Curso Online de ATENDENTE E RECEPCIONISTA HOSPITALAR
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Curso Online de ATENDENTE E RECEPCIONISTA HOSPITALAR

Seja bem vindo ao curso Atendente e recepcionista hospitalar. Modalidade online Carga horária 95 horas aula. Público Alvo: gestores, a...

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Seja bem vindo ao curso Atendente e recepcionista hospitalar.

Modalidade online

Carga horária 95 horas aula.

Público Alvo: gestores, atendentes e profissionais da área hospitalar.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Daiane Soares Porto

- Leila Maria De Lima

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • ATENDENTE E RECEPCIONISTA HOSPITALAR

    95 HORAS

  • SEJA BEM VINDO(A)!

    CURSO

    ATENDENTE E RECEPCIONISTA HOSPITALAR

  • CURSO DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ÁREA OU TEM INTERESSE NO ASSUNTO.

    CURSO IDEAL PARA FORMAÇÃO PROFISSIONAL.

  • O CURSO PODE SER APLICADO AOS FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PRIVADAS E DO SERVIÇO PÚBLICO.

  • NOSSO INTUITO É PROPORCIONAR VISÃO GLOBAL DO TRABALHO E PROPORCIONAR AO ALUNO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL ESSENCIAL PARA A EXCELÊNCIA E CRESCIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL.

  • SAÚDE DIREITO DE TODOS

    LEI 8080/90

    LEI 8142/90

  • INTRODUÇÃO

    SUS
    Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.

    Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.

  • BIOSSEGURANÇA

    ENTENDEMOS COMO BIOSSEGURANÇA O CONJUNTO DE MÉTODOS, TÉCNICAS, AÇÕES, PROCEDIMENTOS, EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS CAPAZ DE MINIMIZAR OU TERMINAR COM OS RISCOS INERENTES AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.

  • LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
    Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  •         § 1o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.


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  • ATENDENTE E RECEPCIONISTA HOSPITALAR
  • SAÚDE DIREITO DE TODOS
  • INTRODUÇÃO
  • BIOSSEGURANÇA
  • HOSPITAL
  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
  • VALIDADE DO SUS??
  • DIREITO E DEVER: SAÚDE
  • QUAL O DEVER DO ESTADO?
  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER
  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES
  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
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  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
  • ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
  • PARTO E PÓS PARTO
  • ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
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  • EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
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  • RESPONSABILIDADE DO RECEPCIONISTA
  • RESULTADO DESEJADO NO ATENDIMENTO
  • PREPARAÇÃO PSICOLOGICA
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