Curso Online de DIREITO INTERNACIONAL

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O objetivo do curso de direito internacional é promover conhecimento pelas normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados além dos acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.



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  • DIREITO INTERNACIONAL

    DIREITO INTERNACIONAL

  • Direito Internacional é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.

  • Organismos ou organizações internacionais, também chamados de instituições multilaterais, são entidades criadas pelas principais nações do mundo com o objetivo de trabalhar em comum para o pleno desenvolvimento das diferentes áreas da atividade humana: política, economia, saúde, segurança, etc.

  • A sociedade internacional é formada não apenas pela interação entre indivíduos e instituições oriundas de diferentes países. Ela também é formada pelas complexas relações entre os Estados que representam esses indivíduos e essas instituições.

  • Os Estados , pela sua própria natureza, representam as múltiplas diversidades que eles têm, cada um, em sua sociedade “interna”. Mas, quando os Estados se relacionam na sociedade internacional, por mais diversificados que sejam os interesses dentro daquela sociedade nacional, será necessário que o Estado se relacione com os demais Estados na qualidade de indivíduo.

  • Por isso, o relacionamento entre diversos Estados é, do ponto de vista da sua organização política, bem mais complicado do que o relacionamento entre pessoas dentro de um Estado.

  • Consequentemente, o nível de sofisticação desta sociedade internacional será menor. Ou seja, o grau de desenvolvimento civilizatório da sociedade internacional é muito menor do que aquele que sociedade estatal experimenta. (Luiz Albuquerque)

  • O direito é o resultado do Ubi societas, Ibi jus. Processo de interação dos sujeitos na sociedade. Nesse sentido, o direito reflete essa sociedade. Onde houver uma sociedade, haverá a necessidade do direito. Se houver uma sociedade internacional, então deverá haver um direito que regule as relações entre seus membros.

  • Quando falamos desta sociedade internacional, então temos que o direito que é produzido neste âmbito de relacionamento social é chamado de direito internacional, international law, law of nations, droit international, derecho international, Völkerrecht.

  • Quando se estuda o direito internacional no mesmo contexto em que se estuda outras disciplinas de direito, é fundamental não perder de vista o fato de que cada direito reflete uma determinada sociedade.
    Portanto, diferentes sociedades desenvolverão diferentes tipos de direitos.

  • Shanghai – 2012
    Crime- corrupção passiva
    Pena- morte por enforcamento


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