Curso Online de CONSTITUCIONALIZAÇÃO E MARCO LEGAL DAS POLITICAS
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva ...
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CURSO
CONSTITUCIONALIZAÇÃO E MARCO LEGAL DAS POLITICAS
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
Direito constitucional
O que é uma Constituição Política de Ferdinand Lassalle
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Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Na perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais.
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O direito constitucional aborda ainda: o conceito de constituição; o poder constituinte; a análise e interpretação das normas constitucionais; os princípios fundamentais;
os direitos fundamentais ou direitos humanos; a discussão sobre a nacionalidade; os direitos políticos e os partidos políticos; a organização do Estado; -
a repartição de competências; os três poderes; a fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional; o processo legislativo;
a reforma e a mutação constitucional; as funções essenciais à justiça; as finanças públicas e o regime de precatórios. -
História
Ferdinand Lassalle, no livro "O que é uma Constituição Política", argumenta que desde tempos antigos os países tinham constituições não escritas "todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos de sua história, uma constituição real e verdadeira.
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A diferença é que agora se verifica - e isto deve ser realçado porque tem muita importância - não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel".
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Há, contudo, divergência, pois "a ideia moderna de constitucionalismo nos remete ao ideal burguês de separação de poderes, repartição de competências, organização da sociedade e uma garantia de direitos individuais“.
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De todo modo, o constitucionalismo, teoria que deu ensejo à elaboração do que é formalmente chamado de Constituição, surgiu a partir das teorias de limitação do poder. As teses iluministas e do pensamento que também deu base à Revolução Francesa de 1789 também contribuíram para a sua formação e consolidação.
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Considera-se a Magna Carta o documento que esboçou o que posteriormente seria chamado de Constituição. Foi assinada pelo Príncipe João Sem Terra face à pressão dos barões da Inglaterra medieval, e apesar da notícia histórica de que os únicos que se beneficiaram com tal direito foram os barões ingleses,
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Direito constitucional
- História
- Definição de Constituição
- Normas constitucionais
- Sentidos de Constituição
- Constituição inglesa
- Constituição brasileira
- Constituição portuguesa
- Constituição angolana
- Constituição de Timor-Leste
- Normas constitucionais
- Classificação de José Afonso da Silva
- Conceito de normas constitucionais
- Característica das normas constitucionais
- Normas constitucionais de eficácia plena
- Normas constitucionais de eficácia contida.
- Normas constitucionais de eficácia limitada
- Críticas de Virgílio Afonso da Silva às teses de José Afonso da Silva
- Classificação de Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto
- Classificação de Celso Antônio Bandeira de Mello
- Tipos de normas constitucionais
- Classificação de Luís Roberto Barroso
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- Situação por país
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- Conselho Nacional de Previdência Social
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- Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)
- Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
- REFERÊNCIAS
- CONSIDERAÇÕES FINAIS