capítulos
- CONSELHEIRO DE SAÚDE
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO
- DETERMINANTES DE SAÚDE
- Evolução da mortalidade infantil no Brasil
- Mortalidade infantil: determinantes
- Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde
- A CNDSS e a Constituição
- Objetivos da CNDSS I
- Composição da CNDSS
- Grupo intersetorial da CNDSS
- HISTÓRIA
- LEI 8080 DE 1990.
- PRINCÍPIOS
- COMISSÕES
- CONSELHOS
- LEI No 9.836, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
- LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005
- LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002
- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
- PORTARIA 2203 DE 1996
- PORTARIA Nº 373, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002
- CONSTITUIÇÃO E SAÚDE
- PORTARIA SAS/MS N.° 119, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993.
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 11, DE 4 DE JULHO DE 1995.
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPAS/MS N.º 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996.
- PORTARIA N.º 1.969/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
- PORTARIA N.º 3.120, DE 1.º DE JULHO DE 1998.
- NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST)
- PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998.
- NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST-SUS)
- PORTARIA N.º 1.679, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 666, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
- PORTARIA N.º 777, DE 28 DE ABRIL DE 2004.
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (1989)
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
- POLÍTICA DE SAÚDE
- LEGISLAÇÃO
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
- EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
- LEI No 6.050, DE 24 DE MAIO DE 1974
- LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
- LEI Nº 8.689, DE 27 DE JULHO DE 1993
- LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999
- LEI No 9.961 DE 28 DE JANEIRO DE 2000
- LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001
- LEI Nº 10.424, DE 15 DE ABRIL DE 2002
- ÓRGÃOS DIRETO
- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- SEGURANÇA DO TRABALHO
- SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
- DOENÇA OCUPACIONAL
- ACIDENTE DE TRABALHO
- NORMA REGULAMETADORA
- MAPA DE RISCO
- OBJETIVOS DOS MAPAS DE RISCOS
- ETAPAS DA ELABORAÇÃO
- GRUPO VERDE
- GRUPO VERMELHO
- GRUPO MARROM
- GRUPO AMARELO
- GRUPO AZUL
- PORTARIA N. 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
- PPRA
- NR 15
- LEGISLAÇÃO
- LIMITE DE TOLERÂNCIA
- GRAU DE INSALUBRIDADE
- ELIMINAÇÃO
- LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
- LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
- LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR
- RADIAÇÕES IONIZANTES
- TRABALHO SOB CONDIÇÕES HIPERBÁRICAS
- TRABALHO SUBMERSO
- PLATAFORMA DE MERGULHO
- PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS À ATIVIDADE DE MERGULHO
- PADRÕES PSICOFÍSICOS PARA CONTROLE DO PESSOAL EM ATIVIDADE DE MERGULHO
- TABELAS DE DESCOMPRESSÃO
- TABELAS PARA RECOMPRESSÃO TERAPÊUTICA
- VIBRAÇÃO
- FRIO
- UMIDADE
- AGENTES QUIMICOS
- LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
- MANGANÊS E SEUS COMPOSTOS
- SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA
- AGENTES QÚÍMICOS
- ARSÊNICO
- CARVÃO
- CHUMBO
- CROMO
- FÓSFORO
- HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
- MERCURIO
- SILICATOS
- SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
- Insalubridade de grau máximo
- Insalubridade de grau médio
- Insalubridade de grau mínimo
- BENZENO
- AGENTES BIOLÓGICOS
- SEGURANÇA NO TRABALHO DO SERVIÇOS DE SAÚDE
- RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
- PGRSS
- RSS GRUPO A1
- RSS GRUPO A2
- RSS GRUPO A3
- RSS GRUPO A4
- RSS GRUPO A5
- RSS GRUPO B
- RSS GRUPO C
- TRATAMENTO
- RSS GRUPO D
- RSS GRUPO E
- SEGURANÇA OCUPACIONAL
- Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em Serviços de Saúde
- SUBSTÂNCIAS QUE REAGEM COM PEAD
- INATIVAÇÃO MICROBIANA
- CLASSE DE RISCO 4
- NORMAS DE BIOSEGURANÇA
- CONSELHO DE SAÚDE
- CONTROLE SOCIAL
- REFERÊNCIA
- AGRADECIMENTO