Curso Online de REGISTRO DE MARCAS
Propriedade Intelectual Requisitos para o registro da marca Saibam quais são os requisitos exigidos para o registro de uma marca no Bras...
Continue lendoAutor(a): Luiz Carlos Kettz Braga
Carga horária: 6 horas
Por: R$ 34,90
(Pagamento único)
Mais de 60 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Franciele Carraro
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Curso de
Registro de Marca -
1 - MARCA REGISTRADA
2- NATUREZA DE MARCA.
3- MARCA DE SERVIÇO
4 -MARCA DE ALTO RENOME.
5 - MARCA NOTORIAMENTE RECONHECIDA.
6- MARCAS QUE PODEM SER
REGISTRADAS.7 - INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA.
8 - A MARCA PROCEDENTE DO EXTERIOR.
9 -QUEM COMANDA O REGISTRO.
10 - QUEM PODE REGISTRAR.
11 - PASSOS PARA SE OBTER UM REGISTRO
Tópicos
-
APRESENTAÇÃO DE MARCAS.
Marca é o sinal, verbal ou figurativo, que identifica um produto, é fonte de comercialização
de uma ou mais mercadorias de uma organização de prestação de serviços
distinguindo-os de concorrentes da mesma linha de fabricação, de vendas ou de serviços.
A importância da marca se fundamenta na sua grande importância comercial.
A marca é a base de comercialização dos produtos industriais e de serviços.
As campanhas publicitárias, visando a conquista de mercado, repousam é na sua marca. -
O valor econômico de uma marca se constitui em valioso ativo intangível.
Segundo consta, a marca “Dodge”, foi vendida em 1924 por 74 milhões de dólares e as marcas
“Coca Cola” e “Coke” foram incluídas em 1967 entre o ativo da empresa,
com um valor de três bilhões de dólares.
A marca “COCA COLA” em 1995 estava avaliada em torno de 100 bilhões de dólares.
de uso do titular. -
Acresce que a marca pode vigorar infinitamente, uma vez que seu registro é prorrogável após dez anos de vigência inicial e assim sucessivamente.
Por outro lado, a marca se constitui em elemento fundamental para a defesa do consumidor, garantindo a qualidade daquilo a que se aplica e atestando a sua identificação.
Nos países em crescimento, que necessitam desenvolver o seu comércio de exportação.
A marca adquire considerável valor econômico para o processo de desenvolvimento. -
Para identificar o produto, mercadoria ou serviço.
A marca pode empregar nossas palavras, monogramas, emblemas, símbolos, figuras, ou qualquer outros sinais
não registrados anteriormente e que não contrariem as proibições legais.
A marca pode ser aplicada diretamente nos produtos, mercadorias, invólucros, recipientes, etiquetas, rótulos, impressos, formulários e documentos de uso do titular.
-
MARCA REGISTRADA.
O registro de marca, garante a seu titular a sua propriedade e uso exclusivo, evitando assim que outros fabriquem o mesmo produto para vendê-lo com sua marca já consagrada, ou seja, evitando a concorrência desleal. O registro da marca, no Brasil é estabelecido por legislação específica através da lei de número 9279 de 14/05/96. A regulamentação e os procedimentos para o registro são de competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - Autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e Comércio.
-
O registro de marca é concedido para classe específica de produtos, mercadorias ou serviços, segundo as atividades do titular. Assim a mesma marca pode ser registrada em nome de titular diferente tendo atividades diferenciadas exceto se tratar de marca notória. Ex.: a marca de uma grife em confecções, pode ser empregada para uma lapiseira sem que haja conflito. A classificação de artigos, produtos e serviços, em vigor no Brasil, para efeitos de registro de marcas, foi constituída pela portaria número 243 de 31/12/71, do INPI publicada na revista da Propriedade Industrial, seção III, do Diário Oficial da União de 12/01/72.
-
NATUREZA DE MARCA
Como ficou visto, a marca é um sinal que distingue um produto, uma linha comercial, um serviço. Conforme sua aplicação, a marca é classificada em:
- Marca de Produto (Indústria).
- Marca de Serviço. -
MARCA DE PRODUTO
(DIVIDE-SE EM MARCA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO).É considerada marca de indústria aquela usada pelo fabricante, industrial ou artífice, aplicada em seus produtos.
É considerada marca de comércio aquela que o comerciante utiliza pra assinalar artigos ou mercadorias do seu negócio. A marca do comércio aplicada a uma mercadoria pode ser acompanhada da marca de Indústria do fabricante. A marca de comércio estabelece a ligação entre os produtos fabricados e a casa comercial que os vende. -
Garantindo a qualidade dos artigos vendidos pelo comerciante, atua como elemento de referência para o consumidor. É comum apresentar-se como marca de indústria e comércio simultaneamente.
Ex.: marcas de loja que apenas comercializa produtos de várias Indústrias. (lojas de departamento, supermercados, lojas de roupas multimarcas...)
Pagamento único