Curso Online de Remédios Constitucionais

Curso Online de Remédios Constitucionais

Neste curso você irá estudar as ações previstas na Constituição Federal de 1988 conhecidas como remédios constitucionais. Tais ações, enc...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 5 horas


Por: R$ 35,00
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

Neste curso você irá estudar as ações previstas na Constituição Federal de 1988 conhecidas como remédios constitucionais.
Tais ações, encontradas no art. 5º da Constituição Federal objetivam a proteção das liberdades e direitos fundamentais previstos no mesmo instrumento.
Estude o Habeas Corpus e o Habeas Data em suas modalidades repressiva e preventiva; a Ação Popular, o Mandado de Segurança Individual e Coletivo e o Mandado de Injunção.
Compreenda todos os detalhes de cada uma destas importantes ações para o Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o conceito, legitimidades passiva e ativa e competência, dentre outros detalhes.

Empresa Brasileira de Ensino Técnico que fornece cursos em diversas áreas. Utilizando de uma linguagem clara e objetiva temos o intuito de facilitar o acesso ao conhecimento.



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

  • Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.

    Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.

  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    CONCEITO
    De forma simplificada os remédios constitucionais são ações que tem o objetivo de proteger as liberdades e os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição Federal.
    Iremos a partir de agora analisar cada um dos remédios constitucionais, que estão elencados no art. 5º da Carta Marga.
    São eles:
    - Habeas corpus;
    - Ação Popular;
    - Habeas data;
    - Mandado de Segurança e
    - Mandado de Injunção.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS
    O habeas corpus é ação penal constitucional que visa proteger a liberdade de locomoção de uma pessoa por ilegalidade ou abuso de poder, ou seja busca proteger o direito de ir e vir.
    A previsão Constitucional do habeas corpus encontra-se no inciso LXVII do art. 5º , conforme podemos verificar:

    “LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Liberdade de locomoção:

    A liberdade de locomoção em todo o território nacional é garantido pela Carta Magna em seu art. 5º, XV, se estendendo à todas as pessoas, incluídos os estrangeiros, tendo em vista que os direitos e garantias individuais previstos em nossa Constituição se estendem a estes.

    Tal direito compreende o ingresso, a saída e a permanência no território nacional. A exceção poderá ocorrer em tempos de guerra, quando tal direito poderá ser restringido, com vistas à proteção da integridade do território brasileiro bem como da segurança nacional.

    “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Trata-se de ação gratuita, não sendo exigido o acompanhamento por advogado, ou seja, não é exigida capacidade postulatória.
    A gratuidade do habeas corpus também é prevista no art. 5º, LXXVII:

    Legitimidade ativa:
    A legitimidade ativa, ou seja, a capacidade para ajuizamento de tal ação é bem abrangente.
    Dá-se àquele com capacidade para ser autor da ação a designação impetrante, podendo o habeas corpus ser impetrado por qualquer pessoa, tratando-se pois de atributo da personalidade, ou seja, é inerente à pessoa.

    “LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.”

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Os estrangeiros também são incluídos como legítimos para o ajuizamento de habeas corpus.
    A legitimidade ativa não está atrelada à características/qualidades como sexo, idade, capacidade civil ou política, estado mental ou analfabetismo.
    No caso dos analfabetos, para o ajuizamento da ação a única exigência que se faz é a assinatura a rogo.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Ainda em relação à legitimidade ativa, temos que o habeas corpus pode ser impetrado em favor de terceiro, o que justificaria a possibilidade de que pessoa jurídica figure no pólo ativo da ação, desde que em favor de terceiro (pessoa física- que tenha sua liberdade de locomoção ameaçada).

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Legitimidade passiva:
    Denomina-se impetrado aquele que tem legitimidade passiva na ação de habeas corpus, que é a autoridade que praticou a ilegalidade ou abuso de poder que resultou na privação ou ameaça á liberdade de outrem.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Competência:
    Excetuados os casos em que a Constituição Federal atribui a tribunais a competência para apreciar ação de habeas corpus, via de regra a competência é determinada em função da autoridade coatora.
    Casos em que a competência originária para processar e julgar habeas corpus é do STF (disposição no inciso I, alíneas “d” e “i”, e no inciso II, alínea “a” do art. 102 da CF/88:
    - Quando o impetrante for:
    - Presidente ou Vice-Presidente da República;
    - Membro do Congresso Nacional;
    - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    - Procurador-Geral da República;
    - Comandante das Forças Armadas Brasileiras;
    - Membro do Tribunal de Contas da União ou de Tribunal Superior; - Chefe de missão diplomática de caráter permanente.

  • HABEAS CORPUS

    HABEAS CORPUS

    Quando a autoridade coatora for Tribunal Superior; o impetrante ou coator for autoridade ou funcionário que tenham seus atos diretamente sujeitos à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância (STF);
    O STF será competente para julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais, se denegatória a decisão;
    Existem também os casos em que a competência para processar e julgar habeas corpus é do STJ , o que é determinado no art. 105, I, “c” e II, “a”, da Carta Magna, conforme podemos observar:
    Quando o coator ou impetrante for:
    - Governador dos Estados e do Distrito Federal,
    - Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 35,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
  • Módulo I - Habeas Corpus; -AçãoPopular; -Habeas Data.
  • REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
  • HABEAS CORPUS
  • AÇÃO POPULAR
  • HABEAS DATA
  • EXERCÍCIOS
  • Resposta dos Exercícios
  • Módulo II - Mandado de Segurança; -Mandado de Injunção.
  • MANDADO DE SEGURANÇA
  • MANDADO DE INJUNÇÃO
  • EXERCÍCIOS